Diário oficial

NÚMERO: 819/2024

Volume: 4 - Número: 819 de 10 de Setembro de 2024

10/09/2024 Publicações: 1 terceiro Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE RESCISÃO - EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO: EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 20240841/2024
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 20240841/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0404001/2024, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU E A EMPRESA VALE X CONSTRUÇÕES LTDA, QUE TEM POR OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM PROFUNDA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA, COM ESCADA HIDRÁULICA, COM DISSIPADORES DE ENERGIA, COM SUAVIZAÇÃO DE TALUDE DE EROSÕES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA. Pelo presente instrumento, de um lado o município de Buriticupu, Estado do Maranhão por meio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro, Buriticupu, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.525/0001-40, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Sr. Afonso Barros Batista, inscrito no CPF sob o n.º 187.086.922-20, identidade nº 934907986 SEJUS/MA, e de outro a empresa VALE X CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ: 35.202.390/0001-67, com sede na Rua Manoel Vicente, nº 201, Bairro Centro, CEP 65.450-000, Nina Rodrigues MA, neste ato representada legalmente por Leonardo Bandeira do Vale, inscrito no CPF nº 017.919.363-50, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO , que reger-se-á pelo Art. 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 041/2023 e item 13 do contrato originário, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Fica rescindido, por acordo das partes contratantes, o Contrato Administrativo nº 20240841/2024, relativo à execução dos serviços de reconstrução de ruas com drenagem profunda na área de influência, com escada hidráulica, com dissipadores de energia, com suavização de talude de erosões localizadas no município de Buriticupu/MA, conforme faculta o Art. 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e o item 13 do Contrato, a partir da assinatura deste Termo Rescisório. CLÁUSULA SEGUNDA DA QUITAÇÃO - Fica acordado entre as partes contratantes a extinção de direitos e obrigações mútuas originários da celebração do Contrato Administrativo nº 20240841/2024, declarando, para todos os efeitos legais, nada mais haver uma da outra relativamente aos serviços já processados, dando-se plena e geral quitação e reconhecendo-se que não houve inexecução contratual, assim como em relação a qualquer pretensão alusiva aos referidos serviços, quer seja por via administrativa, quer seja por via judicial. CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO - O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município de Buriticupu, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão, para dirimir questões relacionados aos serviços não processados até a data da presente rescisão e que não possam ser resolvidas de acordo com a legislação de regência. Por estarem as partes justas e acordadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposições legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente Termo Rescisório por meio de processo digital, assinando este instrumento de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico através do portal da transparência do município de Buriticupu e fisicamente no prédio da prefeitura municipal localizada à Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro, Buriticupu/MA. Buriticupu/MA, 10 de setembro de 2024. Afonso Barros Batista, Chefe de Gabinete, Ordenador de Despesa. VALE X CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 35.202.390/0001-67, Leonardo Bandeira do Vale, CPF nº 017.919.363-50.

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