Diário oficial

NÚMERO: 003/2021

Volume: 1 - Número: 003 de 4 de Fevereiro de 2021

04/02/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 036/2021
PORTARIA Nº 036/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA Nº 036/2021, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETARIO INTERINO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear VANDECLEBER FREITAS SILVA, portador do RG nº 021060592002-4 SSP/MA e CPF nº 452.896.893-20, para ocupar o cargo sem provimento em comissão de SECRETARIO INTERINO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 14 de janeiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NULIDADE: 120/2021
PORTARIA Nº 120/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 120/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a Nulidade das portarias de nomeação de cargos em comissão do mês de janeiro, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Anular as portarias de nomeação de cargos em comissão do mês de janeiro de 2021, ressalvadas as portarias de nomeação dos Secretários Municipais, cargos de Assessoramento Jurídico, Comissões, Presidência do IPSEMB, Diretor de Departamento de Contabilidade, Diretor do SAAE e Cargos equiparados.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 03 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 121/2021
PORTARIA Nº 121/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 121/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO INTERINA PARA RESPONDER PELA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o senhor AFONSO BARROS BATISTA, portador do RG nº 934907986 SEJUSP/MA e CPF nº 187.086922-20, para responder interinamente pela Controladoria Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 03 de fevereiro de 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DELEGAÇÃO: 014/2021
DECRETO Nº 014/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETO Nº 014/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre delegação de atribuições ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, para emissão de atos administrativos de nomeações e exonerações de cargos comissionados dos quadros funcionais do Município de BuriticupuO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

DECRETA:

Art. 1º DELEGAR ao Senhor VANDECLEBER FREITAS SILVA, RG no 210605920024, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, as atribuições de emissão de Portarias para os atos de nomeações e exonerações dos cargos de provimento em comissão de todas as Secretarias Municipais de Buriticupu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1'ba de janeiro de 2021.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 03 DE FEVEIRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO N º 015/2021
DECRETO Nº 015/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
DECRETO Nº 015/2021, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a flexibilização de funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas e afins, neste ente, no período que especifica, sem prejuízo das medidas adotadas por este Município para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA.

CONSIDERANDO a existência de pandemia da COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde-OMS, datado de 11 de março de 2020; e, assim, tendo sido reconhecida Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, pela Portaria nº 188/2020, expedida pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pela contaminação da COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 07, de 23 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.462/2021, do Executivo Estadual, e as informações vindas de instituições da sociedade civil; e, mesmo não havendo atual agravamento da crise sanitária local, mas, atentando-se ao aumento de casos em cidades da região, inclusive, no comprometimento de leitos hospitalares públicos e privados nesta cidade, por conta da demanda vinda de municípios e Estados vizinhos , o que implica em risco de exposição aos munícipes;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 013 de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas e afins, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1º Fica especificamente AUTORIZADA a realização de cultos e demais celebrações religiosas, limitadas a 40% (quarenta por cento) da capacidade permitida no alvará de funcionamento, nos termos do art. 6° do DECRETO nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021, devendo ser observadas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, tais como distanciamento social, uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel.

Parágrafo único: Fica estabelecido o horário limite de encerramento para 23:00h, nos casos previstos no caput.

Art. 2º Fica AUTORIZADO no âmbito do Município de Buriticupu/MA, a abertura dos bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias e afins, limitadas a 40% (quarenta por cento) da capacidade permitida no alvará de funcionamento, nos termos do art. 6° do DECRETO nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021.

'a7 1º Fica estabelecido o horário limite de fechamento para 23:00h, nos casos previstos no caput.

'a7 2º Nos casos previstos no caput, fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) pessoas por mesa, sendo que deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes de mesas diferentes.

Art. 3º Permanecem proibidas a realização festas, shows e demais eventos não religiosos, seja em ambiente público ou privado, que importem em aglomeração de pessoas, pelo período estipulado no art. 4º do DECRETO nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 4º Fica ainda AUTORIZADA a realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, que não excedam o limite máximo de 30 (trinta) pessoas, para os quais não haja cobrança de ingressos, assim compreendidos reuniões, festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços, com horário limite de encerramento para 23:00h.

Parágrafo único: A realização de eventos públicos e privados de pequeno porte, na forma do caput, deverá observar as medidas sanitárias gerais de prevenção ao contágio pela COVID-19, tais como o uso de máscaras e álcool em gel.

Art. 5º Permanecem suspensas, quer em ambiente público (como praças, ginásios, ruas e demais vias de tráfego, calçadões e congêneres), quer em estabelecimento privado operado por sujeito empresário, as comemorações e festas de Carnaval, neste ano de 2021, atendendo ao que estabelece o DECRETO MUNICIPAL nº 011, de 28 de janeiro de 2021.

Parágrafo único: Continua vedado aos órgãos e entidades municipais a emissão de ato administrativo, a qualquer destinatário, cujo objeto verse sobre a autorização/permissão para realização de eventos pré-carnavalescos, pelo período estipulado no art. 4º do DECRETO nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 6° Permanecem suspensas as aulas em todas as unidades de ensino da rede municipal de educação, bem como de instituições privadas no âmbito do Município de Buriticupu/MA, pelo período estipulado no art. 4º do DECRETO nº 013/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 7º Permanecem como de observância obrigatória, por todos e em todas as atividades, sejam elas públicas, privadas ou religiosas, e neste particular, empresárias ou não, as seguintes diretrizes:

'a71º Em todos os locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, observadas quanto à confecção destas, as normas do Ministério da Saúde.

'a7 2º A manutenção do distanciamento social de 1,5m, em qualquer situação e lugar, na forma recomendada pelos órgãos sanitários.

'a7 3º No exercício de atividades descritas no caput deste artigo, permanece recomendado que o responsável pela atividade:

I - preste aos usuários, clientes, empregados e colaboradores, informações precisas sobre medidas profiláticas e ostensivas de saúde e higiene acerca da COVID-19 e seu combate, dando-se ampla divulgação às diretrizes contidas, sobretudo, neste Decreto;

II - mantenha arejados os ambientes, intensifique a higienização de superfícies e de áreas de uso comum;

III - disponibilize, em local acessível e sinalizado, álcool em gel e/ou água, sabão e equipamento sanitário para que sejam lavadas as mãos, bem como adote outras medidas

de assepsia eficazes contra a proliferação da COVID-19 e demais agentes contaminantes.

Art. 8º Permanece recomendado, ressalvados os casos de consecução de atividades e afazeres imprescindíveis, que seja evitada a entrada e, por conseguinte, a permanência de crianças, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, estes, ainda que privados.

Art. 9 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEIRO DE 2021.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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