Diário oficial

NÚMERO: 2530/2025

Volume: 1 - Número: 2530 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 339/2025
PORTARIA Nº 339/2025 – GAPRE/PMB, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 339/2025 GAPRE/PMB, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) ASSESSOR(A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) EDYANE CRISTINY LIMA LOPES, portador do RG nº 026390602003-3 SSP-MA e CPF nº 067.020.863-93, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A), com denominação DAS-2, junto À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 340/2025
PORTARIA Nº 340/2025 – GAPRE/PMB, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 340/2025 GAPRE/PMB, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRAFICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) PATRICIA RAILANE PEREIRA MARTINS, portador do RG nº 045531082012-7 SSP-MA e CPF nº 611.494.793-29, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE AÇÕES ESTRATEGICAS DE ERRAFICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - AEPETI, com denominação DANS-2, junto À Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 392/2025
PORTARIA Nº 392/2025 – GAPRE/PMB, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 392/2025 GAPRE/PMB, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) REISLANIA DOS SANTOS DA SILVA, portador do RG nº 027125282004-2 SSP-MA e CPF nº 025.959.973-51, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A), com denominação DANS-2, junto ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 393/2025
PORTARIA Nº 393/2025 – GAPRE/PMB DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 393/2025 GAPRE/PMB DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). VERA LUCIA SANTOS COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 481795952 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.610.983-22, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de Fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 394/2025
PORTARIA Nº 394/2025 – GAPRE/PMB DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 394/2025 GAPRE/PMB DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, RENDA E TURISMO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr(a). EURANDINO VALERO MARTINS, portador da Cédula de Identidade RG nº 144570939 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 809.735.743-72, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO, RENDA E TURISMO, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 395/2025
PORTARIA Nº 395/2025 – GAPRE/PMB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 395/2025 GAPRE/PMB, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do COORDENADOR DO ABRIGO

INSTITUCIONAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) TAISA CARDOSO DA SILVA, portador do RG nº 00243509520030 SSP-MA e CPF nº 018.040.193-99, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO ABRIGO INSTITUCIONAL, com denominação DANS-2, junto ao Gabinete do Prefeito.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 400/2025
PORTARIA Nº 400/2025 – GAPRE/PMB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 400/2025 GAPRE/PMB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio nº 02/2025 para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MARIA MARGARETH LIMA FERREIRA, servidora pública efetivo(a), matrícula nº 102988, ocupante do cargo de AOSD ZELADOR, com Carga Horária de 40h semanais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0001212925995 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 003.751.743-03, lotado(a) na Unidade Integrada Juscelino Kubitschek, para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a ele(a) devida durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de assinatura do Termo de Convênio nº 02/2025, ocorrida em 04 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão poderá ser revogada em comum acordo entre as partes; por exigência do interesse público ou previsão legal, sendo que a manifestação de interesse na revogação deverá ser comunicada por escrito à outra parte, com a devida motivação e fundamentação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme Cláusula Sétima do Termo de Convênio nº 02/2025.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 401/2025
PORTARIA Nº 401/2025 – GAPRE/PMB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 401/2025 GAPRE/PMB, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO as disposições do Termo de Convênio nº 02/2025 para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MARTA DE SOUSA LIRA ARAUJO, servidora pública efetivo(a), matrícula nº 105854, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, com Carga Horária de 40h semanais, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1036271983 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 931.713.153-00, lotado(a) na Unidade Integrada Padre Edmilson, para o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a ele(a) devida durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de assinatura do Termo de Convênio nº 02/2025, ocorrida em 04 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão poderá ser revogada em comum acordo entre as partes; por exigência do interesse público ou previsão legal, sendo que a manifestação de interesse na revogação deverá ser comunicada por escrito à outra parte, com a devida motivação e fundamentação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme Cláusula Sétima do Termo de Convênio nº 02/2025.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE CONVÊNIO - CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL: 02/2025
TERMO DE CONVÊNIO N° 02/2025

TERMO DE CONVÊNIO N°02/2025

Termo de convênio para a cessão de servidor público municipal, lavrado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e a Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.

Através do presente instrumento o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, figurando de um lado como CESSIONÁRIO, neste ato representado por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, DOUTOR DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, e de outro como CEDENTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, firmam o presente instrumento de convénio, visando a cessão de servidores municipais, para prestarem serviços junto ao órgão CESSIONÁRIO, com autorização contida no artigo 8º, inciso VI, VII e VIII, da Lei Complementar n° 013, de 25 de outubro de 1991, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao CESSIONÁRIO, os quais serão designados para execução de tarefas de natureza técnica e administrativa no âmbito de suas competências e atribuições junto às unidades administrativas e/ou órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Maranhão.

