Dispõe sobre o recesso nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu para comemoração das festividades de final de ano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO a proximidade do recesso de final de ano e a necessidade de racionalização dos serviços públicos não essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais podem ser mantidos por meio de sistema de plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da relação entre a demanda, neste período, e o custo de manutenção dos serviços públicos não essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o consumo de eletricidade, água, combustível, materiais de expediente e consumo;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido RECESSO aos Servidores Públicos do Município de Buriticupu/MA, com a consequente suspensão do expediente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para comemoração das festividades de final de ano, no período compreendido entre 20/12/2024 (sexta-feira) a 12/01/2025 (domingo).
Art. 2º. Ficam excluídos deste Decreto, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, ao Departamento de Tributos, à Controladoria Geral do Município, à Secretaria Municipal de Finanças, ao Departamento de Contabilidade, ao Setor de Protocolo, à Procuradoria Geral do Município e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu