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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária à servidora~IRENE LIMA ARAUJO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2025.02.07863P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b “e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, e art. 31, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. IRENE LIMA ARAUJO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG e CPF nº ***.298.873-** SSP/MA, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 07/02/2000, matrícula nº 100274, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:
COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS
Salário base-1.518,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007379,50Valor Médio Apurado(1.547,49/10950) *9242 =1.306,10
371.397,60/240 = 1.547,49Tempo de Contribuição da Servidora9242 dias (25 anos, 3 meses e 25 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.897,50Valor Base para o Cálculo do Benefício1.547,49Complemento Constitucional – Art. 201, § 2º da CF/1988211,90Valor do Provento1.518,00Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o §1º do artigo 55, da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025