~Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~REGINA CELIA ALVES ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07853P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. REGINA CELIA ALVES ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****98320**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.288.233-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100229, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.961,90 (nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 4.633,44 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.158,36 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência I- 90%: .............. R$ 4.170,10(art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024