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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição/Pontuação à servidora~ADELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07851P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da CF/1988 e, art. 66º, § 4º, incisos I, II e III, e §§ 5º e 6º, inciso I da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE PROFESSOR – Regra de Transição/Pontuação à servidora ADELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****95124**-* SESP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.505.643-**, admitida empossada no cargo de Professora N 1 em 16/08/1999, matrícula nº 100598, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.498,55 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 4.633,44 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%:...................R$ 1.158,36 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:...............R$ 3.706,75 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
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Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024