DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.494/2024
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 22/2024, firmado com ALAN SCHNEIDER DOS SANTOS NASCIMENTO, com base na alínea “a” da “Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO”, conforme os seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.
CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS
O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.
CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO
O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO
O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.
CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO
Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.
Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.
__________________________________
EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria
CREDENCIANTE
TESTEMUNHAS:
1)____________________________________________
NOME:
RG/CPF:
2) _________________________________________
NOME:
RG/CPF: