Diário oficial

NÚMERO: 918/2024

Volume: 4 - Número: 918 de 18 de Dezembro de 2024

18/12/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA PARA O EXERCÍCIO DE 2025: 562/2024
LEI Nº 562/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI Nº 562/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025, no valor global de R$ 484.185.400,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.

'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.

'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.

Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 484.185.400,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).

Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - RECEITA DO TESOURO483.960.280,00

1 - RECEITAS CORRENTES352.348.280,00

1.1 - Receita Tributária12.580.000,00

1.2 - Receita de Contribuições10.345.000,00

1.3 - Receita Patrimonial14.192.500,00

1.4 - Receita Agropecuária0,00

1.5 - Receita Industrial0,00

1.6 - Receita de Serviços28.764.172,00

1.7 - Transferências Correntes286.204.608,00

1.9 - Outras Receitas Correntes322.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL131.612.000,00

2.1 - Operações de Crédito0,00

2.2 - Alienações de Bens0,00

2.3 - Amortização de Empréstimos0,00

2.4 - Transferências de Capital131.612.000,00

2.5 - Outras Receitas de Capital0,00

3 - RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTÁRIA10.388.000,00

3.1 Receitas Correntes Infra-orçamentária10.388.000,00

II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB10.160.380,00

4 - RETIFICAÇÃO DE RECEITA2.500,00

RECEITA TOTAL484.185.400,00

Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 484.185.400,00 (Quatrocento e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil quatrocentos reais), assim desdobrados:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 382.290.500,00 (trezentos e oitenta e dois milhões duzentos e noventa mil e quinhentos reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 101.894.900,00 (Cento e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos reais);

Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

I - TESOURO464.125.400,00

1 - DESPESAS CORRENTES259.989.900,00

1.1 Pessoal e Encargos Sociais151.950.300,00

1.2 Juros e Encargos da Dívida370.000,00

1.3 Outras Despesas Correntes107.529.600,00

2 - DESPESAS DE CAPITAL204.135.500,00

2.1 Investimentos192.800.750,00

2.2 Inversões Financeiras161.000,00

2.3 Amortização da Dívida11.173.750,00

3 RESERVA DE CONTIGÊNCIA20.060.000,00

DESPESA TOTAL484.185.400,00

II - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01 CÂMARA MUNICIPAL 4.405.000,00

02GABINETE DO PREFEITO2.537.000,00

03CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO369.500,00

04SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO6.999.000,00

05SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABAST.3.365.000,00

06SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS13.740.250,00

07SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO75.004.000,00

08SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO2.860.500,00

09SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO180.000,00

10SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO29.182.500,00

1001MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO MDE3.538.750,00

1002 FUNDEB148.048.000,00

11SEC MUN DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDADARIA2.719.600,00

1101 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA1.679.500,00

12SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS377.000,00

1201 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE2.136.500,00

13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA3.416.000,00

14SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE915.000,00

15SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES5.696.000,00

16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE68.717.500,00

1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE66.160.500,00

17IPSEMB31.257.000,00

18SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE953.000,00

19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL8.234.300,00

20PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1.034.000,00

99RESERVA DE CONTIGENCIA660.000,00

TOTAL DAS UNIDADES484.185.400,00

Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.

II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.

III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;

b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.

Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.

Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.

Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.

Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXOS NO LINK: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/895/LEI%20MUNICIPAL_562_2024_0000001.pdf

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 016/2024
RESOLUÇÃO Nº 016/2024 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 016/2024 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE GASTOS DOS RECURSOS NA MODALIDADE FUNDO A FUNDO.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 11ª Reunião Ordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,10 maio de 2012.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação dos relatórios de gastos dos Recursos na Modalidade Fundo a Fundo.

Considerando os novos serviços que estão sendo disponibilizados nas Redes de Assistência à Saúde, neste Município de Buriticupu;

Considerando a necessidade de ampliação dos serviços respectivos em nosso Município;

RESOLVE,

Art. 1º- Aprovar por unanimidade, conforme a documentação apresentada a este Conselho, a prestação de Contas Final da aplicação dos recursos oriundos da portaria nº 1355/2024/SES/MA, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), dos recursos Fundo a Fundo, objetivando ações de saúde nesta municipalidade. Ressaltamos que, conforme apurado na documentação apresentada, houve rendimentos de aplicações financeiras no valor de R$ 2.038,00 (dois mil e trinta e oito reais), os quais foram devidamente aplicados em despesas pertinentes ao objeto da respectiva Portaria.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, Buriticupu MA 11 de dezembro de 2024.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 017/2024
RESOLUÇÃO Nº 017/2024 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 17/2024 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE EQUIPES DE ESTRATÉGIA EM SAÚDE BUCAL ESB.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 11ª Reunião Ordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453, 10 maio de 2012.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação do credenciamento para habilitação de Equipes de Estratégia em Saúde Bucal Buriticupu MA.

Considerando que em tempo hábil, foi discutido o projeto junto ao CMS, Secretário de Saúde e pelo técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA;

Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre o credenciamento de equipes em nosso município Buriticupu, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar, sem ressalvas, o Pleito de Credenciamento de equipes da Estratégia em Saúde Bucal ESB, que irão completar as Unidades Básicas de Saúde que ainda não dispõem de equipamentos para odontologia: Raimundo Gomes, Claudenor Alves (Vila União), Centro Terra Bela, Açude Terra Bela, Vila Davi, Francisco Moreira, Brejinho, Faiza, São Francisco (acampamento) e Vila Primo;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, Buriticupu MA 12 de dezembro de 2024.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RESOLUÇÃO - APROVAÇÃO: 018/2024
RESOLUÇÃO Nº 018/2024 - CMSB.
RESOLUÇÃO Nº 18/2024 - CMSB.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO PARA HABILITAÇÃO DE EQUIPES DE ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA ESF.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 11ª Reunião Ordinária deste conceituado colegiado, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a resolução 453,10 maio de 2012.

Considerando que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Buriticupu, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais e observando a Legislação Vigente; Dispõe Sobre a Aprovação do credenciamento para habilitação de Equipes de Estratégia em Saúde da Família Buriticupu MA.

Considerando que em tempo hábil, foi discutido o projeto junto ao CMS, Secretário de Saúde e pelo técnico da Secretaria Municipal de Saúde de Buriticupu-MA;

Considerando a legitimidade das informações fornecidas sobre o credenciamento de equipes em nosso município Buriticupu, o Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar, sem ressalvas, o Pleito de Credenciamento de equipes da Estratégia em Saúde Bucal ESB que irá completar as ESF conforme relação abaixo:

ESF SÃO JOÃO ESF CLAUDENOR ALVES ESF VILA FUNDÃO ESF IV VICINAL

ESF DR JUAN EDWIN COCA FLORES

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, Buriticupu MA 12 de dezembro de 2024.PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Regivan Lima Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - PLANO DE AÇÃO - CMDCA: PLANO DE AÇÃO /2024
PLANO DE AÇÃO CMDCA
PLANO DE AÇÃO CMDCA

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (ECA)BURITICUPU (MA)

2024 e 2025

IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO: Buriticupu /MA

NÍVEL DE GESTÃO: Básica PORTE POPULACIONAL: Médio porte

Titulo do Plano

Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Periodo de Execução do Plano: Exercício 2024-2025

Prefeitura Municipal

Nome do (a) Prefeito (a): João Carlos Teixeira da Silva

Documento de Identidade: 0001169091994 CPF: 973.597.343-04

Mandato do (a) Prefeito (a): Início 01/01/2025 Término 31/12/2028

Endereço da Prefeitura: Rua São Raimundo, nº 01, Centro.

CEP: 65.393-000

E-mail: jc_ianna@hotmail.com

'd3rgão Gestor da Assistência Social

Nome do Órgão Gestor: Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária

N° da Lei de Criação do Órgão: 097/2005 Data de Criação: 21/03/2005

Atualizada pela Lei nº 472/2021 Data atualização: 29/11/2021

Responsável: Euzilene Gonçalves Lopes da Silva

Ato de Nomeação do (a) Gestor (a): Portaria nº 005/2021

Data da nomeação: 04/01/2021

Endereço: Rua Nível Médio, s/nº, Centro CEP: 65.393-000

Telefone: (98) 98470-3485

E-mail: semaspmb@hotmail.com

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Nº da Lei de Criação: 334/2014, alterada pela Lei nº 481/2021.

Endereço do CMDCA: Rua do Comércio, nº 113, Centro. Cep: 65.393-000

E-mail: cmdcacmdca7@gmail.com

Nome do (a) presidente (a): Adaildo Lopes Vieira

Responsáveis pela atualização do Plano

(Comissão Intersetorial)

Adaildo Lopes Vieira Presidente CMDCA

Conceição de Maria Moraes Nascimento Primeira Secretária CMDCA

Naiara Avelino da Rocha Conselheira Tutelar

Tatianna Coelho de Siqueira Gestão do SUAS

Patricia de Sousa Moura Assistente Social CRAS/PAIF

Niara do Espirito Santos Costa Proteção Social Especial

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, a prioridade absoluta da criança e adolescente é estabelecida no art. 227 da Constituição Federal, de 1988. O artigo 3 º do ECA determina um tratamento privilegiado para a faixa etária de 0 a 18 anos.

O presente plano de ação é resultado do trabalho participativo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a rede intersetorial. O plano foi construído/atualizado por meio de reuniões, onde se levantou os dados pertinentes a situação global e local dos serviços públicos que atendem e acompanham crianças e adolescentes em Buriticupu/MA. Os resultados dos encontros foram sistematizados por uma Comissão Intersetorial formada por integrantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Conselho Tutelar e membros do CMDCA.

O CMDCA tem papel chave na implementação da doutrina da proteção integral e esta doutrina só se realizará de maneira plena se o CMDCA exercer suas atribuições de maneira estratégica, respondendo as demandas sociais expressas nas demandas do Conselho Tutelar e dos cidadãos de maneira direta, controlando a execução das políticas setoriais, construindo políticas públicas que incidam de modo equânime sobre o conjunto da população.

O CDMCA do município de Buriticupu é regido pelas Leis Municipais 334/2014 e 481/2021. O CMDCA é o gestor político do FMDCA, o que significa que lhe cabe formular, deliberar e controlar as ações de implementação da política dos direitos da criança e do adolescente e é o responsável por fixar critérios de utilização dos recursos do FMDCA e o plano de aplicação dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do art.º 260 da Lei n° 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

2.1 Composição do Conselho

Membros Titulares e suplentes CMDCAGovernoSociedade CivilSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Economia Solidária

Titular: Marcos Vinícius Medeiros LopesSuplente: Juliane de Sousa AssunçãoGrupo de Apoio as Comunidades Carentes Padre AfonsoTitular: Conceição de Maria Moraes NascimentoSuplente: Thiago Wanderson Reis dos Santos Secretaria Municipal de Educação

Titular: Francisco de Sousa AraújoSuplente Maria Ednalva de Sousa NobreAssociação de agricultores e Moradores de Sangrima

Titular: Willian da Silva AraújoSuplente: Maria de Fátima de Sousa LopesSecretaria Municipal de Cultura

Titular: Joabe Lima da SilvaSuplente: Kaliane Lima da SilvaAssociação de Trabalhadores Familiar da Vila PindaréTitular: Ana Augusta Caldas da ConceiçãoSuplente: Maria Helena Guimarães LourençoSecretaria Municipal da Administração e Planejamento

Titular: Adaildo Lopes Vieira Suplente: Genassi do Nascimento dos SantosParóquia Santa Rita de Cássia

Titular: Raissa Dias LimaSuplente: Felipe Melo de SouzaSecretaria Municipal da Saúde

Titular: Ana Paula do Desterro Silva Correia

Suplente: Rebeca Sousa AraújoInstituto Beneficente Ocy Lima MacedoTitular: Jeozade Lira SilvaSuplente: Francisco das Chagas Lima MacedoSecretaria Municipal de Finanças

Titular: Jhessica Costa da Silva

Suplente: Maria Ruth Viana LimaSindicato dos Trabalhadores(as) na Agricultura Familiar - SINTRAF

Titular: Francisco das Chagas Alencar Suplente: Marisa Gonçalves Silva

VÍNCULO ADMINISTRATIVO

Prefeitura Municipal de Buriticupu-MA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho e Economia Solidária

Fundo Municipal para a Infância e AdolescênciaCNPJ: 20.771.670/0001-19Conta do FMDCA:Banco do Brasil Agência: 3642-0 Conta corrente: 31.596-9

Data de Abertura:08/07/2015

FMDCA é gerido administrativamente pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Economia Solidária, ficando responsável pela prestação de contas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma estabelecida pelas normativas legais (Leis Federais nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.069/1990 Lei Federal13019/2014

Fontes de receitas do Fundo

I.Recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive mediante transferências do tipo fundo a fundo entre essas esferas de governo;

II.Doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros;

III.Recursos provenientes de multas, concursos de prognósticos, dentre outros que lhe forem destinados.

IV.Contribuições de governos estrangeiros e de organismos internacionais multilaterais;

V.O resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;

VI.Valor proveniente de multa decorrente de condenação civil ou de imposição de penalidade administrativa previstas em lei;

VII.Destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos das legislações pertinentes;

VIII.Outros recursos que lhe forem destinados.

'a71º Os recursos consignados no orçamento do ente federado devem compor o orçamento do respectivo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma a garantir a execução dos planos de ação elaborados pelos Conselhos de Direitos.

Durante o processo de construção do presente Plano ficou notória a importância de disponibilizar informações sobre as políticas setoriais para que de posse destas informações o conselho possa decidir de quais atividades irá se ocupar diretamente, quais irá demandar melhor estrutura de apoio ao CMDCA, quais serão responsabilidade de apoio técnico e administrativo setorial. É importante ressaltar que o próprio processo de construção participativo do plano é um modo, ao mesmo tempo, de proporcionar conhecimento aos conselheiros e de fazer com que os mesmos se apropriem do plano que irão executar. Importante frisar que o presente Plano foi construido, a partir da recomendação nº 09/2023 (REC 2ª PJBUR 92023), emitida pelo Ministério Público da Comarca de Buriticupu.

O plano tem vigência bienal, condição que facilita a transmitância de mandato entre os conselheiros visto que o plano é documento que permanece entre os mandatos.

A sistematização do Plano foi dividida em 6 eixos norteadores, organizados de acordo com os direitos fundamentais previstos no Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), e no fortalecimento do controle social e do sistema de garantia de direitos, como segue:

Eixo 1 Controle Social e o Sistema de Garantia de Direitos;

Eixo 2 Direito à Vida e à Saúde;

Eixo 3 Direito à Assistência Social, Educação, à Cultura, aos Esportes e ao Lazer;

Eixo 4 Direito à profissionalização e à Proteção no Trabalho;

Eixo 5 Das Medidas Socioeducativas;

2. OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

·Aprimorar de forma participativa e integrada as Políticas Públicas voltadas a Promoção, Defesa e Controle da Efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, do município de Buriticupu/MA.

