Diário oficial

NÚMERO: 2525/2025

Volume: 1 - Número: 2525 de 28 de Janeiro de 2025

28/01/2025 Publicações: 41 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 002/2025
PORTARIA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE RECURSOS E DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.584.433-**, para exercer concomitantemente o cargo de GESTOR DE RECURSOS E DE INVESTIMENTOS DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Gestor de Recursos e de Investimentos do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos aos investimentos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 003/2025
PORTARIA Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 003, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTROLE DE DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.584.433-**, para exercer concomitantemente o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTROLE DE DEMONSTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Diretor do Departamento de Compensação Previdenciária e Controle de Demonstrativos Previdenciários do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos aos investimentos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 006/2025
PORTARIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 006, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. DÁVILA DE CARVALHO FEITOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.369.703-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 007/2025
PORTARIA Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. FRANCISCA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.559.013-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 008/2025
PORTARIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 008, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.925.263-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 009/2025
PORTARIA Nº 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 009, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.344.313-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 010/2025
PORTARIA Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.049.093-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 011/2025
PORTARIA Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ASSESSORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. LARISSE LOPES MACEDO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.900.793-**, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 014/2025
PORTARIA Nº 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 014, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FISCAL DE CONTRATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a servidora FRANCISCA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.559.013-**, para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuar como Fiscal de Contratos Administrativos, sendo responsável por supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados por estar autarquia previdenciária do município de Buriticupu/MA oriundos de licitações e contratações diretas.

Art. 2º. A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 015/2025
PORTARIA Nº 015, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 015, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a sanção da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que introduziu no ordenamento jurídico nacional o novo regramento em matéria de Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a necessidade de se regulamentar os regimes licitatórios inaugurados pela Lei Federal nº 14.133/2021, de modo a uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal, em prestígio à segurança jurídica;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 524/2023, de 30 de março de 2023, que cria o cargo de Agente de Contratação e institui a Comissão de Contratação, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 041/2023, em 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de lº de abril de 2021 (Nova Lei das Licitações), no âmbito do Município de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 042/2023, em 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito do Município de Buriticupu MA;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 043/2023, em 29 de dezembro de 2023, que regulamenta os procedimentos para realização de Dispensas de Licitação Fundamentadas nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Buriticupu/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a equipe de apoio ao Agente de Contratação/Pregoeiro que auxiliará o mesmo, na condução dos processos licitatórios:

IMICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.925.263-**;

IIWILDENES SOUSA SILVA MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.835.493-**.

