Revoga o dispositivo da Portaria nº 175/2018, de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de SILAS OLIVEIRA DOS ANJOS, AMANDA OLIVEIRA DOS ANJOS, MARIA EDUARDA OLIVEIRA DOS ANJOS, filhos da servidora falecida MARIA CLEUDINETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, e dá providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no item III do Relatório de Instrução nº 11458/2024 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – NUFIS 3 – DILIGÊNCIA/TCE-MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º, da Portaria nº 175/2018, de 13 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, a AMANDA OLIVEIRA DOS ANJOS, (filha) nascida em 30/11/2006, portadora da CI/RG nº *****88620**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.535.803-**, MARIA EDUARDA OLIVEIRA DOS ANJOS, (filha) nascida em 20/09/2004, portadora da CI/RG nº *****04320**-* SSP/MA e inscrita no CPF nº ***.519.483-**; SILAS OLIVEIRA DOS ANJOS, (filho) nascido em 04/01/2012, portador da CI/RG nº *****08720**-*, inscrito no CPF nº **.519.973-**; todos dependentes da ex - servidora efetiva MARIA CLEUDINETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, RG nº *****11220**-* SSP/MA, CPF nº ***.455.613-**, ocupante do cargo de MERENDEIRA, matrícula nº 109788-1, falecida em 28/04/2018, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), c/c o art. 8º, inciso I, art. 41, inciso II, da Lei Municipal nº 118/2005. O valor do benefício mensal será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), que será rateado em percentuais iguais aos beneficiários na seguinte forma:
1º Cotista: AMANDA OLIVEIRA DOS ANJOS, (filha) Percentual: 33,3% Valor: R$ 318,00 (cessação do Benefício 30/11/2027);
2º Cotista: MARIA EDUARDA OLIVEIRA DOS ANJOS, (filha) Percentual: 33,3% Valor: R$ 318,00 (cessação do Benefício 20/09/2025);
3º Cotista: SILAS OLIVEIRA DOS ANJOS, (filho) Percentual: 33,3% Valor: R$ 318,00 (cessação do Benefício 04/01/2033).”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28 de abril de 2018, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente aos beneficiários.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos três (03) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025