Diário oficial

NÚMERO: 2579/2025

Volume: 1 - Número: 2579 de 22 de Abril de 2025

22/04/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 934/2025
PORTARIA Nº 934/2025 – GAPRE/PMB, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 934/2025 GAPRE/PMB, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE BURITICUPU-MA - CMCB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 380/2025/SEMUHAB Secretaria Municipal de Habitação de 04 de abril de 2025, protocolado sob o nº 0028/25/SEMUHAB.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Cidade de Buriticupu-MA CMCB, para mandato de três anos (2025-2028), conforme segue:

I Representantes da Câmara Municipal de Buriticupu-MA:

Titular: Otanael De Oliviera Sousa, CPF nº934.989.931-00

Suplente: Jose da Conceição Sousa Brito, CPF nº 641.109.403-97

II Representante da Associação Moradores Povoado Centro do Meio:

Titular: Paulo Vinicius da Silva Salazar, CPF nº 110.000.503-00;

Suplente: Hamilton Alves Carlota, CPF nº 779.395.813-68;

III Representantes da Associação Comercial e Industrial de Buriticupu-MA (ACIB):

Titular: Francisco Gonzaga de Albuquerque da Conceição, CPF nº 007.467.233-93;

Suplente: Rafael Rodrigo Macdo de Almeida, CPF nº 006.278.923-61;

IV Representante Movimento Estudantil:

Titular: Francisco Hiderlan Domingos Silva Cruz, CPF nº 066.624.693-94;

Suplente: Victor Gabriel Lira Araujo, CPF nº 617.750.753-03;

V Representante Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: Vera Lucia Santos Costa, CPF nº 002.610.983-22;

Suplente: Francilda Sousa Gomes, CPF nº 027.773.893-81;

VI Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Jessica Sousa da Silva, CPF nº 053.779.673-80;

Suplente: Evaristo Sousa Melo, CPF nº 412.606.003-00;

VII Representantes do Centro e Defesa dos Direitos Humanos de Buriticupu-MA:

Titular: Leonaldo Brandão Costa, CPF nº 601.992.423-80;

Suplente: Tereza Maria de Jesus Ferreira, CPF nº 008.580.063-59;

VIII Representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiar:

Titular: Regiane Lages de Sousa, CPF nº 604.328.583-50;

Suplente: Jose Luiz dos Santos, CPF nº 198.005.843-15;

IX Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos de Buriticupu-MA:

Titular: Elda Sousa Dias Lima, CPF nº 032.176.873-61;

Suplente: Ivaldo Da Luz Sousa, CPF nº 025.613.343-33;

X Representantes da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:

Titular: Joao Batista Lopes, CPF nº 003.365.853-65;

Suplente: Willian da Silva Araújo, CPF nº 010.010.703-64;

XI Representantes do Instituto da Mulher de Buriticupu-MA:

Titular: Elistenia da Fonseca Bezerra Teles, CPF nº 009.917.524-06;

Suplente: Antônia Elionete Prado Andrade, CPF nº 505.212.093-15;

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de abril de 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 935/2025
PORTARIA Nº 935/2025 – GAPRE/PMB, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
PORTARIA Nº 935/2025 GAPRE/PMB, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - CONGFEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO o Ofício nº 043/2022/SEMMA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais de 04 de abril de 2025, protocolado sob o nº 0047/25/SEMMA.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE - CONGFEMA, para mandato de dois anos (2025-2027), conforme segue:

'a7 1º Presidente do Fundo Especial de Meio Ambiente:

Josias da Silva Costa, CPF: 752.035.883-68

§ 2º Coordenador Executivo:

Isaac Costa Nunes, CPF: 030.680.333-06

§ 3º Representante da Sociedade Civil:

Andréia Pires Pinheiro, CPF: 035.894.363-95

§ 4º Representante do Gabinete do Prefeito Municipal:

Afonso Barros Batista, CPF: 187.086.922-20

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 16 de abril de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria n°. 927/2025 GAPRE/PMB, de 16 de abril de 2025.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de abril de 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu-MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR LOCALIZADA NO POVOADO 13 DE OUTUBRO (PORTÃO DA CIKEL): 568/2025
LEI Nº 568/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 568/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da unidade escolar localizada no Povoado 13 de Outubro (Portão da Cikel), no Município de Buriticupu/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal Maria Núbia Pereira de Mesquita a unidade escolar do Povoado 13 de Outubro (Portão da Cikel).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - CONCESSÃO DE AUXÍLIO- FARDAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.: 569/2025
LEI Nº 569/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
LEI Nº 569/2025, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de auxílio- fardamento aos servidores públicos municipais de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais em exercício das atividades próprias da carreira, auxílio pecuniário, de natureza indenizatória, para aquisição e manutenção de uniformes e complementos, quando necessário, denominado auxílio-fardamento.

Parágrafo Único. São considerados uniforme e complementos, para os fins desta lei complementar, a farda ou vestuário, bem como os cintos de nylon, cintos de couro e apetrechos, botas, capacetes, borzeguins, cobertura e similares, confeccionados de acordo com o modelo estabelecido para o respectivo cargo.

Art. 2º. O auxílio-fardamento será concedido a cada 06 (seis) meses a todos os servidores municipais ativos, em efetivo exercício de suas funções, de acordo com seus respectivos cargos, nos valores e condições estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 3º. O valor do auxílio-fardamento será definido por decreto do Poder Executivo, considerando-se a necessidade e as especificidades de cada categoria funcional.

Parágrafo Único. O pagamento do auxílio-fardamento estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 4º. O auxílio-fardamento dada sua natureza jurídica indenizatória, não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor e nem servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios.

Art. 5º. Após a aquisição do uniforme com os recursos do auxílio-fardamento, seu uso será obrigatório durante o expediente de trabalho, conforme diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º. O comparecimento ao posto de trabalho sem o uniforme adquirido por meio do auxílio-fardamento constitui falta disciplinar, sujeitando o servidor à penalidade de advertência, nos termos do art. 110, da Lei Municipal nº 172, de 19 de dezembro de 2007, que altera e consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 22 de abril de 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA - RELAÇÃO DE PONTUAÇÃO: 001/2025
RELAÇÃO DA PONTUAÇÃO DOS ENTREVISTADOS NA 2ª ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED
RELAÇÃO DA PONTUAÇÃO DOS ENTREVISTADOS NA 2ª ETAPA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED-SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NOÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo do Programa Brasil Alfabetizado 2025, nomeada pela Portaria nº 914/2025-GRAPE, de 08 de abril de 2025, torna pública a relação das notas da entrevista realizadas na segunda etapa do processo seletivo.

Informamos, que no dia 23 de abril de 2025 será divulgado o resultado final com o somatório das notas e relação dos Aprovados, conforme previsto no cronograma oficial do Edital.

NOMESNOTA01ANDRESSA FARIAS DA SILVA 20.002ANA CAROLINA SOUSA ALVES18.003IVANA DA COSTA SOUSA17.004BRUNA CAETANO FEITOSA15.005EMANOELE KAWANNY CARDOSO AGUIAR15.006ANA FLÁVIA DA SILVA CAVALCANTE 14.007ANTONIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO 14.008GABRIELA DE SOUSA LOPES10.009THALIA DOS SANTOS DA SILVA8.010KETANY VITÓRIA DA SILVA OLIVEIRA2.5Buriticupu-MA, 22 de abril de 2025.

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Aldeci Rodrigues de França

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Elisangela Feitosa Soares

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Regivanda Avelino da Rocha

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