Diário oficial

NÚMERO: 2540/2025

Volume: 1 - Número: 2540 de 18 de Fevereiro de 2025

18/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA: 017/2025
PORTARIA Nº 017/2025 – GAPRE/PMB, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 017/2025 GAPRE/PMB, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, c, pela presente, e;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar que terá como objeto avaliar e apurar infrações cometidas por servidores públicos municipais através de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que será instaurado pelo Secretário da respectiva pasta em que o servidor estiver lotado, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º. Ficam designados como membros dessa Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo CPSPA os seguintes servidores:

I LEONARDO CONCEIÇÃO SILVA (Presidente)

II JAILTO DA SILVA CARVALHO (Membro Secretário)

IV SOLANGE MONTEIRO NASCIMENTO (Membro)

V ALACIDES DOS REIS SILVA (Suplente)

Parágrafo único. Em caso de impedimento do Presidente, assume interinamente o membro ou suplente mais velho, aplicando-se a mesma regra aos demais membros.

Art. 3º Os membros da Comissão se farão presentes à Comissão sempre que os trabalhos desta exigirem a sua participação, sem prejuízo das vantagens oriundas das funções que ocupam nas suas Secretarias de origem.

Art. 4º Para cada processo a Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as diligências e instrução processual probatória a fim de elucidar os fatos, salvo quando adotado o rito sumário que deverá ser concluído em 30 dias, podendo estes prazos serem prorrogados de acordo com o estabelecido no art. 114 da Lei Municipal nº 172/2007, quando devidamente justificado.

Art. 5º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo indicado no artigo anterior, salvo prorrogação justificada, com emissão de relatório final e parecer sugestivo fundamentado, opinando pela absolvição, arquivamento ou aplicação de penalidades através de juízo de admissibilidade, devendo ser encaminhado a Secretaria

Municipal ao qual o servidor estiver vinculada, cabendo a prolatação da decisão ao respectivo Secretário Municipal.

Art. 6º Se a penalidade a ser aplicada for demissão ou cassação de aposentadoria, caberá a decisão final ao chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão ficarão vinculadas a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, devendo fornecer suporte administrativo e de infraestrtutura.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 228/2021 e demais disposições em contrário.

Art. 9º Esta Portaria entrada em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 07 de janeiro de 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 486/2025
PORTARIA Nº 486/2025 - GAPRE DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 486/2025 - GAPRE DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) FRANCISCO CARLOS ALCANTARA SANTIAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) FRANCISCO CARLOS ALCANTARA SANTIAGO, portador (a) do RG nº 508910 SSP/PI e CPF nº 218.180.703-59, do cargo de AGENTE DE PORTARIA, concursado (a), matrícula nº 002477, lotado (a) U.I. PROF.ª. ANTÔNIO SALAZAR COQUEIRO, junto à Secretaria Municipal de Educação de Buriticupu-MA.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 18 de fevereiro de 2025.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo