LEI Nº 562/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buriticupu/MA para o exercício de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2025, no valor global de R$ 484.185.400,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º. Os Orçamentos “Fiscal” e da “Seguridade Social” serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, detalhados nos Anexos que acompanham este Projeto de Lei.
'a7 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
'a7 2º. O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer e publicar anexo(s) regulamentando normas de execução do orçamento.
Art. 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 484.185.400,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).
Parágrafo Único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
Art. 4º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITA DO TESOURO483.960.280,00
1 - RECEITAS CORRENTES352.348.280,00
1.1 - Receita Tributária12.580.000,00
1.2 - Receita de Contribuições10.345.000,00
1.3 - Receita Patrimonial14.192.500,00
1.4 - Receita Agropecuária0,00
1.5 - Receita Industrial0,00
1.6 - Receita de Serviços28.764.172,00
1.7 - Transferências Correntes286.204.608,00
1.9 - Outras Receitas Correntes322.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL131.612.000,00
2.1 - Operações de Crédito0,00
2.2 - Alienações de Bens0,00
2.3 - Amortização de Empréstimos0,00
2.4 - Transferências de Capital131.612.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital0,00
3 - RECEITAS CORRENTES – INFRA-ORÇAMENTÁRIA10.388.000,00
3.1 – Receitas Correntes – Infra-orçamentária10.388.000,00
II - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB10.160.380,00
4 - RETIFICAÇÃO DE RECEITA2.500,00
RECEITA TOTAL484.185.400,00
Art. 5º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 484.185.400,00 (Quatrocento e oitenta e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil quatrocentos reais), assim desdobrados:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 382.290.500,00 (trezentos e oitenta e dois milhões duzentos e noventa mil e quinhentos reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 101.894.900,00 (Cento e um milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e novecentos reais);
Art. 6º. A despesa será realizada com observância da programação constante nos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - TESOURO464.125.400,00
1 - DESPESAS CORRENTES259.989.900,00
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais151.950.300,00
1.2 – Juros e Encargos da Dívida370.000,00
1.3 – Outras Despesas Correntes107.529.600,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL204.135.500,00
2.1 – Investimentos192.800.750,00
2.2 – Inversões Financeiras161.000,00
2.3 – Amortização da Dívida11.173.750,00
3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA20.060.000,00
DESPESA TOTAL484.185.400,00
II - RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01 CÂMARA MUNICIPAL 4.405.000,00
02GABINETE DO PREFEITO2.537.000,00
03CONTROLADORIA GERAL E TRANSPARENCIA DO MUNICIPIO369.500,00
04SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO6.999.000,00
05SEC. MUN. DE AGRICULTURA, PESCA, AGROPECUÁRIA E ABAST.3.365.000,00
06SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS13.740.250,00
07SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO75.004.000,00
08SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO2.860.500,00
09SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO180.000,00
10SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO29.182.500,00
1001MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE3.538.750,00
1002 FUNDEB148.048.000,00
11SEC MUN DE DESENV. SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDADARIA2.719.600,00
1101 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E DA ADOLESCENCIA1.679.500,00
12SEC MUN DE MEIO AMBIENTE E PRES DE RECURSOS NATURAIS377.000,00
1201 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE2.136.500,00
13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA3.416.000,00
14SEC MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE915.000,00
15SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES5.696.000,00
16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE68.717.500,00
1601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE66.160.500,00
17IPSEMB31.257.000,00
18SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE953.000,00
19FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL8.234.300,00
20PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO1.034.000,00
99RESERVA DE CONTIGENCIA660.000,00
TOTAL DAS UNIDADES484.185.400,00
Art. 7º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importâncias iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (setenta por cento) sobre o total da despesa fixada.
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência.
III - remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
a) suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
b) suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundos, fundações.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º, desta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e no que couber, adequá-lo às disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.
Art. 11. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes nos anexos.
Art. 12. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo Único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário.
Art. 13. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 14. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 18 de dezembro de 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
ANEXOS NO LINK: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/895/LEI%20MUNICIPAL_562_2024_0000001.pdf