Revoga os Decretos nº 052, de 28 de agosto de 2015 que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de ANDRÉIA SANTOS DA SILVA, cônjuge do servidor falecido ANTONIO SALAZAR COQUEIRO e Decreto nº 053, de 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de ALYSSA VITÓRIA DA SILVA COQUEIRO e VICTOR HENRICH DA SILVA COQUEIRO, filhos do servidor falecido ANTONIO SALAZAR COQUEIRO, e dá providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no item III da Notificação nº 026/2025 – SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFIS – DILIGÊNCIA/TCE-MA e item III da Notificação nº 020/2025 - SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFIS – DILIGÊNCIA/TCE-MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, a ANDRÉIA SANTOS DA SILVA, (cônjuge) nascida em 31/01/1996, portadora da CI/RG nº *****86120**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.445.153-**; ALLANA SOPHIA DA SILVA COQUEIRO, (filha) nascida em 30/04/2015, portadora da CI/RG nº *****32520**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.683.563-**, ALYSSA VITÓRIA DA SILVA COQUEIRO, (filha) nascida em 12/08/2003, portadora da CI/RG nº ****066 e inscrita no CPF nº ***.654.363-**; VICTOR HENRICH DA SILVA COQUEIRO, (filho) nascido em 03/03/2006, portador da CI/RG nº *****68520**-*, inscrito no CPF nº ***.411.043-**; todos dependentes do ex-servidor efetivo ANTONIO SALAZAR COQUEIRO, RG nº ****3298-* SSP/MA, CPF nº ***.926.373-**, ocupante do cargo de PROFESSOR(A) N I, matrícula nº 100398-1, falecido em 13/07/2015, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), art. 8, inciso I, 41, inciso II, 42 inciso I e caput do art. 43 da Lei Municipal nº 118/2005. O valor do benefício mensal será de R$ 2.876,67 (dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), que será rateado em percentuais iguais aos beneficiários na seguinte forma:
1º Cotista: ANDRÉIA SANTOS DA SILVA, (cônjuge) Percentual: 25% Valor: R$ 719,16 (Vitalício).
2º Cotista: ALLANA SOPHIA DA SILVA COQUEIRO, (filha) Percentual: 25% Valor: R$ 719,16 (Cessão do Benefício 30/04/2036).
3º Cotista: ALYSSA VITÓRIA DA SILVA COQUEIRO, (filha) Percentual: 25% Valor: R$ 719,16 (Cessão do Benefício 12/08/2024).
4º Cotista: VICTOR HENRICH DA SILVA COQUEIRO, (filho) Percentual: 25% Valor: R$ 719,16 (Cessão do Benefício 03/03/2027).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de julho de 2015, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente aos beneficiários.
Art. 3º Fica revogado os Decretos nº 052, de 28 de agosto de 2015 e Decreto nº 053, de 28 de agosto de 2015, e todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e um (21) dia do mês março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025)
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 031/2025