PORTARIA/IPSEMB Nº 068, DE 05 DE AGOSTO DE 2024
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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~ROSALIA SOUSA TARGINO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07841P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. ROSALIA SOUSA TARGINO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****43320**-* SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ***.972.373-**, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100395, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 5.224,20 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base: ........................... R$ 2.548,39 (vencimento do cargo) 20 Horas;
II – Quinquênio 25%................... R$ 637,10 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%: .............. R$ 2.038,71 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos cinco (05) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024