Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação/Pregoeiro e Comissão de Planejamento da Contratação e apoio, em relação aos procedimentos vinculados à Lei Federal n° 14.133/2021 e suas respectivas áreas de atuação.
A PRESIDENTE DA MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e nos termos do art. 89, II, “a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6°, inciso LX e Art. 8°, § 1º da Lei Federal n° 14.133/21, que dispõe sobre as regras de atuação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
CONSIDERANDO que o artigo 7º caput da Lei Federal 14.133/2021, dispõe que caberá a autoridade máxima do órgão promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida lei;
CONSIDERANDO o permissivo contido na Lei Municipal nº 391, de 10 de Janeiro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 549, de 25 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a senhora MARINETE SANTOS BORGES, portadora da Cédula de Identidade RG nº - SSP/MA, inscrito na CPF/MF sob o nº 990.551.633-68, servidora efetiva do quadro funcional da Câmara de Buriticupu, para ocupar o cargo de provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO.
Parágrafo Único. A servidora acima qualificada também assumirá a função de Pregoeira nas licitações na modalidade pregão.
Art. 2º. Designar os servidores: ALRILEIA ASSUNÇÃO OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n° 014.999.733-73 - e NICODEMOS COSTA FARIAS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o n° 912.594.281-68, para compor a Comissão de Contratação/Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência à Agente de Contratação/Pregoeira, quando for o caso.
Art. 3º. À Agente de Contratação/Pregoeira e a Comissão de Planejamento da Contratação/Equipe de Apoio caberá, dentre outras atribuições atribuições:
I- Condução da fase externa do processo licitatório;
I- Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;
I- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
I- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
V- Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
VI- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VII- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VIII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
I- Indicar o vencedor do certame;
X- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
XI- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XII- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Revogan-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, EM 06 DE JANEIRO DE 2025.
VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES
PRESIDENTE