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Dispõe sobre a concessão de Pensão por Morte à requerente ZILDA SANTOS LIMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Diretoria do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.07.07842P.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a ZILDA SANTOS LIMA (cônjuge), nascida em 28/09/1959, portadora da CI/RG nº *****57020**-* SSP/MA, inscrita no CPF nº ***.733.103-**, dependente do ex-segurado aposentado Sebastião lima, inscrito no CPF nº 055.000.603-68, matrícula nº 103154, falecido em 27/06/2024.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), correspondente à totalidade do valor dos proventos do ex-segurado falecido, conforme contracheque, anexo ao processo administrativo, e, que será repassado para conta bancária da beneficiária na seguinte forma:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOZILDA SANTOS LIMA (cônjuge)100%R$ 1.412,00VITALÍCIO
Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19/01/2024.
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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024