Diário oficial

NÚMERO: 872/2024

Volume: 4 - Número: 872 de 25 de Novembro de 2024

25/11/2024 Publicações: 17 terceiro Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO: 115/2024
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 115/2024-SEDES
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 115/2024-SEDES TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 115/2024-SEDES. O(A) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 115/2024-SEDES, que tem por objeto a Locação de Imóvel residencial destinado ao Aluguel Social. (Beneficio Eventual), com fulcro no art. 74, inciso I, §1º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do(a) Sr(a). Vandecleia Silva de Jesus, inscrita no CPF.: 035.843.163-83, RG nº 023285022002-3 SSP/MA, domiciliado(a) Rua Dom Mota, 20, Colégio Agricola, pelo valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Buriticupu - MA, 01 de agosto de 2024. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária Portaria nº 141/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO: 118/2024
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024-SEDES
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 118/2024-SEDES TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 118/2024-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2110001/2024-SEDES. O (A) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 118/2024-SEDES, que tem por objeto a Locação de Imóvel residencial destinado ao Aluguel Social. (Beneficio Eventual), com fulcro no art. 74, inciso I, §1º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do(a) Sr(a). Silvana Maria da Silva, inscrita no CPF.: 604.020.493-14, RG nº 037419492009-5 SSPMA, domiciliado(a) Rua Não Cadastrada, 30, Vila Francisca Primo, Rua projetada centro, pelo valor estimado de R$ 600,00 ( seiscentos reais). Buriticupu - MA, 29 de outubro de 2024. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária Portaria nº 141/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO: 119/2024
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 119/2024-SEDES
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 119/2024-SEDES TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 119/2024-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2110002/2024-SEDES. O (A) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 119/2024-SEDES, que tem por objeto a Locação de Imóvel residencial destinado ao Aluguel Social. (Beneficio Eventual), com fulcro no art. 74, inciso I, §1º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do(a) Sr(a). Raimunda Edite da Conceição alves, inscrita no CPF.: 008.611.883-81, RG nº 049340212013-8 SSP/MA, domiciliado(a) Rua João Moreira, 10, Terra Bela, pelo valor estimado de R$ 400,00 ( quatrocentos reais). Buriticupu - MA, 29 de outubro de 2024. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária Portaria nº 141/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - INEXIGIBILIDADE - EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO: 120/2024
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 120/2024-SEDES
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 120/2024-SEDES TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXIGIBILIDADE Nº 120/2024-SEDES, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0111001/2024-SEDES. O (A) Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária de Buriticupu/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 120/2024-SEDES, que tem por objeto a Locação de Imóvel residencial destinado ao Aluguel Social. (Beneficio Eventual), com fulcro no art. 74, inciso I, §1º da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor do(a) Sr(a). Jeferson Silva Pontes, inscrita no CPF.: 608.709.283-84, RG nº 0426848620117 SSP/MA, domiciliado(a) Rua Boa Esperança, sn, Terra Bela, Buriticupu - MA, pelo valor estimado de R$ 800,00 (oitocentos reais). Buriticupu - MA, 11 de novembro de 2024. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária. Euzilene Gonçalves Lopes da Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária Portaria nº 141/2021.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 1911001/2024
EXTRATO DE CONTRATO 1911001/2024
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO 1911001/2024 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 011/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB, portaria 397/2024-GAPRE, o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86.e a empresa INSTITUTO TOTUM DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 05.773.229/0001-82, Avenida Paulista, 2439 CJ. 132, Bela Vista - São Paulo/SP-CEP 01311-300, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo Sr. FERNANDO GIACHINI LOPES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 260.754.678-82, portador da cédula de identidade n°25.293.226-2/SSP/SP, Sócio Administrador, conforme Contrato Social da empresa. OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de certificações profissionais de RPPS, para os cargos de Dirigentes, Membros do Conselho Deliberativo, Membros do Conselho Fiscal e Membros do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 21.910,00 (vinte e um mil e novecentos e dez reais).Poder: 02 Executivo, Orgão: 17 IPSEMB, Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB, Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 21.910,00 (vinte e um mil e novecentos e dez reais). MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 011/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 22 de novembro de 2024. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e a Sr. FERNANDO GIACHINI LOPES, pela contratado. Buriticupu/MA, 22 de novembro de 2024. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA Presidente do IPSEMB Portaria 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA: 013/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024 O Município de Buriticupu - MA, através do IPSEMB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, nos termos do Inciso II c/c §3°, ambos do Art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21, torna público aos interessados que estará recebendo propostas adicionais para contratação de empresa especializada no fornecimento de coffee break e serviços de apoio em eventos comemorativos e reuniões de conselhos de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Aviso de Contratação Direta. As propostas adicionais de eventuais interessados deverão ser enviadas no período de 26/11/2024 a 28/11/2024, no seguinte endereço eletrônico: ipsemb@ipsemb.ma.gov.br, conforme especificações e normas contidas no Aviso de Contratação Direta, disponível no Portal da Transparência do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA: https://www.ipsemb.ma.gov.br/ , bem como por meio de solicitação feita ao endereço de E-mail supracitado. Esclarecimentos adicionais pelo e-mail: ipsemb@ipsemb.ma.gov.br . Buriticupu/MA, 25 de novembro 2024, FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, Presidente do IPSEMB, Portaria 397/2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1431/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.431/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.431/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 19/2024, firmado com MARCIA PEREIRA DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1432/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.432/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.432/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 14/2024, firmado com RIVANILDE LIMA DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1433/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.433/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.433/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 06/2024, firmado com FRANCENIR MOREIRA DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1434/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.434/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.434/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 12/2024, firmado com ROSEANE LIMA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1435/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.435/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.435/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 46/2024, firmado com WESLEY PATRICK DE SOUSA NASCIMENTO, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1436/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.436/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.436/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 051/2024, firmado com GISLENE COSTA PEREIRA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1437/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.437/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.437/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 20/2024, firmado com DEIMISON DAVI DE SOUSA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1438/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.438/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.438/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 04/2024, firmado com DALTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA MEDEIROS, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1439/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.439/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.439/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 25/2024, firmado com MAICON MASCARENHAS DE ARAÚJO, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1439/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.439/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.439/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 17/2024, firmado com MARIA ELIANE MARTINS DA SILVA, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - DISTRATO - CONTRATO: 1440/2024
DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.440/2024
DISTRATO UNILATERAL

DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.440/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BURITICUPU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA, unilateralmente, resolve rescindir o Contrato de Credenciamento nº 050/2024, firmado com JÉSSICA DA SILVA AGUIAR, com base na alínea a da Cláusula XIII - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO, conforme os seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato é extinto por ato unilateral da Administração Pública, conforme disposto na alínea "a" da Cláusula XIII, que permite a extinção por ato unilateral da Administração, em virtude da necessidade de adequação financeira e orçamentária, conforme já determinado pelo Prefeito Municipal de Buriticupu, por meio do Ofício nº 192/2024, de 21 de novembro de 2024, que determina o desligamento de servidores credenciados e a adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

CLÁUSULA 2ª - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

Fica acordado que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU efetuará o pagamento pelos (as) dias/horas trabalhadas até a data da efetiva rescisão contratual, conforme os termos do contrato, dentro do prazo estabelecido para o pagamento das faturas mensais.

CLÁUSULA 3ª - DA DEVOLUÇÃO DE BENS E DOCUMENTOS

O CREDENCIADO se compromete a devolver imediatamente todos os bens, documentos, equipamentos, ou qualquer outro material que tenha sido fornecido pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU para a execução dos serviços objeto do contrato.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

O CREDENCIADO deverá garantir o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias devidas até a data do desligamento, isentando o MUNICÍPIO DE BURITICUPU de qualquer responsabilidade decorrente de eventuais encargos de sua competência.

CLÁUSULA 5ª - DA PUBLICIDADE DO DISTRATO

O MUNICÍPIO DE BURITICUPU procederá à publicação do distrato nos meios oficiais de comunicação, conforme exigido pela legislação vigente, para dar publicidade à extinção do contrato de credenciamento.

CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA DO DISTRATO

O presente distrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, momento em que o contrato é extinto.

CLÁUSULA 7ª - DA RATIFICAÇÃO DO DEMAIS CONTRATO

Ficam ratificadas todas as demais disposições do Contrato de Credenciamento nº 192/2024 que não conflitem com as cláusulas deste distrato.

Buriticupu/MA, 21, de novembro de 2024.

__________________________________

EUZILENE GONÇALVES LOPES DA SILVA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria

CREDENCIANTE

TESTEMUNHAS:

1)____________________________________________

NOME:

RG/CPF:

2) _________________________________________

NOME:

RG/CPF:

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