PORTARIA Nº 053/2025 – GAPRE/PMB, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 15 de junho de 1997, e em conformidade com o disposto no artigo 77 da Lei Municipal nº 172/2007, que consolida a legislação sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, e;
CONSIDERANDO o interesse público na cooperação entre os entes da administração pública;
CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, que demonstrou a necessidade da cessão do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica cedido o(a) Sr.(a) SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, servidor público efetivo, matrícula nº 119077-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU/MA.
Art. 2º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a), incluindo encargos sociais e demais vantagens financeiras a ele devidas durante o período de cessão.
Art. 3º. A cessão vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada mediante solicitação formal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA e anuência do cedente.
Art. 4º. A cessão é concedida em caráter precário e poderá ser revista ou revogada, a qualquer tempo, caso o Município de Buriticupu/MA necessite dos serviços do(a) servidor(a) ou por exigência do interesse público.
Art. 5º. Durante o período de cessão, o(a) servidor(a) deverá observar as normas internas e regulamentares do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, sem prejuízo das suas obrigações perante o Município de Buriticupu/MA.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA