Diário oficial

NÚMERO: 872/2024

Volume: 4 - Número: 872 de 11 de Outubro de 2024

11/10/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - PONTO FACULTATIVO: 028/2024
DECRETO Nº 028/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 028/2024, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu/MA, em decorrência do Feriado Escolar do Dia dos Professores, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO a Portaria nº 732, da Secretaria Interina de Estado da Educação, datada de 10 de outubro de 2024, que antecipa para o dia 14 de outubro de 2024, o feriado escolar do dia 15 de outubro, dedicado aos professores da rede estadual de ensino;

CONSIDERANDO necessidade de reconhecer e prestar justas homenagens a todos os professores, cujo trabalho é essencial para o processo de formação de todos os profissionais que compõem o mercado de trabalho brasileiro;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados.

DECRETA:

Art. 1º. Em razão da antecipação do feriado escolar em homenagem ao Dia dos Professores, conforme disposto na Portaria nº 732, da Secretaria Interina de Estado da Educação, de 10 de outubro de 2024, fica estabelecido ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, no dia 14 (quatorze) de outubro de 2024 (segunda-feira), data em que não haverá expediente nos órgãos públicos municipais, observadas as disposições do artigo 2º.

Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2024.

Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.

Parágrafo Único. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Finanças, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade, ao Protocolo Central, e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE OUTUBRO DE 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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