Diário oficial

NÚMERO: 806/2024

Volume: 4 - Número: 806 de 8 de Julho de 2024

08/07/2024 Publicações: 24 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - CONCESSÃO : 031/2024
PORTARIA Nº 031/2024 – SEMAPLAN, DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 031/2024 SEMAPLAN, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política ao Servidor Antonio Lopes Silva.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política ao servidor ANTONIO LOPES SILVA, ocupante do cargo de AUXILIAR SETOR DE MANUTENÇÃO, matrícula nº 100467, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

Eurandino Valero Martins

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 045/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 045, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E GESTÃO DE RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar o Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO E GESTÃO DE RECURSOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 046/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 046, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 046, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DE DIVISÃO DE SERVIÇOS E COMPESAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sra. DÁVILA DE CARVALHO FEITOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 059.369.703-02, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 047/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 047, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 047, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, do cargo de provimento em comissão de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 048/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 048, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sra. MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº 603.925.263-44, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 049/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSOR(A) DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sra. FRANCISCA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 329.559.013-34, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 050/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 050, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 050, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSOR(A) DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar a Sra. WILDENES SOUSA SILVA MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.835.493-00, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR(A) DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 051/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 051, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 051, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.049.093-70, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 052/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 052, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 052, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 053/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 053, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 053, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. DÁVILA DE CARVALHO FEITOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº 059.369.703-02, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 054/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 054, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 054, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 055/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 055, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 055, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, inscrita no CPF/MF sob o nº 603.925.263-44, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 056/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 056, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 056, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA ASSESSOR(A) DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. FRANCISCA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 329.559.013-34, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DA DIVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - PORTARIA - CONCESSÃO : 057/2024
PORTARIA Nº 057/2024 – SEMDESTES, DE 05 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 057/2024 SEMDESTES, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política ao Servidor Renato Martins Silva.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política ao servidor RENATO MARTINS SILVA, ocupante do cargo de MOTORISTA, matrícula nº 002782, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

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Euzilene Gonçalves Lopes da Silva

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,

Trabalho e Economia Solidária

Portaria nº 005/2021

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 057/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 057, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 057, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADOR(A) DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear a Sra. WILDENES SOUSA SILVA MARTINS, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.835.493-00, para ocupar o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR(A) DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 058/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 058, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE RECURSOS E DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.584.433-51, para exercer concomitantemente o cargo de GESTOR DE RECURSOS E DE INVESTIMENTOS DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Gestor de Recursos e de Investimentos do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos aos investimentos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

________________________________

Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 059/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 059, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 059, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar o Sr. JAILTO DA SILVA CARVALHO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.344.313-54, para exercer concomitantemente o cargo de AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Agente de Contratação do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos as licitações e contratos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 060/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 060, DE 08 DE JULHO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 060, DE 08 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO OUVIDOR(A) DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhes são conferidos pelo artigo 32 da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adéqua-se a estrutura administrativa organizacional da Lei Municipal nº 557, de 21 de junho de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Designar a Sra. WILDENES SOUSA SILVA MARTINS, COORDENADOR(A) DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO IPSEMB, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.835.493-00, para exercer concomitantemente o cargo de OUVIDOR(A) DO IPSEMB.

Parágrafo único: o exercício do cargo de Ouvidor(a) do IPSEMB não será atribuído qualquer remuneração, exceto diárias, quando necessário, para tratar de assuntos relativos as licitações e contratos em outras localidades.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE JULHO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CONCESSÃO : 105/2024
PORTARIA Nº 105/2024 – SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 105/2024 SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política ao Servidor FRANCISCO EDVAN GADELHA MATOS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política ao servidor FRANCISCO EDVAN GADELHA MATOS, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, matrícula nº 103860, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

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Vandecleber Freitas Silva

Secretário Municipal Saúde de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CONCESSÃO : 114/2024
PORTARIA Nº 114/2024 – SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 114/2024 SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política ao Servidor FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política ao servidor FRANCINETE NASCIMENTO DA CRUZ, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, matrícula nº 103100, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

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Vandecleber Freitas Silva

Secretário Municipal Saúde de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIA - CONCESSÃO : 115/2024
PORTARIA Nº 115/2024 – SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 115/2024 SEMUS DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política ao Servidor MIRIAN PEREIRA PINTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política ao servidor MIRIAN PEREIRA PINTO, ocupante do cargo de AOSD/ZELADORA, matrícula nº 102752, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

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Vandecleber Freitas Silva

Secretário Municipal Saúde de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CONCESSÃO : 500/2024
PORTARIA Nº 500/2024 – SEMED, DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 500/2024 SEMED, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política a(o) Conceição de Maria Carvalho Costa.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política a(o) servidor(a) VANUSA IBIAPINO SOUSA FERNANDES ocupante do cargo de PROFESSOR(A), matrícula nº 104070, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

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Salma Sousa Torres

Secretária Municipal de Educação de Buriticupu/MA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIA - CONCESSÃO : 501/2024
PORTARIA Nº 501/2024 – SEMED, DE 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA Nº 501/2024 SEMED, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a Concessão de Licença para atividade política a(o) Servidor Diogenio Joaquim de Sousa.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 172/2007, e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a lisura do processo eleitoral e a igualdade de condições entre os candidatos;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007, que garante licença para atividade política;

CONSIDERANDOas disposições constantes daLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições daResolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDOa necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 06 de outubro de 2024.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder licença para atividade política a(o) servidor(a) DIOGENIO JOAQUIM DE SOUSA ocupante do cargo de PROFESSOR(A), matrícula nº 100063, conforme previsto no Art. 74 da Lei Municipal nº 172/2007 e nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento terá início no dia 05 de julho de 2024, findando em 06 de outubro de 2024.

Art. 2º. O servidor deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, rubricada ou protocolada na Justiça Eleitoral até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;

II - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado, até o dia 16 de setembro de 2024;

III - Certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, até o 3º (terceiro) dia útil do protocolo do recurso;

§ 1º. Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.

§ 2º. A não apresentação dos documentos nos prazos fixados nos incisos I, II e III do caput deste artigo, ou após a data do pleito (6 de outubro de 2024), ensejará o encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal a que o servidor é lotado para análise da regularidade do afastamento, instruído, inclusive, com as Folhas de Frequência Individual do servidor, comprovando seu período de afastamento.

Art. 3º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:

I - À realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;

II - À não confirmação da indicação do servidor como candidato substituto, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III - À decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;

IV - À decisão que negar provimento ao recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;

V - À decisão que negar provimento ao recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral;

VI - À data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;

VII - À ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;

VIII - À data das eleições.

Parágrafo Único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504, de 1997, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação de sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.

Art. 4º. A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 3º desta Portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE JULHO DE 2024.

__________________________

Salma Sousa Torres

Secretária Municipal de Educação de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 673/2024
PORTARIA Nº 673/2024 - GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 673/2024 - GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JOELDA TORRES MEDEIROS, portador (a) do (a) RG nº 1075691980 SESP/MA e CPF nº 427.663.543-87, do cargo de GESTOR (A) GERAL DA CRECHE MUNICIPAL PROF.ª MARIA DA NATIVIDADE MARQUES FREIRE, com denominação FCE - I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de julho de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

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