Diário oficial

NÚMERO: 006/2021

12/02/2021 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 122/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 122/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Nulidade das portarias de nomeação de cargos em comissão do mês de janeiro, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Anular as portarias de nomeação de cargos em comissão do mês de janeiro de 2021, ressalvadas as portarias de nomeação dos Secretários Municipais, Presidência do IPSEMB, Diretor do SAAE, Controlador, Chefe de Gabinete, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil (administração direta), Pregoeiro, Afastamento, Comissão, Cessão, e Nomeação e Posse em concurso público. Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.Ratificando os atos administrativos praticados.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 120 de 03 de fevereiro de 2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 123/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o senhor JOSIAS DA SILVA COSTA, portador do RG nº 061323862017-6 SSP/MA e CPF nº 752.035.883-68, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 124/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 124/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear a senhora MARLENE DE ABREU MASCARENHAS MENDES, portadora do RG nº 000089652098-6 SESP/MA e CPF nº 842.154.963-49, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 05 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EQUEPE DE APOIO
PORTARIA Nº 125/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 125/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Instituí a Comissão Permanente de Licitação para atuar em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Buriticupu/MA durante o exercício de 2021, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal, de 15 de junho de 1997, e ainda do art. 6°, inciso XVI, da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

RESOLVE:

Art.1°- Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art.2° - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL com as funções que seguem;

I - Sr.° GETULIO VERAS DE ALMEIDA, CPF n° 067.176.173-06, exercerá a função de Presidente da CPL;

II - Sr. GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, Portador do CPF n° 976.654.523-53, exercerá a função de Membro da CPL;

III - Sr. LEVY DO NASCIMENTO BARBOSA, Portadora do CPF n° 633.238.423-91, exercerá a função de Membro da CPL;

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação, revogada a Portaria nº 003/2021 de 04 de janeiro de 2021.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 129/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 129/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o senhor JOSIAS DA SILVA COSTA, portador do RG nº 061323862017-6 SSP/MA e CPF nº 752.035.883-68, para ocupar o cargo de provimento sem comissão de PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO
PORTARIA Nº 128/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 128/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO PRESIDENTE DO FUNDO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o senhor VANDECLEBER FREITAS SILVA, portador do RG nº 021060592002-4 SSP/MA e CPF nº 452.896.893-20, para ocupar o cargo de provimento sem comissão de PRESIDENTE DO FUNDO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO
PORTARIA Nº 127/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 127/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a comissão para abertura de Tomada de Contas Especiais no Município de Buriticupu, para apuração do não encaminhamento das informações do SIOPE 2020.O Prefeito Municipal de BURITICUPU, no que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando que a administração pública deve instaurar Tomada de Constas Especial (TCE) visando à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento;

Considerando a Súmula nº 230 do Tribunal de Contas da União;

Considerando o Parecer Normativo nº 01/2017 da PGE- Procuradoria Geral do Estado do Maranhão;

Resolve:

Art. 1° Determinar a instauração da Tomada de Contas Especial em relação ao ex-Prefeito municipal, o senhor JOSÉ GOMES RODRIGUES, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 291.463.483-87 e portador do RG N. 829450971 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, s/nº, Centro, Buriticupu/MA, RELATIVO A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) do 5° e 6° bimestre do exercício de 2020, , que determina a regularidade quanto à aplicação, no exercício anterior, do percentual mínimo de 25% da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; art. 25, IV, § 1°, b da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000; art. 22, VIII da Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016.

Art. 2º A área de recursos humanos deve fornecer todos as informações necessários ao fiel cumprimento da investigação.

Art. 3º Servidores do quadro permanente, a critério da comissão de TCE, podem ser convocados a qualquer tempo para prestar os devidos esclarecimentos.

Art. 4º Os servidores aqui designados em anexo, para comissão desta TCE, durante a vigência dos trabalhos e a critério da própria comissão, terá dedicação exclusiva a este fim.