Art. 2º. A designação em epígrafe terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data de 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 016/2025
PORTARIA Nº 016, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA Nº 016, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.344.313-**, para exercer concomitantemente o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Agente de Contratação do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos as licitações e contratos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 031/2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 138/2025
PORTARIA Nº 138/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 138/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) MAURICIO CRUZ MARINHO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 420230320115 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 524.455.502-20, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE COMUNICAÇÃO, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 140/2025
PORTARIA Nº 140/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 140/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RICARDO FERREIRA NERES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2456830220030 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 042.866.543-89, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 140/2025
PORTARIA Nº 140/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 140/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) RICARDO FERREIRA NERES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 2456830220030 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 042.866.543-89, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, com denominação DGA-A, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 141/2025
PORTARIA Nº 141/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 141/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR(A) DE JUVENTUDE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) SERGIO FERREIRA NERES, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 136629720000 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 335.831.818-40, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DE JUVENTUDE, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 142/2025
PORTARIA Nº 142/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 142/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do(a) DIRETOR(A) DE ESPORTES, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 89, II, a, pela presente, e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 563, de 20 de janeiro de 2025, que Dispõe sobre a Reestruturação Administrativa e Organizacional do Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o(a) Sr.(a) DENIVAN DE SOUSA ARAÚJO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 243135520036 SSP/MA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 040.571.013-57, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DE ESPORTES, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 144/2025
PORTARIA Nº 144/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 144/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) DAVILA DE CARVALHO FEITOSA, servidor público efetivo, matrícula nº 002827, ocupante do cargo de PROF. ENSINO FUNDAMENTAL NIVEL I, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 059.369.703-02, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 145/2025
PORTARIA Nº 145/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 145/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FRANCISCA COUTINHO, servidor público efetivo, matrícula nº 002827, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 329.559.013-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 149/2025
PORTARIA Nº 149/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 149/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) IVALDO DA LUZ SOUSA, servidor público efetivo, matrícula nº 116874, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 025.613.343-33, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 150/2025
PORTARIA Nº 150/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 150/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JAILTO DA SILVA CARVALHO, servidor público efetivo, matrícula nº 119056, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 151/2025
PORTARIA Nº 151/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 151/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JOSÉ FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, servidor público efetivo, matrícula nº 10071, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 406.669.723-20, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 152/2025
PORTARIA Nº 152/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 152/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JOSÉ IVANILSON MACHADO DA COSTA, servidor público efetivo, matrícula nº 119083, ocupante do cargo de AGENTE DE PORTARIA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 406.669.723-20, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 153/2025
PORTARIA Nº 153/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 153/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, servidor público efetivo, matrícula nº 119083, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental Nível II, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 048.049.093-70, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 154/2025
PORTARIA Nº 154/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 154/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, servidor público efetivo, matrícula nº 116271, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 603.925.263-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 155/2025
PORTARIA Nº 155/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 155/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, servidor público efetivo, matrícula nº 116271, ocupante do cargo de Vigilante de portaria, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 040.665.323-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 157/2025
PORTARIA Nº 157/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 157/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MAIARA FONSECA DE LIMA, servidor público efetivo, matrícula nº 116819, ocupante do cargo de: AGENTE ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 606.802.933-61, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DAS SELVAS/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 161/2025
PORTARIA Nº 161/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 161/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) THAYNARA ALVES THOMAZINI IBIAPINO, servidor público efetivo (a), matrícula nº 116857, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 051.614.313-18, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares da CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 162/2025
PORTARIA Nº 162/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 162/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) ADEVALDO SANTOS PEREIRA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118952, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 072.225.103-38, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 163/2025
PORTARIA Nº 163/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 163/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) ISAIAS REIS DE OLIVEIRA JÚNIOR, servidor público efetivo (a), matrícula nº 109638, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 051.591.873-32, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 164/2025
PORTARIA Nº 164/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 164/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) ANCELMO SANTIAGO LIMA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 10973, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 606.823.753-22, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 165/2025
PORTARIA Nº 165/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 165/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) BARBARA KAYNNY GOMES DA COSTA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118950, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 057.698.753-05, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 166/2025
PORTARIA Nº 166/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 166/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FABIO DA SILVA NASCIMENTO, servidor público efetivo (a), matrícula nº 109103, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 026.401.313-11, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 167/2025
PORTARIA Nº 167/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 167/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) JOANA DE SOUSA TEIXEIRA GOMES, servidor público efetivo (a), matrícula nº 100860, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 808.644.143-15, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 168/2025
PORTARIA Nº 168/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 168/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MILENA BATISTA BASTOS, servidor público efetivo (a), matrícula nº 002413, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 095.882.843-17, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 172/2025
PORTARIA Nº 172/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 172/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) WESLEY SOARES DE ALMEIDA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118925, ocupante do cargo de Agente De Portaria, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 051.710.713-90, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, para o CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do CARTÓRIO DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 173/2025
PORTARIA Nº 173/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 173/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) HAGE DE SOUSA NORATO, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118985, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 603.969.643-54, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 174/2025
PORTARIA Nº 174/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 174/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) MARCELO ARAÚJO, servidor público efetivo (a), matrícula nº 106261, ocupante do cargo de Professor Ensino Fundamental Nível I, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.747.203-98, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 175/2025
PORTARIA Nº 175/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 175/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) RAYANE LIMA SOBRAL, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118987, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 603.823.853-06, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 176/2025
PORTARIA Nº 176/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 176/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) VILSON COSTA DE SOUSA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118983, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 614.636.943-85, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 177/2025
PORTARIA Nº 177/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 177/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) VANUSA COSTA FERREIRA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 118973, ocupante do cargo de AOSD/Zeladora, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 602.030.653-44, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

_________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 178/2025
PORTARIA Nº 178/2025 – GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 178/2025 GAPRE/PMB, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;

CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;

CONSIDERANDO o requerimento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) FERNANDO QUEIROZ SILVA, servidor público efetivo (a), matrícula nº 104294, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, Carga Horária de 40h semanais, inscrito no CPF/MF sob n.º 029.433.293-63, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA.

Art. 2º. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a eles devidas durante o período de cessão.

Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DO FORÚM DA COMARCA DE BURITICUPU/MA e anuência do cedente.

Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.

Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2025.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

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