Dispõe sobre a delegação da competência para Ordenar Despesas do Fundo de Municipal de Trânsito e Transportes - FUMTRAN, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, especificamente o art. 69, XXIII parte final, § 1º, pela presente.
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Sr. AFONSO BARROS BATISTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 934907986 SEJUSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 187.086.922-20, as atribuições de FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - FUMTRAN, com todos os direitos, poderes e deveres inerentes à função, conforme previsto na legislação municipal.
Art. 2º. Entende-se como Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realizar despesa mediante o gerenciamento de conta bancária específica, compreendendo ainda as atribuições de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE JANEIRO DE 2025.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu/MA