Diário oficial

NÚMERO: 916/2024

Volume: 4 - Número: 916 de 16 de Dezembro de 2024

16/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 082/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Retifica dispositivo da Portaria nº 075/2017 de 04 de julho de 2017, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de DEUSDETE EVARISTO SOUSA, cônjuge, MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA e JHEICE NATHYELLE COTSA SOUSA, filhos, da servidora falecida Isabel Costa Sousa, e dá providencias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no item III da Notificação TCE-MA, via Notificação nº 698/2024 SEFIS DILIGÊNCIA/TCE-MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, a DEUSDETE EVARISTO SOUSA (cônjuge), nascido em 25/09/1951, portador da CI/RG nº *****076020**-* SSP/MA, inscrito no CPF nº ***.403.743-**; MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA (filho), nascido em 25/03/2000, portador da CI/RG nº *****14420**-*, inscrito no CPF nº ***.706.783-**; JHEICE NATHYELLE COSTA SOUSA (filha), nascida em 08/09/2002, portadora da CI/RG nº *****11920**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.706.853-**; todos dependentes da ex-servidora efetiva Isabel Costa Sousa, RG nº *.***.207 SSP/MA, CPF nº ***.403.663-**, ocupante do cargo de AOSD/ZELADORA, matrícula nº 100396-1, falecida em 01/05/2017, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e art. 41 da Lei Municipal nº 118/2005.

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), que será rateado em percentuais iguais aos beneficiários na seguinte forma:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DEUSDETE EVARISTO SOUSA (cônjuge)33,34%R$ 312,34MARCOS ANDRÉ COSTA SOUSA (filho)33,33%R$ 312,33JHEICE NATHYELLE COSTA SOUSA (filha)33,33%R$ 312,33

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de julho de 2017, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que o benefício já vem sendo pago mensalmente aos beneficiários.

Art. 04º. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

____________________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 083/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 083, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Retifica dispositivo da Portaria nº 173/2018 de 13 de agosto de 2018, que dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte em favor de FRANCIANE ALENCAR DA SILVA, cônjuge do segurado falecido Lemilson Marques da Silva, e dá providencias.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações dispostas no item III da Notificação TCE-MA, via Relatório de Instrução nº 10341/2024 Processo 15/2021 TCE/MA

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 173, de 13 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40º, § 7º, inciso II e § 8º da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 41º, inciso II, 42, inciso I, ambos da Lei Municipal nº 118/2005, ressalvado os direitos dos dependentes que por ventura venham habilitar-se, o benefício dePENSÃO POR MORTE em favor de FRANCIANE ALENCAR DA SILVA, portadora do RG nº *****10220**-* SSP/MA e inscrita no CPF nº ***.100.703-**, cônjuge do segurado Lemilson Marques da Silva, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL I, lotado da Secretaria de Educação do Município de Buriticupu/MA, matricula nº 109876-1, falecido em 05/07/2018, com proventos integrais mensal e sem paridade, no valor de R$ 1.350,45 (um mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data 05 de julho de 2018, data do óbito, exceto para efeitos pecuniários, tendo em vista que os proventos já foram pagos mensalmente à beneficiária.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos doze (12) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

____________________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

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