Diário oficial

NÚMERO: 926/2024

Volume: 4 - Número: 926 de 31 de Dezembro de 2024

31/12/2024 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 085/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 085, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 085, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

~

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~ENY VIEIRA TEIXEIRA BEZERRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07855P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. ENY VIEIRA TEIXEIRA BEZERRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****37120**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.193.313-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100170, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 11.467,76 (onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%................... R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência I 90%: .............. R$ 4.587,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação-10%...............R$ 509,68 (Art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

_________________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 086/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 086, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024

~

Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MARIA JOSE PEREIRA RAMOS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07856P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARIA JOSE PEREIRA RAMOS, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****71820**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.444.623-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100350, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 11.467,76 (onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base: ........................... R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%................... R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência I 90%: .............. R$ 4.587,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV- Pós graduação-10%...............R$ 509,68 (Art.25, II da Lei 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

_________________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - FÉRIAS COLETIVAS: 034/2024
DECRETO Nº 034/2024, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 034/2024, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre férias coletivas dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação para o exercício de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam concedidas férias coletivas aos Servidores Públicos efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre 02/01/2025 a 02/02/2025.

Parágrafo Único. Caso necessário, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a expedir ato normativo próprio contendo o nome, o cargo, a matrícula e a unidade de trabalho dos servidores que se excecionam à presente regra, necessários à continuidade dos serviços essenciais.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, A RESCISÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E DE CREDENCIAMENTO, A REVOGAÇÃO DE CESSÕES DE SERVIDORES: 035/2024
DECRETO Nº 035/2024, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 035/2024, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a exoneração de servidores comissionados e funções de confiança, a rescisão de contratos temporários e de credenciamento, a revogação de cessões de servidores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o encerramento da legislatura 2021-2024;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a Administração Pública Municipal ao status quo ante, em alinhamento aos princípios constitucionais que regem a continuidade do serviço público, a moralidade administrativa e a eficiência, visando assegurar a regularidade e a legalidade das ações governamentais;

CONSIDERANDO que a gestão responsável da Administração exige o cumprimento rigoroso das normas legais aplicáveis aos contratos administrativos e ao provimento de cargos comissionados;

CONSIDERANDO que as cessões de servidores devem ser revistas para garantir o retorno dos mesmos aos órgãos de origem, conforme a legislação vigente, de modo a assegurar o melhor aproveitamento do quadro próprio de pessoal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei de Responsabilidade fiscal no que tange aos indíces e limites de gastos com pessoal.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam exonerados, a partir desta data, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, incluindo os Secretários Municipais e equivalentes, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Ficam rescindidos, a partir desta data, todos os contratos precários regidos por lei de contratação temporária e contratos de credenciamento firmados com o Município.

Parágrafo Único. Excecionam-se à regra do caput os servidores em gozo de licenças previstas em lei, como licenças-maternidade, licenças-saúde ou outras situações protegidas por legislação específica.

Art. 3º. Ficam revogadas, a partir desta data, todas as cessões de servidores municipais para órgãos e entidades de outras esferas de governo ou poderes, determinando-se, ainda, o retorno dos servidores cedidos à sede de suas respectivas secretarias municipais após o término do recesso concedido pelo Decreto Municipal nº 033/2024, compreendido entre os dias 20/12/2024 (sexta-feira) a 12/01/2025 (domingo), para conhecimento de seus locais de lotação ou relotação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo