Retifica dispositivo da Portaria nº 075/2017 de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de DEUSDETE EVARISTO SOUSA, cônjuge, MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA e JHEICE NATHYELLE COTSA SOUSA, filhos, da servidora falecida Isabel Costa Sousa, e dá providencias.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no item III da Notificação TCE-MA, via Notificação nº 698/2024 – SEFIS – DILIGÊNCIA/TCE-MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, a DEUSDETE EVARISTO SOUSA (cônjuge), nascido em 25/09/1951, portador da CI/RG nº *****076020**-* SSP/MA, inscrito no CPF nº ***.403.743-**; MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA (filho), nascido em 25/03/2000, portador da CI/RG nº *****14420**-*, inscrito no CPF nº ***.706.783-**; JHEICE NATHYELLE COSTA SOUSA (filha), nascida em 08/09/2002, portadora da CI/RG nº *****11920**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.706.853-**; todos dependentes da ex-servidora efetiva Isabel Costa Sousa, RG nº *.***.207 SSP/MA, CPF nº ***.403.663-**, ocupante do cargo de AOSD/ZELADORA, matrícula nº 100396-1, falecida em 01/05/2017, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e art. 41 da Lei Municipal nº 118/2005.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), que será rateado em percentuais iguais aos beneficiários na seguinte forma:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DEUSDETE EVARISTO SOUSA (cônjuge)33,34%R$ 312,34MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA (filho)33,33%R$ 312,33JHEICE NATHYELLE COSTA SOUSA (filha)33,33%R$ 312,33
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de julho de 2017, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente aos beneficiários.
Art. 04º. Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024