INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 1102001/2025
EXTRATO DE CONTRATO 1102001/2025
EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE CONTRATO 1102001/2025 REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO:1701002/2025.CONTRATANTE: Município de Buriticupu - MA, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86, portaria 031/2025-GAPRE-PMB, E a empresa A.A FRAGOSO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.600.023/0001-66, sediada na Rua José Gonçalves Silva, 32 - centro, Piquet Carneiro - CE, CEP: 63.605-000, de agora em diante denominada CONTRATADA. OBJETO: Contratação de Serviços de Implantação e Locação de Software de Gerenciamento e Controle do Site Oficial para Disponibilização de Informações Institucionais, Licitações, Decretos, Portarias, Editais, Leis, Banners, Notícias, E - Sic e Ouvidoria Para Atender A Lei Nº 12.527/2011 - Lei De Acesso À Informação e Serviços de manutenção, organização e hospedagem dos e-mails institucionais de interesse do Instituto De Previdência Social dos Servidores Municipais De Buriticupu/MA, VALOR TOTAL DO CONTRATO: valor total é de R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será 12(doze) meses, contados do(a) data da sua assinatura. Poder: 02 Executivo Orgão: 17 IPSEMB Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 13.200,00 (Treze mil e Duzentos reais) MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 002/2025, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, II, Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 11 de fevereiro de 2025. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e o Sr. ALEFF AMARO FRAGOSO, pela contratado. Buriticupu/MA, 11 de fevereiro de 2025, FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, Presidente do IPSEMB, 031/2025-GAPRE/PMB.