Retifica dispositivo da Portaria nº 015/2019, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora DEUSILENE RODRIGUES AREA SILVA,e adota outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a base legal que fundamenta as verbas quinquênio 15%, Pós Graduação 10% e PCSMA – 1B 60% nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora Deusilene Rodrigues Area Silva – Processo nº 048/2018, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 015, de 29 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à DEUSILENE RODRIGUES AREA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****93520**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.529.753-**, admitida em 07/02/2000, ocupante do cargo de Professora BII IIT, matrícula nº 100400-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 4.996,64 (quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);
II - Quinquênio: 15%.................. R$ 405,13 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – PCSM A – 1 B 60%:........... R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)IV- Pós graduação-10%...............R$ 270,09 (Lei 171/2007-Art.25,II).
Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/01/2019, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 015/2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos treze (13) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Francisco Wellyton Mesquita Lima
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024