Diário oficial

NÚMERO: 855/2024

Volume: 4 - Número: 855 de 17 de Setembro de 2024

17/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 3085-6833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RATIFICADORA: 074/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Retifica dispositivo da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor (a) à servidora MARIA LEITE AGUIAR, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 155/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA LEITE AGUIAR, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****04720**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.830.353-**, admitida e empossada no cargo de Professor (a) em 11/10/1997, matrícula nº 100255-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1B 60%:............ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%:…....... R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos, tornando sem efeito a Portaria Retificadora nº 061, de 14 de setembro de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYNTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: ERRATA/2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 850 de 10 de setembro de 2024, terça-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À REQUERENTE ZILDA SANTOS LIMA PORTARIA Nº 073/2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19/01/2024.

LEIA-SE:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28/06/2024.

Buriticupu/MA, em 17 de setembro de 2024

__________________________________________________________

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

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