Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade à servidora DARISMAR CARVALHO DE ARRUDA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2021.02.06703P,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à servidora DARISMAR CARVALHO DE ARRUDA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº 000088344598-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº 845.559.803-44, admitida em 19/04/2002, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, matrícula nº 100641, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), constituído da seguinte forma: R$ 1.031,52 (6805 dias - 18 anos, 7 meses e 25 dias) acrescido de R$ 68,48 (complemento constitucional, art. 201, § 2º da CF/1988), conforme planilha de cálculo detalhada anexo, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b “ e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e ainda nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 56, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 04 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (22) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
BRUNO DE ARRUDA SILVA
Presidente do IPSEM