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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~ENY VIEIRA TEIXEIRA BEZERRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07855P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988, art. 67º , I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. ENY VIEIRA TEIXEIRA BEZERRA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****37120**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.193.313-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100170, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 11.467,76 (onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência I 90%: .............. R$ 4.587,10 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV- Pós graduação-10%...............R$ 509,68 (Art.25, II da Lei 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024