Art. 5º Integram o processo de tomada de contas especial: I - ficha de qualificação do responsável, com indicação de:

a)nome; b) número do CPF; c) endereços residencial e profissional e número de telefone; d) cargo, função e matrícula, quando se tratar de servidor público; e) período de gestão;

II- cópia integral do processo de transferência de recursos, juntamente com a prestação de contas, quando for o caso;

III- demonstrativo financeiro do débito, com indicação de:

a) valor original; b) origem e data da ocorrência; c) parcelas recolhidas e respectivas datas de recolhimento, se for o caso;

IV- relatório do tomador das contas, com indicação circunstanciada das providências adotadas pela autoridade administrativa federal competente, inclusive quanto a expedientes de cobrança de débito remetidos ao responsável;

V- certificado de auditoria emitido pelo órgão de controle interno competente, acompanhado do respectivo relatório, que trará manifestação acerca dos seguintes quesitos:

a) adequada apuração dos fatos, com indicação das normas ou regulamentos eventualmente infringidos; b) correta identificação do responsável; c) precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas; d) identificação da autoridade administrativa federal responsável pela ausência de adoção das providências previstas no art. 1º, quando for o caso;

VI- pronunciamento do Secretário da Pasta ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 da Lei 8.443/1992;

VII- cópia do relatório de comissão de sindicância ou de inquérito, acompanhado de cópia dos documentos que caracterizam a responsabilidade apurada;

VIII- cópia das notificações de cobrança expedidas;

IX- cópia da notificação da entidade beneficiária, no caso de omissão no dever de prestar contas de recursos repassados mediante convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere;

X- outros elementos que contribuam para caracterização do dano e da responsabilidade.

Art. 6º A conclusão da presente Tomada de Contas Especial findar-se-á em 60 dias, prorrogáveis excepcionalmente por igual período.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando-se esta portaria em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE , PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 DE FEVEREIRO de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA N° 126/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA N° 126/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal, de 15 de junho de 1997, e ainda do art. 6°, inciso XVI, da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,

Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal, da modalidade de Licitação denominado Pregão, instituída pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;

Considerando ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Sr. PEDRO FRANKLIN DE VITERBO, portador do CPF de n° 026.938.573-84 para exercer a função de Pregoeiro, que será responsável pela condução dos trabalhos dos Pregões.

Art. 2º - Designar os Servidores: Sr. GENASSI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, portador do CPF de n° 976.654.523-53 e a Sr. LEVY DO NASCIMENTO BARBOSA, portadora do CPF de n° 572.146.113-68, para compor a Equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.

Art. 3º - As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:

I. O credenciamento dos interessados:

lI. O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

IV. A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

V. A adjudicação da proposta de menor preço;

VI. A elaboração de ata;

VII. A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII. O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.

Art. 4º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições, concomitantemente com as de seus respectivos cargos, durante o período de 12 (doze) meses.

Art. 5º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 6º - Aplica-se a esta Comissão as disposições da Lei Federal n°8.666, de 12 de junho de 1993, e da Lei Federal nº 10.520, de17 de julho de 2002.

Art. 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 004/2021 de 04 de janeiro de 2021.

Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 130/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 130/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITICUPU - MA (CMDCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e:

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 334/2014, de 12 de novembro de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Buriticupu - MA (CMDCA), com a seguinte composição:

'a7 1º Representantes do Poder Executivo Municipal:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária:

Titular: Marcos Vinicius Medeiros Lopes;

Suplente: Juliane de Sousa Assunção.

II - Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Francisco Arruda Ribeiro;

Suplente: Fernanda Pereira Sampaio.

III - Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Dalila do Nascimento Silva;

Suplente: Rejane da Costa Rodrigues.

IV - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Titular: Luzabel da Silva Freitas;

Suplente: Yara Lima da Silva.

V - Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Celina Ferreira Neres;

Suplente: Erionilton Albuquerque Lopes.

VI - Secretaria Municipal de Finanças:

Titular: Ana Kelly Sousa Santos;

Suplente: Inglid Lima Ferreira.

