Diário oficial

NÚMERO: 887/2024

Volume: 4 - Número: 887 de 4 de Novembro de 2024

04/11/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 075/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 075/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.,
PORTARIA/IPSEMB Nº 075/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária Regra de Transição/Pontuação à servidora~ADELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07851P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988 e, art. 66º, § 4º, incisos I, II e III, e §§ 5º e 6º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR Regra de Transição/Pontuação à servidora ADELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****95124**-* SESP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.505.643-**, admitida empossada no cargo de Professora N 1 em 16/08/1999, matrícula nº 100598, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.498,55 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.633,44 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%:...................R$ 1.158,36 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 3.706,75 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 076/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 076/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 076/2024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária Regra de Transição/Pontuação à servidora~RAIMUNDA FRANCISCA COUTINHO ALENCAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07852P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e, art. 66º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Regra de Transição/Pontuação à servidora RAIMUNDA FRANCISCA COUTINHO ALENCAR, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****40120**-* SESP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.175.233-**, admitida empossada no cargo de Professora N 1 em 01/07/1998, matrícula nº 100027, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.958,08 (dez mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%:...................R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 4.077,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%..............R$ 509,68 (art. 25, inciso II da Lei Municipal nº 171/2007).

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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 077/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 077, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 077, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MARIA LENI DE SOUSA MENESES, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07854P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARIA LENI DE SOUSA MENESES, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****44544**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.648.643-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100383, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.958,08 (dez mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 5.096,78 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%:...................R$ 1.274,20 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:...............R$ 4.077,42 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%..............R$ 509,68 (art. 25, inciso II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com feitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 078/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 078, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 078, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Concessão de férias ao senhor IVALDO DA LUZ SOUSA, servidor/cedido, lotado no IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERADO o requerimento feito pelo servidor no dia 01 de novembro de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor IVALDO DA LUZ SOUSA, portador do CPF nº ***.613.343-**, ocupante do cargo de Agente de Portaria do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 25 de setembro de 2023 a 24 de setembro de 2024, que serão gozadas a partir de 16 de novembro de 2024 a 15 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no art. 64º da Lei Municipal nº 172/2007 de 19 de dezembro de 2007.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 079/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 079, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 079, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Concessão de férias a senhora FRANCISCA COUTINHO, servidora/cedida, Coordenadora da Divisão de Benefícios do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERADO o requerimento feito pela servidora no dia 01 de novembro de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a servidora FRANCISCA COUTINHO, portadora do CPF nº ***.559.013-**, ocupante do cargo de Coordenadora da Divisão de Benefícios do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 01 de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024, que serão gozadas a partir de 18 de novembro de 2024 a 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no art. 64º da Lei Municipal nº 172/2007 de 19 de dezembro de 2007.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

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