Diário oficial

NÚMERO: 832/2024

Volume: 4 - Número: 832 de 13 de Agosto de 2024

13/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 069/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 069, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 069, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Retifica dispositivo da Portaria nº 015/2019, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora DEUSILENE RODRIGUES AREA SILVA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a base legal que fundamenta as verbas quinquênio 15%, Pós Graduação 10% e PCSMA 1B 60% nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora Deusilene Rodrigues Area Silva Processo nº 048/2018, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 015, de 29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à DEUSILENE RODRIGUES AREA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****93520**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.529.753-**, admitida em 07/02/2000, ocupante do cargo de Professora BII IIT, matrícula nº 100400-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 4.996,64 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 15%.................. R$ 405,13 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1 B 60%:........... R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)IV- Pós graduação-10%...............R$ 270,09 (Lei 171/2007-Art.25,II).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/01/2019, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 015/2019.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - CARTA - SUSPENÇÃO DISCIPLINAR: CARTA/2024
CARTA DE SUSPENÇÃO DISCIPLINAR
CARTA DE SUSPENÇÃO DISCIPLINAR

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento do Município de Buriticupu/MA, Eurandino Valero Martins, usando suas atribuições legais conferidas pela sua portaria 572/2024.

RESOLVE:

Art. 1º. APLICAR ao servidor Rwthyeres Filipe Mourão Neves, portador do CPF/MF nº 040.673.663-45, matrícula nº 118982, a penalidade de SUSPENSÃO de 30 dias sem vencimentos, na forma do art. 108, inc. II, do Regime Jurídico 172/2007, por ter se ausentado de suas funções sem prévia autorização da autoridade competente.

Art. 2º Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos para implementar medidas de desconto em folha de pagamento, até quitação do débito integral.

Art. 3º. Fazer constar na ficha funcional a presente punição, notificando o servidor, por escrito, para tomar ciência da decisão, além de fazer constar no Diário Oficial.

COMUNIQUE-SE

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

Buriticupu/MA, 12 de agosto de 2024.

Eurandino Valero Martins

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Portaria nº 572/2024

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