Diário oficial

NÚMERO: 2575/2025

Volume: 1 - Número: 2575 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA: 001/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025/SEMED

SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA desta Secretaria Municipal de Educação.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1.1 A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria Municipal de Educação de Butriticupu MA e sendo conduzida pela Comissao Organizadora, nomeada através da PORTARIA Nº 914/2025 GAPRE/PMB, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de 05 (cinco) vagas e cadastro reserva para a prestação de atividade voluntária, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado- PBA;

2. DO OBJETIVO.

2.1 Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.

3. DO PERÍODO.

3.1 Os alfabetizadores selecionados atuarão por um período de 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 600 (seiscentas) horas presenciais.

4. DAS BOLSAS.

4.1. O alfabetizador é responsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os alfabetizandos de sua turma, observando a quantidade mínima especificada no ítem anterior;

4.2. A formação das turmas é um critério essencial para a concessão da bolsa;

4.3. O valor da bolsa será de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais por 12 (doze) meses, condicionado ao cumprimento das responsabilidades estabelecidas no Manual de Orientações do PBA, conforme atestado pelo gestor local;

4.4. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, por meio de cartão-benefício emitido em favor do bolsista, mediante solicitação do FNDE.

5. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR.

5.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

5.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

5.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;

5.4 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;

5.5 Ter formação e experiência, conforme especificação no (ANEXO II) desta Chamada Pública;

5.6 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, (ANEXO VI E ANEXO VII), assinado pelo voluntário;

5.7 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.(ANEXO III);

5.7 Não exercer cargo Comissionado.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR.

6.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;6.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;

6.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;

6.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

6.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;

6.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;

6.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;

6.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;

6.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;

6.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.

6.11 Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;

6.12 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;

6.13 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;

6.14 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;

6.15 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.

7. DA INSCRIÇÃO E SUA VALIDAÇÃO.

7.1. As inscrições serão efetuadas de forma gratuita e, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial, no endereço da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) SALA 103, que fica localizado na Rua Boa Esperança, sn, Terra Bela, CEP: 65393-000- Buriticupu-MA;

7.2. As inscrições terão início no dia 14 de abril de 2025. O horário de funcionamento para a realização da inscrição será das 08:00h às 12:00h;

7.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em original e cópias, para conferência:

I. Cédula de Identidade (RG);

II. CPF;

III. Se do sexo masculino, Carteira de Reservista Militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar;

IV. Título de Eleitor;

V. Comprovante de Residência atualizado;

7.4. Também deverá preencher ou entregar preenchido a Ficha de Inscrição Anexo IV;

7.5. Apresentar original e cópia de documento de formação do Ensino Magistério, Ensino Médio Regular ou Ensino Médio Normal;

7.6. Apresentar original e cópia de documento de formação em Nível Superior;

7.7. Apresentar original e cópia de documento comprovando experiência em alfabetização de jovens e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;

7.8. Neste momento também haverá a validação da inscrição, para tal o candidato deverá apresentar Currículo Vitae ou Lattes atualizado com as devidas comprovações/certificados;

7.9. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da mesma.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO.

8.1 O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10:(ANEXO II)

Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;

Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização (PONTUAÇÃO DE 1 A 10 PONTOS);

8.2 A entrevista será realizada no dia (22 de abril de 2025), no horário de (8h às 12h) em formato (presencial, conforme informações do Cronograma - ANEXO I);

8.3 Os candidatos serão classificados com base na pontuação dos criterios apresentados (ANEXO II);

8.9 Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;

8.10 Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação;

8.11 A divulgação do resultado final será no dia 23 de abril de 2025, na página eletrônica da (Prefeitura ou Secretaria de Educação);

8.12 Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.

9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

9.1 Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção;

9.2 Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura ou Secretaria de Educação), garantindo a transparência do processo;

9.3 Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada;

9.4 Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO.

10.1 A convocação dos voluntários selecionados será feita exclusivamente por meio eletrônico ou telefone, considerando o e-mail e telefone informado na ficha de inscrição. (ANEXO IV).

10.2 O candidato convocado terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Buriticupu, a contar da data do recebimento da convocação.

10.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato( numero celular), (e-mail atualizado) junto à Secretaria Municipal de Educação de, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11. RECURSOS.

11.1. Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste processo seletivo, dirigido à comissão organizadora, conforme formulário constante no Anexo V.

11.2 Não serão apreciados recursos interpostos contra resultado de outro/a candidato/a, bem como encaminhados fora do período estabelecido.

12. DO CRONOGRAMA.

12.1 Cronograma da chamada pública (ANEXO I).

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 O alfabetizador selecionado assinará o Termo de Compromisso para execução das atividades do PBA;

13.2 Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;

13.3 O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;

13.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria e Gestor Local.

13.5 O Pagamento da Bolsa poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condiçoes estabelecidas nesta Chamada Pública;

13.6 Este edital de Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu-MA, 11 de abril de 2025.

______________________________________

Salma Sousa Torres

Secretária Interina de Educação

Portaria nº 044/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPASDATAHORÁRIOLOCALINSCRIÇOES E ENTREGA DOS TÍTULOS14 de abril de 202508:00 as 12:00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SALA 103RESULTADO PRELIMINAR15/04/202508:00 até 00:00MURAL SEMED E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURAINTERPOSIÇÃO DE RECURSOS16/04/202508:00 as 12:00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SALA 103ENTREVISTA 22/04/202508:00 às 12:00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SALA 103RESULTADO FINAL23/04/202508:00 até 00:00MURAL SEMED E PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA

ANEXO II

CurrículoQuantPontuaçãoProfissionais com curso de Graduação / Licenciatura0103 pontosCertificado em alfabetização0102 pontosExperiência profissional na área exigida no edital01 ano02 pontosProfissionais com curso de Magistério em nível médio0102 pontosPessoas com formação em nível médio;0101 pontos

ANEXO III

Termo de Compromisso de Participação nas Formações.

Eu__________________________________________________________________, RG n.º _________________________________, CPF/MF nº _____________________, concordo que o credenciamento e a seleção para desenvolver a função de Afabetizador(a), objeto da presente chamada, exige como obrigação a participação nos Cursos de Formação ofertados pelo Programa Brasil Alfabetizado e/ou SEMED durante o ano de 2025, sob pena de ser excluído, a qualquer momento, da função na qual estou me vinculando e que o não comparecimento aos eventos de formação em que eu estiver inscrito, serei eliminado do programa conforme expressa a resolução.

Buriticupu/MA, ____ de ___________________ de 2025.

______________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO.

Inscrição nº Nome completo:Endereço:RG nºOrgão expedidor:CPF/MF nºData de nascimento:E-mail:Telefone:Título de eleitor:Zona:Seção:Nome do Pai:Nome da mãe:DADOS PROFISISONAIS:Situação funcional:Outro vínculo empregatício: ( ) Sim ( ) NãoFunção:Tempo de serviço: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) Sim ( ) NãoTipo de deficiência:

Buriticupu/MA, _____ de __________________________ de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Chamada Pública nº 001/2025/SEMED.

À Comissão do processo seletivo para o PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO,

Nome completo (sem abreviatura):_______________________________________________.

Função Pleiteada: ______________________________ CPF/MF nº: ____________________.

Data de Nascimento://

E-mail atualizado para contato:__________________________________________________.

Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA.

Buriticupu/MA, _ dede 2025.

_______________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

Termo de Disponibilidade do Alfabetizador Voluntário

Eu,_________________________________________________________________________RG n.º, Alfabetizador, inscrito no Programa Brasil Alfabetizado, por meio da presente Chamada Pública, para desenvolver as atividades de alfabetização, comprometo-me a cumprir a carga horária de 15 (quinze) horas semanais ou no mínimo 600 (seiscentas) horas anuais, durante 12 (doze) meses no Programa Brasil Alfabetização, bem como tenho disponibilidade para eventuais encontros presenciais/remotos de alinhamento com a equipe técnica gestora da SEMED. Buriticupu/MA, _ dede 2025.

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADOR

ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO ( )

ALFABETIZADOR TRADUTOR INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS VOLUNTÁRIO ( )

1. FUNDAMENTO .

1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;

1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e

1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.

2. ALFABETIZADOR.

2.1. Nome:

2.2. CPF:

2.3. RG/Órgão expedidor:

2.4. Data de nascimento:

2.5. Nome da mãe:

2.6. Naturalidade/nacionalidade:

2.7. Estado civil:

2.8. Profissão:

2.9. Endereço e CEP:

2.10. Telefones:

2.11. E-mail:

3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA

3.1. Nome:

3.2. CNPJ:

3.3. Endereço e CEP:

3.4. Dirigente (nome, ato de nomeação ou do mandato):

3.5. Gestor local (nome e cargo):

4. CONDIÇÕES GERAIS

4.1. Do compromisso

Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como ( ) alfabetizador / ( ) alfabetizador tradutor intérprete de Libras, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

4.2. Do trabalho voluntário.

4.2.1. Atribuições comuns ao alfabetizador e ao alfabetizador tradutor intérprete de Libras Por meio deste instrumento, o alfabetizador ou o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara:

a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;

b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada e previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;

c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na contabenefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

1. ocorrência de depósitos indevidos;

2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e

4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:

a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na contabenefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;

b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e

d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.

4.2.2. Atribuições específicas: ( ) Alfabetizador Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:

a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);

b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização; e ( ) Alfabetizador tradutor intérprete de Libras Por meio deste instrumento, o alfabetizador tradutor intérprete de Libras declara: a) possuir certificação, em qualquer nível, em Libras;

c) que fará trabalho voluntário de tradutor-intérprete de Libras em uma única turma com pelo menos uma pessoa deficiente auditiva, usuária de Libras, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração do Programa); e

d) que apoiará, no que couber, as atividades do alfabetizador da turma, especialmente na avaliação da aprendizagem dos jovens, adultos e idosos deficientes auditivos usuários de Libras.

4.3. Da bolsa O alfabetizador ou alfabetizador tradutor intérprete de Libras, fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº /2024. 4.4. Do uso de instalações e serviços

4.4. Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.

4.5. Da vigência

4.5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.

5. DO FORO

5.1. Fica desde já eleito o foro da comarca em que se deu a sua celebração para dirimir eventuais questões que não sejam resolvidas consensualmente.

Buriticupu-MA, _____ de ____________________ de 2025.

__________________________________________

Alfabetizador Popular PBA/Ciclo2025

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