Diário oficial

NÚMERO: 855/2024

Volume: 4 - Número: 855 de 17 de Setembro de 2024

17/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 30856833

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RATIFICADORA: 074/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 074, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Retifica dispositivo da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição – Especial de Professor (a) à servidora MARIA LEITE AGUIAR, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 155/2018, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento à notificação do TCE/MA através do sistema SAAP,

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 155/2018, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA LEITE AGUIAR, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****04720**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.830.353-**, admitida e empossada no cargo de Professor (a) em 11/10/1997, matrícula nº 100255-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III – PCSM A – 1B 60%:............ R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV – Pós-graduação 10%:…....... R$ 270,09 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007)”.

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, exceto para os efeitos pecuniários por já terem sido pagos, tornando sem efeito a Portaria Retificadora nº 061, de 14 de setembro de 2023.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYNTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: ERRATA/2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, torna público para conhecimento de todos, que na Edição 850 de 10 de setembro de 2024, terça-feira, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM), referente a CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE À REQUERENTE ZILDA SANTOS LIMA – PORTARIA Nº 073/2024.

ONDE SE LÊ:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19/01/2024.

LEIA-SE:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 28/06/2024.

Buriticupu/MA, em 17 de setembro de 2024

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FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

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