2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS

·Fortalecer o CMDCA para este exerça o controle social das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente assim como a articulação das políticas, programas e serviços do município; ·Combater e prevenir todas as formas de violência contra criança e adolescente, bem como promover a restauração de direitos e prevenir agravos em decorrência de situações de violência vivenciadas por crianças e adolescentes; ·Contribuir com a organização administrativa, técnica e de acesso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;·Criar espaços de comunicação sobre os processos de participação, divulgação e orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;·Mobilizar e articular com a rede socioassistencial para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; fortalecimento e a consolidação do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes; ·Garantir recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes; realizando o monitoramento e controle dos recursos do Fundo Municipal e do orçamento voltado as Criança e Adolescentes;·Promover a formação continuada para conselheiros de direitos, tutelares e à rede de proteção social;·Promoção de iniciativas que estimulem a participação e o protagonismo da criança e adolescente nos ambientes por elas frequentados.PLANO DE APLICAÇÃO DO FMDCA

Este documento estabelece prioridades, estipula prazos e destina recursos a serem utilizados com exclusividade em políticas públicas para a criança e a adolescência, de acordo com o contexto municipal e encontra seu principal respaldo na Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), que reconhece crianças e adolescentes enquanto pessoas em condições especiais de desenvolvimento e sujeitos de direitos e público prioritário nas ações.De modo a regulamentar esse princípio da Proteção Integral, pactuado na Constituição Federal de 1988, o ECA irá responsabilizar a família, o Estado e a sociedade pela garantia do bem-estar da infância e da adolescência enquanto prioridade absoluta, em plenitude de direitos.

A Resolução nº 137/2010 e a Resolução nº 194/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA também balizaram o trabalho do CMDCA na construção do presente Plano de Ação e de Aplicação, uma vez que dispõem sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL SOBRE A POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1. História do Município

O município de Buriticupu teve sua autonomia política em 10/11/1994, através da Lei Estadual nº 6.162 e está inserido na Mesorregião Oeste maranhense, dentro da Microrregião de Pindaré (Figura 2), compreendendo uma área de 2.546 km². Possui uma população de aproximadamente 55.499 habitantes e uma densidade demográfica de 21,81 habitantes/km² (IBGE, 2022). Limita-se ao Norte com os municípios de Alto Alegre do Pindaré e Bom Jardim; ao Sul, com o município de Amarante do Maranhão; a Leste, com os municípios de Santa Luzia e Bom Jardim e; a Oeste, com os Municípios de Bom Jardim e Bom Jesus das Selvas (Google Maps, 2010).

O acesso a partir de São Luís, capital do estado se faz pela rodovia BR-135 até a cidade de Miranda do Norte, situada a 137 km da capital maranhense. Daí segue 258 km pela BR-222 até a cidade de Buriticupu, num percurso total aproximado de 395 km (Google Maps, 2011).

Segundo o IBGE (2010), cerca de 54,87% da população reside na zona urbana, sendo que a incidência de pobreza no município e o percentual dos que estão abaixo desse nível é de 58,8% e 46,61% respectivamente.

O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Buriticupu é 0,556, em 2010. O município está situado na faixa de Desenvolvimento Humano Baixo (IDHM entre 0,5 e 0,599).

3.2 Aspectos Demográfico

Área territorial 2.544,857 km2 População 55.499 habitantes Renda per capita de até ½ salário mínimo (2010) 51, 7% Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de

idade 96,1% IDEB- anos iniciais do ensino fundamental (2021) 4,3IDEB- anos finais do ensino fundamental

(2021) 4,2Matriculas no ensino fundamental (2023) 10.050 matriculasMatrículas no ensino médio (2023) 3.321 matriculasMortalidade infantil (2022) 13,42 óbitos por 1000 nascidosEstabelecimentos de saúde (2009)23 estabelecimentosEsgotamento sanitário adequado (2010) 6,4%Urbanização de vias públicas (2010)0,1%Fonte: IBGE cidades. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ma/buriticupu/panorama

Fonte: IBGE

3.3. Polítcas Públicas

O Diagnóstico foi realizado a partir dos documentos indicados pelo CMDCA e com os quais o conselho trabalha. Foram indicados pela mesa coordenadora os seguintes documentos para realização da análise: Relatórios anuais da Rede Socioassistencial; Dados estatisticos de alguns departamentos da Secretaria Municipal da Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e Relatórios do Conselho Tutelar.

·Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar de Buriticupu, órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente trouxe algumas informações importantes e desafiadoras, pois são indicadores que necessitam ser trabalhados para melhorar as politicas públicas no município.

O maior número de atendimentos são adevindos da saúde, adolescentes grávidas, um total de 704, em seguida conflito familiar, 200 casos, em terceiro estupro de vulnerável, 103 casos, em quarto maus tratos, 71 casos e demais situações colocadas em Relatório pelo Conselho Tutelar. No decorrer de quatro anos teve-se 142 denúncias realizadas ao Disque 100. A planilha a baixo detalha a quantidade de casos nos meses de janeiro, fevereiro e março do ano de 2024.

VIOLAÇÕES DE DIREITOSTOTAL DE CASOSNEGLIGÊNCIA02ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL05ESTUPRO DE VULNERÁVEL09ABANDONO DE INTELECTUAL01VIOLÊNCIA FÍSICA01EVASÃO ESCOLAR01ABANDONO DE INCAPAZ02ESTUPRO01ADOLESCENTE GESTANTE362º VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO03

·Cultura, Esporte e Lazer

Em relação à Cultura, Esporte e Lazer identificaram-se poucos equipamentos públicos que abrange as linguagens artísticas, culturais, áreas de lazer e esportivas para crianças, adolescentes e jovens. Entre as atividades realizadas têm-se os campeonatos municipais, regionais e estaduais nas categorias de futebol, futsal, taekwondo, xadrez e capoeira, mais especificamente para o público de 10 a 17 anos, ficando a primeira infância à margem das ações.

