DECRETO Nº 002/2025, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Declara estado de calamidade pública em todas as áreas do Município de Buriticupu/MA afetadas por EROSÕES (BOÇOROCAS), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como adotar medidas emergenciais para atender a população em situação de desastre, assegurando condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que “Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal”, bem como suas alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal “o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre”;
CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu vem sendo afetado por erosões (boçorocas) conforme COBRADE n° 1.1.4.3.3, em toda sua extensão urbana, com iminente possibilidade de deflagração de processos de movimento de massa, expondo a alto risco aproximadamente 1.200 (mil e duzentas) pessoas em 250 (duzentas e vinte) moradias situadas em áreas de encosta, especificamente nos bairros: Caeminha, Centro, Vila Isaias, Santos Dumont, Eco Buriti, Terra Bela, Sagrima e Terceira Vicinal, colocando o Município em situação de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que em decorrência dos eventos acima narrados ocorreu o desabamento de moradias, bem como o comprometimento de inúmeras outras pelo surgimento de rachaduras nas paredes e no solo de sua fundação, o que demanda ações emergenciais de evacuação das famílias residentes nas áreas de risco, bem como realização de obras de contenção e reconstrução das áreas afetadas;
CONSIDERANDO que apesar da inegável situação de anormalidade instalada, já declarada e reconhecida em âmbito nacional por meio dos Decretos Municipais nº 009/2023 e 014/2023, de 2023 até a presente data só foram recebidos recursos para a execução de ações de resposta, por meio Portaria-MDR Nº 1238, de 28 de março de 2023, conforme processo n. 59052.014035/2023-68, no valor R$ 687.724,00 (seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e quatro reais), bem como para ações de restabelecimento em decorrência de danos secundários causados por chuvas intensas, no valor de R$ 105.286,40 (cento e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), por meio da Portaria-MDR nº 1426, de 11 de abril de 2023, conforme processo n. 59052.014056/2023-83;
CONSIDERANDO que a situação de anormalidade Declarada por meio dos Decretos Municipais nº 009/2023 e 014/2023, reconhecida tanto em esfera Estadual como Federal, ainda não foi solucionada ante à necessidade de liberação de recursos por parte da Defesa Civil Nacional, tendo em vista a incapacidade financeira do Município de responder sozinho ao estado anormalidade, fato que se agrava pelas fortes chuvas dos últimos dias que vem impondo inúmeros prejuízos às comunidades locais;
CONSIDERANDO que no exercício de 2024 foi declarada situação de emergência em toda a zona urbana do município de Buriticupu em decorrência das chuvas intensas que atingiram a cidade e contribuíram para o avanço significativo do processo erosivo naquele ano, por meio do Decreto Municipal nº 018/2024, de 11 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta no Laudo Técnico, do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, datado de 11 de fevereiro de 2025, onde se verifica o escalonamento do desastre, o que favorece a declaração da situação de calamidade pública;
CONSIDERANDO a inegável situação de anormalidade e os prejuízos causados que comprometem substancialmente a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para mitigar os efeitos do desastre, prestar assistência à população afetada e restabelecer a normalidade no município;
CONSIDERANDO que o fenômeno do voçoreamento é especialmente agravado em períodos de inverno, como o atual, sendo que alguns dos pontos críticos já avançaram mais de 20 metros em direção às moradias, expondo a risco imimente os bairros afetados, o que demanda a adoção de medidas urgentes para preservar a vida e a segurança dos moradores;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todas as áreas do Município de Buriticupu/MA constantes do Laudo Técnico em anexo, afetadas por voçorocas (boçorocas), de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres n° 1.1.4.3.3, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução e reabilitação das áreas destruídas pelo processo erosivo.
Art. 3º. Fica autorizada convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º. Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e
II - Utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito desta municipalidade.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
Anexos no link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/905/DECRETO_002_2025_0000001.pdf