§ 2º Representantes das Entidades Sociais:

I - Instituto Beneficente Ocy Lima Macedo:

Titular: Francisco das Chagas Lima Macedo

Suplente: Jeozadaque Lira Silva.

II - Grupo de Apoio as Comunidades Carentes Pe. Afonso:

Titular: Conceição de Maria Moraes Nascimento;

Suplente: Maria Iêda Luz Silva.

III - Sindicato dos Trabalhadores (as) na Agricultura Familiar de Buriticupu - MA:

Titular: Francisco das Chagas de Alencar;

Suplente: Francileia da Silva Carvalho.

IV - Sindicato dos Pescadores (as) Artesanais e Criadores de Peixes de Buriticupu - MA:

Titular: Edmilson Ferreira de Brito;

Suplente: Aline da Rocha Almeida.

V - Associação dos Trabalhadores Familiar da Vila Pindaré:

Titular: Maria Helena Guimaraes Lourenço;

Suplente: Jonas Nascimento Silva.

VI - Associação de Moradores e Pequeno Produtores Rurais Estrela do norte:

Titular: Alcides Ribeiro da Costa;

Suplente: Jairo Duarte.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO
PORTARIA Nº 134/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 134/2021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VÍNCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, institui e nomeia a comissão de avaliação de vínculos da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA e dá outras providências:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Vínculos no âmbito da Prefeitura Municipal de Buriticupu - MA.

§ 1º A comissão será composta por até 05 (cinco) membros, designados do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Buriticupu e terá a seguinte disposição

I - presidente;

II - secretário (a);

III - membros.

§ 2º Compete a Comissão de Avaliação de Vínculos avaliar e julgar a legalidade da situação laboral de servidores que possuam mais de um vínculo de trabalho apontados pelo Sistema de Acompanhamento dos Atos de Pessoal - SAAP, módulo Painel de Vínculos, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, regulamentado através da Portaria TCE/MA nº 360/2019.

§ 3º No cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Avaliação de Vínculos, expedirá notificações aos servidores, em situação de possível irregularidade, para a apresentação formal de defesa justificada.

I - a comissão emitirá, em tempo hábil, parecer conclusivo após análise das justificativas apresentadas no prazo estipulado na notificação e em casos de omissão, que deverá ser encaminhado a Controladoria Geral e Transparência Pública do Município para homologação e despachos pertinentes.

Art. 2º Ficam nomeados os membros da Comissão de Avaliação de Vínculos, conforme segue:

I - Gustavo Pereira da Costa, matrícula nº 000943 - Presidente;

II - Leuciete da Silva Sousa, matrícula nº 000935 - Secretária;

III - Maria de Almeida Sousa, matrícula nº 106804 - Membro;

IV - Yara Lima da Silva, matricula nº 001028 - Membro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria nº 099/2019 e as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 016/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETO Nº 016/2021, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

Decreta ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17, até às 12:00h, do mês de fevereiro de 2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.462/2021, do Executivo Estadual, e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, mesmo não havendo atual agravamento da crise sanitária local, mas, atentando-se ao aumento de casos em cidades da região, inclusive, no comprometimento de leitos hospitalares públicos e privados nesta cidade, por conta da demanda vinda de municípios e Estados vizinhos, o que implica em risco de exposição aos munícipes;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova cepa, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade.

DECRETA:

Art. 1º Ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Buriticupu, nos dias 15/02/2021 (segunda feira), 16/02/2021 (terça-feira) e 17/02/2021 (quarta-feira), até às 12:00h, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º. Fica proibido, durante o período de 14/02/2021 (domingo) a 17/02/2021 (quarta-feira), o funcionamento de qualquer evento festivo carnavalesco público ou privado, seja em bares, restaurantes, conveniências, casas de show, salões de festa, bem como festividades de lava-pratos, blocos de rua, festas de aniversário e demais eventos que importem em aglomeração de pessoas, com utilização de música ao vivo, mecânica ou ambiente.

Parágrafo único: Ficam revogados os atos administrativos já concedidos, cujo objeto verse sobre a autorização/permissão para realização dos eventos descritos no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 12 DE FEVEIRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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