Têm-se algumas programações municipais que se expadem ao público da infância como: o desfile do sete de setembro, festividades de São João, a Semana do Bebê, entre outras.

·Educação

A educação conta atualmente com 72 escolas de ensino municipal, sendo 51 escolas no Campo e 20 escolas na Sede, 09 escolas de ensino médio, 03 escolas particulares e 01 Instituto Federal, destacando-se os seguintes níveis escolares: Educação Infantil (10,88%) em 13 escolas, Educação de Jovens e Adultos (7,71%), Educação Especial (0,42%), Ensino Fundamental 1º ao 9º ano (65,61%), Ensino Médio do 1º ao 9º ano (15%), segundo o IMESC (2010). O analfabetismo atinge mais de 35% da população da faixa etária acima de sete anos (IBGE, 2010). Levando em consideração ao IDEB, anos iniciais do ensino fundamental, o município está na 143º posição em relação ao Estado.

Violência2024Bullying29Ansiedade32Depressão07Auto Lesão08Racismo02Abuso Sexual03Conflito e Negligência Familiar37 De acordo com levantamento de dados sobre violência escolar realizado pela equipe multiprofissional da Secretaria Municipa de Educação SEMED, nos anos de 2022 e 2023, tem-se:

Em relação ao Programa BAE Busca Ativa Escolar no decorrer do ano de 2023, dos 13.967 alunos que concluiram o ano letivo, 654 (4,6%) foram acompanhados pelo Busca Ativa Escolar, sendo que desses 205 (1,4%) foram resgatados e retornaram a escola estando inseridos na plataforma BAE, 285 (2%) também foram acompanhados no dia a dia e não entraram na plataforma, pois não estavam em situação de abandono, mas sim em outras situações como: faltosos, doentes, trabalho infantil, etc. e 164 (1,1%) desistiram/abandonaram a escola.

·Saúde

No município de Buriticupu a Política de Saúde Pública conta com (23) Unidades de Saúde, que atende a população urbana e rural, consultas médicas, vacinações de rotina, exames preventivos e atendimento ambulatorial.

A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 13,42 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 385,6 para cada 1.000 habitantes. Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 120 de 217 e 54 de 217, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são de 2237 de 5570 e 169 de 5570, respectivamente.

De acordo com a Coordenação Saúde da criança e do adolescente - na Atenção Básica, no decorrer desses três anos, tiveram-se os seguintes dados informados:

Tabela 1: Números de crianças e adolescentes cadastradas

IDADE202120222023Menor de 01 ano37863059701 a 04 anos24983982420205 a 09 anos42205363541410 a 14 anos50825949579015 a 19 anos319538503773TOTAL: 153731977419776

Tabela 2: Imunização de crianças e adolescentes (Doses)

IDADE202120222023 Menor de 01 ano12.37111.63911.19201 a 04 anos9.30612.02010.65805 a 09 anos1.2588731.61010 a 14 anos2.5912.1753.59015 a 19 anos1.1519221.202TOTAL: 26.67727.62928.252

Tabela 3: Gravidez na Adolecencia

IDADE20212022202310 anos00011 anos00012 anos01113 anos55214 anos1518815 a 17 anos128106105TOTAL148130116

Tabela 4: Número de atendimentos em Unidades Básicas de Saúde

IDADE2021202220230 A 17 ANOS10.15935.13640.889

Tabela 5: Teste do pezinho

IDADE202220230 A 28 DIAS DE VIDA9191036 Tabela 6: Administração de Vitamina A (Doses)

IDADE2021202220236 MESES A 5 ANOS139316343062 Tabela 7: Consulta de Puericultura

IDADE2021202220230 a 1 ano416729422535·Assistência Social

A Assistência Social como política de proteção social significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia os direitos fundamentais. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

II Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

IV Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

De acordo com o relatório de gestão do presente ano em relação à Rede de Atendimento Socioassistencial pode-se levantar as seguintes informações de janeiro a agosto de 2024:

Equipamentos PúblicosCRAS TERRA BELAQuantitativo Observação PAIF Programa de Proteção Integral à Família Acompanhamentos 602023-2024Atendimento Particulaizados5442023-2024Visitas Domiciliares3442023-2024Benefícios emergenciaisAuxílio Natalidade02023Auxílio Funeral012023Cestas Básicas (doações Estado e Vale)1.5002023Auxílio Financeiro (Passagens)162023CRAS VILA ISAIASPAIF Programa de Proteção Integral à Família Acompanhamentos 632023-2024Atendimento Particulaizados5122023-2024Visitas Domiciliares2912023-2024Benefícios emergenciaisAuxílio Natalidade02023Auxílio Funeral02023Cestas Básicas (doações Estado e Vale)1.5002023Auxílio Financeiro (Passagens)02023TOTAL4.831

·Programa de Tranferência de Renda Bolsa Família/Cadúnico.