1.2 - A cessão de servidores de que trata o item anterior deverá recair somente sobre servidores que ingressarem no serviço público mediante concurso público.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR,DO INÍCIO DO EXERCÍCIO E DA CARGA HORÁRIA

2.1- A designação dos servidores dar-se-á mediante indicação do diretor da unidade ministerial e será precedida dos seguintes atos:

2.1.1 - O Procurador-Geral de Justiça, por Ato devidamente formalizado, solicitará ao CEDENTE a cessão de servidores, informando na oportunidade que os servidores preenchem os requisitos previstos nas leis e regulamentos editados no âmbito do Ministério Público Estadual.

2.1.2 - O início do exercício junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão ocorrerá somente a partir da data da homologação da cessão, a qual está condicionada à anuência formal da Prefeitura, bem como à apresentação dos documentos exigidos pelo CESSIONÁRIO, exceto no caso da renovação de convênio anteriormente vigente, isso, em presteza ao princípio da eficiência (art. 37, caput da CF/88) e da continuidade dos serviços públicos.2.2 - Os servidores a serem cedidos não poderão ser cônjuges, companheiros, tampouco parentes em linha reta ou colateral até o 3º. grau:

a) de Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão;

b) de servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão que sejam ocupantes de cargo comissionado ou que exercem função de confiança; e

c) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores do órgão cedente.

2.3 - A prova do não enquadramento nas vedações impostas no item anterior far-se-á mediante assinatura de Declaração de Inexistência de Parentesco, o que deverá ser efetivado antes da homologação da cessão.

2.4 - A carga horária dos servidores cedidos deverá ser compatível com a dos servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

3.1 - Requisitar, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, o servidor ao CEDENTE, sendo o ônus suportado por este.

3.2 - Administrar o pessoal cedido, por intermédio do chefe imediato, o qual supervisionará os serviços prestados, objetivando o atendimento dos interesses institucionais na forma constante no presente Convênio.

3.3 - Prestar ao CEDENTE, quando solicitado, todas as informações necessárias correlacionadas ao objeto do presente Convênio.

3.4 - Efetuar o registro e controle da frequência mensal dos servidores cedidos.

3.5 - As licenças e/ou afastamentos, ou qualquer espécie de ocorrência deverão ser comunicadas ao CEDENTE para as devidas anotações.

3.6 - Informar ao CEDENTE, com a necessária antecedência, acerca da solicitação de férias do servidor cedido, a fim de que sejam adotadas as providências exigidas por lei, mormente no que tange ao pagamento do terço constitucional.

3.7 - As faltas de caráter disciplinar, após devida e formalmente constatadas pela chefia imediata, serão prontamente comunicadas ao Procurador-Geral de Justiça para apuração dos fatos, após o quê deverá ser noticiado ao CEDENTE para as providências cabíveis.

3.8 - Comunicar ao CEDENTE a devolução ou o interesse em promover a substituição do servidor cedido, o que se dará mediante ato formal do Procurador-Geral de Justiça.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

4.1 - Colocar o servidor à inteira disposição do Ministério Público do Estado do Maranhão, arcando com o respectivo ônus.

4.2 - Realizar os pagamentos de todas a despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas atinentes ao cargo efetivo do servidor cedido, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos do respectivo cargo.

4.3 - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção.

4.4 - Garantir aos servidores cedidos todos os direitos do cargo efetivo que venham a ser assegurados por lei.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 - O Ministério Público do Estado do Maranhão encarregar-se-á da publicação do extrato deste Convênio até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1 - Este Convênio terá início a partir da data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, para produzir seus efeitos legais.

6.2 - O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por acordo das partes.

6.3 - O período de duração das cessões de servidores fica limitado à vigência do presente Termo de Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO

7.1- O presente Convênio, obedecendo-se a bilateralidade de sua formação poderá ser revogado em comum acordo das duas partes; por exigência do interesse público ou previsão legal, em presteza ao princípio da simetria das formas e continuidade do serviço público e quando ocorrer a infringência de qualquer de suas cláusulas e condições, cenário no qual o interesse na revogação deverá ser comunicado por escrito à outra parte, com a devida motivação e fundamentação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja qualquer ônus para as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 - Fica eleito o Foro da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Convênio que não forem resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim ajustadas, firmam as partes este termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.

São Luís/MA, 04 de fevereiro de 2024.

DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Procurador-Geral de Justiça

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal de Buriticupu MA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________

2. ______________________________

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