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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à MARLY SOUSA DA SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2025.04.07864P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARLY SOUSA DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****060201** SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.657.143-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100610, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.958,08 (dez mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%: .............. R$ 4.077,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV- Pós graduação 10%...............R$ 509,68 (art.25, II da Lei 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final), da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025