Diário oficial

NÚMERO: 906/2024

Volume: 4 - Número: 906 de 2 de Dezembro de 2024

02/12/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.: 01/2024
EDITAL Nº 01/2024.

EDITAL Nº 01/2024.

PROMOÇÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

O Prefeito Municipal de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, abre prazo para registro de requerimento para promoção funcional por titulação, conforme estabelece a Lei Municipal n º 171/2007, artigos 23 e 24;

1. DO REGISTRO DOS REQUERIMENTOS.

1.1 A Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Recursos Humanos, abre prazo para o registro de requerimento para promoção funcional por titulação, através da passagem de um nível para o outro na mesma referência, no período de04 de dezembro de 2024 à 10 de dezembro de 2024, das08h30min às 13h00, sito à Rua Boa Esperança, s/nº, Terra Bela.

2. DOS CRITÉRIOS.

2.1 Para fazer jus aos percentuais descritos nos incisos I, II e III do art.25 da Lei Municipal nº 171/2007, os servidores do quadro dos profissionais da educação básica municipal deverão, cumulativamente:

I.Cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra, ou seja 03 (três) anos de efetivo exercício após a última promoção por titulação;

II.Obter em instituições credenciadas pelo Ministério de Educação - MEC, as titulações ou habilitações especificadas no item 2.2 deste edital.

2.2 Preenchidos os requisitos do item 2.1, o profissional que possuir independentemente de sua área de atuação, as titulações ou habilitações adiante relacionadas fará jus aos seguintes percentuais calculados sobre o vencimento-base de seu cargo:

I.10 % (dez por cento) - um curso de graduação na área de Licenciatura;

II.10% (dez por cento) - um curso de pós graduação lato sensu com duração igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas em áreas estritamente ligadas à Educação ou área de atuação do docente;

III.15% (quinze por cento) - um curso de pós graduação stricto sensu em áreas estritamente ligadas à Educação ou área de atuação do docente;

IV.20% (vinte por cento) - Doutorado em área estritamente ligada à Educação ou área de atuação do docente.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

3.1 O/A servidor (a) não será penalizado nos casos de omissão do Poder Público.

3.2 A percepção de qualquer dos percentuais estabelecidos neste edital no item 2.2 não dá ao/a professor (a) o direito de atuar em área diferente daquela para qual foi concursado.

3.3 Os cursos mencionados no item 2.2, I a IV, somente poderão ser considerados uma única vez para efeito de promoção funcional, independente do prazo em que os certificados relativos aos mesmos tiverem sido expedidos.

3.4 No caso o/a professor (a) possuir independentemente de sua área de atuação mais de uma habilitação ou titulação deverá optar pela maior, vedada a acumulação.

3.5 O comprovante de curso que habilita o/a professor (a) a receber qualquer dos percentuais a que se referem os incisos I, II, III e IV do item 2.2, é o diploma expedido pela Instituição formadora, registrado na forma da legislação em vigor.

3.6 O servidor ou servidora que desejar protocolar a titulação para mais de uma matrícula deverá informar todas as matrículas no requerimento.

3.7 O/A servidor (a) que preencher os requisitos constantes no item 2.1, deverá protocolar o requerimento para promoção por titulação (modelo no Anexo I), junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no prazo estabelecido no item 1.1 deste Edital, em 02 (duas) vias, acompanhado da documentação original:

·Carteira de identidade;

·Diploma e Histórico escolar de Licenciatura Plena;

·Certificado e Histórico escolar de Pós graduação em nível de especialização;

·Certificado e Histórico escolar de Mestrado;

·Certificado e Histórico escolar de Doutorado;

·Contracheque dos 02 (dois) últimos meses.

3.8 Na análise dos títulos a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica deverá:

I.Verificar se a Instituição que expediu o título possui registro no Ministério da Educação;

II.Verificar nos casos de graduação e pós graduação, se o curso é autorizado, bem como se o mesmo é presencial ou a distância;

III.No caso de curso presencial em Instituição localizada fora da sede do município de Buriticupu, verificar se o/a servidor (a) estava afastado de seu cargo para cursa-lo, podendo inclusive solicitar informações ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação ou da Prefeitura Municipal de Educação;

IV.Em caso de dúvida quanto a idoneidade da documentação apresentada, a Comissão notificará o/a servidor (a) para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preste os esclarecimentos necessários, bem como apresente provas sobre a veracidade da documentação apresentada;

V.Não fará jus a promoção funcional por titulação o/a servidor (a) que não cumpriu o requisito previsto no item 2.1, inciso I, deste Edital.

3.9 O Parecer da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho quanto ao deferimento ou não do pedido de promoção funcional será aprovado pela maioria de seus membros.

3.10 Os casos omissos serão resolvidos mediante deliberação da maioria dos membros da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho acompanhado pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

3.11 A divulgação do resultado definitivo sobre o DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO dos pedidos de promoção funcional será publicado Diário Oficial do Município no dia 31 de janeiro de 2025, podendo o mesmo ser prorrogado se houver necessidade.

3.12 Os servidores que tiverem seus requerimentos indeferidos terão 03 (três) dias úteis para entrarem com recurso após a publicação do resultado provisório.

3.13 Não serão aceitos requerimentos que não atendam as especificações do presente Edital.

3.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Buriticupu/MA, 02 de dezembro de 2024.

JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO PARA PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO

'c0 Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação Básica.

NOME COMPLETODATA DE ADMISSÃO (em caso de 02 matrículas informar a data de admissão de cada uma).CPFMATRÍCULA (S):

( ) 01 matrícula nº________________

( ) 02 matrículas nº _______________; _______________CLASSE

( ) Professor A-I ( ) Professor B-I

( ) Professor B-II

( ) 20 horas ( ) 40 horasREFERÊNCIA

ABCDEFGHIJLOTAÇÃODATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃOTELEFONEE-MAILHABILITAÇÃO PROTOCOLADA NOME DO CURSO:

( ) GRADUAÇÃO

( ) PÓS GRADUAÇÃO lato sensu CÓDIGO (GRADUAÇÃO):

( ) MESTRADO

( ) DOUTORADODADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

E-MAIL________________________________________________________________________________.

CONTATO TELEFÔNICO: ________________________________.

SITE:____________________________________________________.Abaixo assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, Requerer:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pelo seguinte motivo: _____________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________.

Buriticupu/MA, _____ de ____________________________ de 2024.

________________________________________________________________

Assinatura do Requerente.

( ) Carteira de identidade

( ) Diploma e histórico escolar de Licenciatura Plena

( ) Certificado e histórico escolar de Pós Graduação em nível de especialização.

( ) Certificado e histórico escolar de Mestrado

( ) Certificado e histórico escolar de Doutorado

( ) Contracheque dos 02 (dois) últimos meses

ANEXO II

CRONOGRAMA

EVENTODATA01Publicação do Edital02/12/202402Período de inscrições 04/12 a 10/12/202403Divulgação do resultado provisório14/01/202504Prazo para interposição de recursos15/01 a 17/01/202505Divulgação do resultado definitivo31/01/2025

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