O Programa Bolsa Família é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social,esporte, ciência e trabalho.

O programa Bolsa Família é um programa de transfêrencia de renda com condicionalidade na saúde e na educação. Para receber os benefícios, a principal regra é ter a renda mensal por pessos de até R$ 218 (duzentos e dezoito reais).

Isso significa que toda a renda gerada pelas pessoas da família,por mês, divida pelo número de pessoa da família, é de, no máximo, R$ 218. Se a renda mensal por pessoa da família estiver neste critério, a família é elegível ao programa.

No Município BURITICUPU/MA, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em agosto de 2024 é de 14.664 dentre as quais:

7.773 estão em situação de extrema pobreza;

9.211 estão em situação de pobreza;

2.144 consideradas famílias de baixa renda;

11.355 famílias com renda de até ½ salário mínimo;

9.852 famílias acima de ½ salário mínimo com o cadastro atualizado;

A taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 83,8%, enquanto a média nacional é de 85,9%. A TAC é calculada pela divisão do número de famílias cadastrada com renda mensal per capita de até ½ salário mínino com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastrada com renda mensal per capita de ½ salário mínino, multiolicado por cem.

Durante o ano de 2024 (Janeiro a Agosto) o Posto de Cadastramento do Cadúnico/Bolsa Família realizou as seguintes ações:

AÇÃOQUANTIDADEATENDIMENTOS 13.237Atualização Cadastral3.854Inclusões no Cadúnico644Trabsferencias de município289Consultas a beneficíos3.200Bloqueios20Cancelamentos00Reversão de cancelamento204Visitas domiciliares1.755Atendimento escuta qualificada1.300Cadastros digitados977 No mês de agosto de 2024, o município de BURITICUPU/MA teve 9.527 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 28.199 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 7.057.515,00 e um benefício médio de R$ 740,95.

Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em agosto de 2024 no município de BURITICUPU/MA:

. 28.199 Benefício de Renda de Cidadania (BRC):no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

. 8.287 Benefício Complementar (BC):destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.

. 5.455 Benefício Primeira Infância (BPI):no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.

. 10.007 Benefício Variável Familiar (BVF):no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:

a) gestantes;

b) nutrizes;

c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou

d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;

Programa Auxílio Gás dos Brasileiros

É um auxílio financeiro destinado ás famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei n° 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.

O município de BURITITCUPU/MA teve 789 famílias beneficiadas pelo Programas Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 78.866,00.

Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social.

Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e gestantes á saúde e á educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades, quais sejam:

Condicionalidade de Saúde:

Realização de pré-natal;

Cumprimento do calendário nacional de vacinação;

Acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos;

Condicionalidades de Educação:

Frequência escolar mínima:

60% para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos;

75% para os beneficiários de 6 a 18 anos de idade incompletos, que não tenham concluído a educação básica

Em maio de 2024, 11.087 beneficiários(as) de 4 a 18 anos incompletos de idade tinham perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação.

O município de BURITICUPU/MA conseguiu acompanhar 10.719 beneficiários(as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 98,31% na educação.

Em junho de 2024, 19.147 beneficiários(as) tinham perfil para acompanhamento das condícionalidades de saúde. Compõem o público para acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos e as mulheres.

O município de BURITICUPU/MA conseguiu acompanhar 19.147 beneficiários (as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 89,36% na saúde.

. 48 Benefício Extraordinário de Transição (BET):aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).

A participação do Terceiro Setor OSCs Cadastradas no CMDCA

As organizações não governamentais desempenham um papel crucial na sociedade, fornecendo serviços, suporte, fortalecimento de vínculos, assistência e promovem o bem-estar para a comunidade e público que por ela é atendida.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes de Buriticupu conta com a inscrição de 06 Organizações da Sociedade Civil, conforme informado abaixo, que desenvolvem relevante serviço no município.

·Grupo de apoio às comunidades carentes Padre Afonso·Associação de Agricultores e Moradores da Sagrima

·Associação de Trabalhadores Familiar da Vila Pindaré·Paróquia Santa Rita de Cassia.

·Instituto Beneficente Ocy Lima Macedo·Sindicato dos Trabalhadores(as) na Agricultura Familiar - SINTRAF

4. CRONOGRAMA DE AÇÕES/ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS

EIXO 1 - CONTROLE SOCIAL E O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

META 1Promover o fortalecimento institucional do CMDCA e do SGD.

ESTRATÉGIA·Capacitar conselheiros direitos, tutelares e a Rede de Serviços;

·Mobilizar Conselheiros e sociedade civil a participarem das atividades do conselho.

·Realizar capacitação para o Sistema de Garantia de DireitosMáximo de 06 capacitações ano/ 01 por trimestre/ 01 para toda a rede socio assistencialRESPONSÁVELCMDCAPARCEIROSSEMAPLAN, SEMUS, SEMEDPRAZO2024 e 2025FINANCEIROR$ 150.000,00 (2024) R$ 150.000,00 (2025)

META 2Contribuir na garantia e desenvolvimento das políticas voltadas para a criança e ao adolescente.

ESTRATÉGIAAtualizar o diagnóstico municipal sobre a realidade das políticas públicas de atendimento às necessidades das crianças e adolescentes, por meio de contratação de Empresa Especializada. Criação de comissão temporária para intermediação das ações com a empresa contratada. Atenção ao impacto da Voçoroca nas demandas e encaminhamentos necessários.

1º Trimestre Licitação 2º Trimestre Diagnóstico 3º Trimestre Apresentação dados RESPONSÁVELCMDCAPARCEIROSSEMAPLAN, SEMUS, SEMED, SEMDESTESPRAZO 2025FINANCEIROR$ 80.000,00

META 3Publicizar as ações do CMDCA.

ESTRATÉGIAPromover a divulgação das ações realizadas pelo CMDCA com recursos do FIA, a fim de possibilitar transparência pública e captação de recursos para o Fundo.

Calendário de reuniões (site CMDCA, site do município, Equipamentos Públicos), material de divulgação do Conselho (o que é, objetivo e ações desenvolvidas), eventos.

Elaboração de Plano de Comunicação RESPONSÁVELCMDCAPARCEIROSSEMAPLAN e Equipe de ComunicaçãoPRAZO 2025FINANCEIROR$ 80.000,00

META 4Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

ESTRATÉGIARealizar a Conferência Municipal;

Encaminhar os delegados eleitos na Conferencia Municipal para a Conferência Estadual e Nacional.

Promover ações específicas dentro da programação da Conferência (Feira do Conhecimento), estimulando a criatividade, espírito inovador, despertando para novas vocações e profissões RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS Prefeitura, SEMED, SEMUSPRAZO Estabelecido pelo CONANDA e CONSELHO ESTADUALFINANCEIROR$ 130.000,00

META 5Implantação do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA

ESTRATÉGIA

Garantir a implantação do Comitê de participação dos Adolescentes CPA no município, proporcionando espaço físico adequado para realização de suas reuniões e participação efetiva nas discussões sobre a Política da Criança e Adolescente no município.

Referência Cartilha CONANDA/CPA/MDHC

RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS Prefeitura, SEMED, SEMUSPRAZO 2025FINANCEIROSEMDESTES

EIXO 2 - DIREITO À VIDA E À SAÚDE

META 1Realização de Ações Educativas

ESTRATÉGIAArticular e/ou apoiar, promover eventos, caminhadas, campanhas, seminários, fóruns e/ou ações alusivas a datas e temáticas específicas, exemplificadas abaixo:

·Dia Nacional do Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (18 de maio);

·Dia Nacional da Adoção (25 de maio);

·Dia Nacional do Combate ao Trabalho Infantil (12 de junho);

·Aniversário do ECA (13 de julho);

·Dia Municipal de Mobilização Social pela Educação (19 de setembro);

·Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças (23 de setembro);

·Campanhas em Geral: Prevenção ao uso de Drogas; Prevenção de deficiência infantil; Combate ao Trabalho Infantil; Enfrentamento à Violência; Famílias Acolhedoras; Mobilização Social pela Educação; Gravidez Precoce; Combate ao Racismo;

·Agosto Verde, Setembro Amarelo

RESPONSÁVELCMDCA, Conselho Tutelar, SEMDESTES e PrefeituraPARCEIROSSecretarias, Departamento e sociedade civilPRAZO2024 e 2025FINANCEIROR$ 500.000,00 (2024) e R$ 500.000,00 (2025)

EIXO 3 DIREITO À ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

META 1Publicar Edital de Chamamento Público 01/2024

ESTRATÉGIADefinir critérios, incluindo ações para atendimento de demandas em localizações hoje não contempladas pela Política (urbana e rural)

Eixo 1 Esporte, Cultura e Lazer (ênfase em oficinas)Eixo 2 Segurança Alimentar (saúde e alimentação saudável)Eixo 3 Saúde (prevenção da gravidez na adolescência) Projetos que estimulem a autonomia, socialização, relação intergeracional, saúde física e mental. Ações em espaços públicos, institucionais e itinerantes através de oficinas, rodas de conversa, teatro, jogos, música e dança. RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS Prefeitura, SEMED, SEMUSPRAZO 2025FINANCEIROR$ 2.000.000,00

META 2Publicar Edital de Chamamento Público 01/2025

ESTRATÉGIADefinir critérios, incluindo ações para atendimento de demandas em localizações não contempladas pela Política (urbana e rural)RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS Prefeitura, SEMED, SEMUSPRAZO 2025FINANCEIROR$ 2.000.000,00

META 3Contribuir com a Construção do Centro de Apoio Intersetorial Esportivo

ESTRATÉGIAEmissão de Resolução do CMDCA para definir o % do uso dos Recursos do Fundo para construção, ampliação e reforma. Garantir a utilização dos recursos em consonância com as Resoluções 137 e 194 do Conanda e do decreto do MROSC.

Publicar decreto de Termo de Execução Descentralizada

Emissão de termos de Execução Descentralizada para repasse de recursos do Fundo para a construção do Centro de Referência. (garantir a contrapartida da administração na construção e na manutenção do Centro).

RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS Prefeitura, SEMED, SEMUSPRAZO 2024 e 2025FINANCEIROR$ 1.250.000.000,00 (2024) e R$ 1.250.000,00 (2025)

META 4Ampliar cobertura das Políticas Públicas

ESTRATÉGIAPublicação de edital continuo de cadastro de Organizações da Sociedade Civil

Ampliar número de OSCS cadastradas no Conselho

Efetuar o registro dos Equipamentos Públicos existentes, seus programas, projetos e serviços

Revisão da Resolução de Inscrição existente

Criação de Comissão de Registro, Monitoramento e Fiscalização dos serviços, programas e projetos disponibilizados no município. Atualização dos cadastros existentes, com realização de visitas às entidades. Análise trimestral dos relatórios emitidos pelo Conselho Tutelar, Programa Busca Ativa Escolar e SUAS.RESPONSÁVEL CMDCA e SEMDESTESPARCEIROS SEMDESTES, CT E MNISTÉRIO PÚBLICOPRAZO 2025FINANCEIROSEMDESTES

META 5Campanha de IR Pessoa Física e Jurídica

ESTRATÉGIAManter atualizado o cadastro do Fundo no Ministério de Direitos Humanos e Cidadania - MDHCElaborar as estratégias de captação de recursos Contato com a área de RH de empresas locais para campanhas de sensibilização dos colaboradores para escolha do CMDCA RESPONSÁVELCMDCAPARCEIROSEmpresas locais, assessoria de comunicaçãoPRAZO2024 e 2025FINANCEIROSEMDESTESMETA 6Atualização da Legislação pertinente a Criança e Adolescente

ESTRATÉGIA

Revisar legislação do Conselho e do Fundo em 2024, validando a minuta das leis com o Conselho e jurídico do Município. Atualização do Regimento Interno do CMDCA

Envio de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores e acompanhamento da votação até sua aprovação,

Monitorar a Sanção da Lei pelo Prefeito e publicação no Diário Oficial. (2025)

RESPONSÁVELCMDCAPARCEIROSAssessoria Jurídica e Câmara de VereadoresPRAZO2024 e 2025FINANCEIROSEMDESTES

EIXO 4 DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO

META 1Preparação para o mercado de trabalho

ESTRATÉGIAGarantir o acesso à profissionalização e ao mundo do trabalho por adolescentes e jovens, por meio de cursos de qualificação profissional, de acordo com a realidade local;

Celebrar contratos e convênios com o Sistema S e outras empresas privadas e públicas que ofertam cursos profissionalizantesRESPONSÁVELCMDCA, SEMDESTESPARCEIROSSEMAPLAN, SEMED, SEMUC e Conselho TutelarPRAZO2024 FINANCEIROSEMDESTES META 2Prevenir e diminuir o índice de trabalho infantil no municípioESTRATÉGIAExecução dos projetos já elaborados pelo Serviço de Atendimento e Proteção à Família - PAIF de cursos de Informática e Arte;

- Implantação de projetos elaborados pelas Ações Estratégicas do PETI;RESPONSÁVELCMDCA, FMASPARCEIROSSEMDESTES,SEMAPLAN, Conselho Tutelar e Ministério Público PRAZO2024 FINANCEIROSEMDESTES

META 3Criação de Oportunidades no mercado de trabalho

ESTRATÉGIAGarantir Lei Especifica que regularize o exercício de atividade regular remunerada aos adolescentes e jovens no município Lei do Jovem Aprendiz.

·Elaboração de minuta de Lei para discussão ampliada com o jurídico do município e a rede socio assistencial.

·Articular com o executivo para elaboração da Lei do Jovem Aprendiz, a fim de proporcionar aos adolescentes e jovens a oportunidade do primeiro emprego

·Pautar temas específicos a serem debatidos nos Conselhos e Órgãos Setoriais; temas relativos à inserção do adolescente no mercado de trabalho

·Realizar debates entre os Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares, Gerência Regional do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Centro de Trabalho e Renda, Sistema S, entre outros;

RESPONSÁVELCMDCA, SEMDESTES,SEMAPLANPARCEIROSMinistério Público, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Indústria e ComércioPRAZO2024 FINANCEIROSEMDESTES

EIXO 5 DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

META 6Aperfeiçoamento de Serviços Alta Complexidade

ESTRATÉGIA

Implementar Projeto Social, direcionado a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no CREAS.

RESPONSÁVELCMDCA, SEMDESTES,CREASPARCEIROSSEMAPLAN, Conselho Tutelar, Ministério Público, FÓRUMPRAZO2024 e 2025FINANCEIROSEMDESTES 5. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento e avaliação são etapas de grande relevância no processo de implementação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente.

O monitoramento é uma fonte de informação também para o processo de avaliação, sem as informações detalhadas pelo monitoramento se torna impossível realizar o processo de avaliação, é por isso que os dois processos se complementam.

O monitoramento das metas será realizado de acordo com os prazos previstos nesse Plano, de forma pontual, através de reuniões, conferências, relatórios e outras ferramentas que se fizerem necessárias, buscando averiguar a efetiva execução das mesmas.

A avaliação ocorrerá semestralmente, ou sempre que se fizer necessário, com a reunião de todos os conselheiros de Direito, Conselho Tutelar e a Rede Intersetorial para juntos refletirem a respeito do cumprimento do plano, o grau de implementação de suas ações, bem como, as dificuldades encontradas para futuras correções.

_______________________________

Adaildo Lopes Vieira

Presidente do CMDCA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


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