~
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MARIA HELENA DE SOUSA VIANA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.
CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07839P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARIA HELENA DE SOUSA VIANA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****393-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****263-15, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100621, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.833,04 (dez mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), que foi constituído das seguintes verbas:
I - Salário base:........................... R$ 5.038,62 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 25%................... R$ 1.259,66 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência H 80%:.............. R$ 4.030,90 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);
IV – Pós-graduação 10%............. R$ 503,86 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).
Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente do IPSEMB
Portaria nº 397/2024