Diário oficial

NÚMERO: 891/2024

Volume: 4 - Número: 891 de 20 de Dezembro de 2024

20/12/2024 Publicações: 18 terceiro Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1494/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.494/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.494/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 22/2024, firmado com ALAN SCHNEIDER DOS SANTOS NASCIMENTO, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1495/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.495/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.495/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 03/2024, firmado com DACINÉIA COSTA MARTINS GOMES, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1496/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.496/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.496/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 05/2024, firmado com ELIZANGELA BEZERRA DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1497/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.497/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.497/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 23/2024, firmado com HIAGO JOSÉ TORRES OLIVEIRA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1498/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.498/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.498/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 24/2024, firmado com ITALO RANYERE DA SILVA TORRES, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1499/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.499/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.499/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 15/2024, firmado com CAL ANE COSTA DOS REIS, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1500/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.500/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.500/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 11/2024, firmado com RAQUEL SOUSA VIANA MOREIRA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1501/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.501/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.501/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 10/2024, firmado com RAELMA MOREIRA PEREIRA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1502/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.502/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.502/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 24/2024, firmado com CLEANI MACIEL DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1503/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.503/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.503/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 44/2024, firmado com LANA ERONDINA RODRIGUES DO NASCIMENTO, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1504/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.504/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.504/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 38/2024, firmado com WANDESON VINÍCIUS DE JESUS, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1505/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.505/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.505/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 049/2024, firmado com AMANDA SILVA SOUSA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1506/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.506/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.506/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 28/2024, firmado com ELAINE KARINE SILVA DE SÁ, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1507/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.507/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.507/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 54/2024, firmado com RÔMULO VASCONCELOS SILVEIRA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1508/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.508/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.508/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 29/2024, firmado com ELISLENE ARAÚJO DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1509/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.509/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.509/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 34/2024, firmado com THAYZA PIMENTA CARVALHO, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1510/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.510/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.510/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 31/2024, firmado com ANDRESSA DA COSTA LOPES, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1511/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.511/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.511/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 27/2024, firmado com PRISCILLA DE OLIVEIRA ALMEIDA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 06 de dezembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

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2) _________________________________________

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