Dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval, no exercício de 2021, em virtude da pandemia da COVID-I 9.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu - MA,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº. 188, de 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em decorrência do aumento do número de infecções pelo vírus H 1 N 1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE
1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo país, inclusive com casos comprovados de nova cepa (mutação/variante), com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a suspensão das comemorações de carnaval no exercício de 2021, em decorrência da Covid-19; e, por fim,
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada, em todo território do Município de Buriticupu, Estado do Maranhão, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste decreto, caberá à Vigilância Sanitária Municipal e demais órgãos municipais, com apoio do aparato policial.
Art. 3º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, punido, inclusive, com a pena de detenção de até um ano, além de multa.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEBURITICUPU
ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JANEIRO DE 2021.
João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal