DECRETO Nº 027/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Buriticupu/MA, em decorrência das festividades da Independência do Brasil, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO que em 07 de setembro comemora-se o dia da independência do Brasil, data magna declarada feriado nacional, por força da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO, ainda, o teor da Nota Técnica nº 009/2024, que dispõe sobre a realização do desfile cívico de 07 de setembro, informando sobre a parceria realizada entre os municípios que compõem a Unidade Regional de Educação para o compartilhamento de bandas com vistas a enriquecer o evento;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, fins-de-semana e feriados.
DECRETA:
Art. 1º. Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Buriticupu/MA, nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de setembro de 2024 (quinta e sexta-feira), em decorrência das festividades da Independência do Brasil, observadas as disposições do artigo 2º.
Parágrafo Único. O ponto facultativo descrito no caput refere-se exclusivamente ao exercício de 2024.
Art. 2º. Ficam excluídos do disposto no artigo 1º, os serviços considerados essenciais, que por sua natureza e prazos específicos de execução não admitem paralisação, cabendo aos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos e entidades, disciplinar a preservação e o funcionamento dos referidos serviços.
§ 1º. Consideram-se, neste período, serviços essenciais, dentre outros, os relacionados à saúde, à segurança dos equipamentos públicos, à coleta de lixo, ao abastecimento de água, à Defesa Civil, ao Conselho Tutelar Municipal, à Comissão Permanente de Licitações, à Secretaria Municipal de Finanças, à Controladoria-Geral do Município, à Procuradoria-Geral do Município, ao Departamento de Contabilidade, ao Protocolo Central, e às tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução, que deverão funcionar mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
'a7 2º. Objetivando assegurar a preservação do calendário escolar e a realização do ato cívico em comemoração às festividades da independência do Brasil, nos dias 05 e 06 setembro de 2024 (quinta e sexta-feira) as aulas da rede municipal de ensino serão ministradas remotamente.
'a7 3º. Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste decreto, que tenham relação com o calendário escolar ou com a realização do desfile, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE SETEMBRO DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu