Diário oficial

NÚMERO: 802/2024

02/07/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 044/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 44, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 44, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MARIA HELENA DE SOUSA VIANA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer do Departamento Jurídico do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07839P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARIA HELENA DE SOUSA VIANA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****393-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****263-15, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100621, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 10.833,04 (dez mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 5.038,62 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 25%................... R$ 1.259,66 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:.............. R$ 4.030,90 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

IV Pós-graduação 10%............. R$ 503,86 (art. 25, II da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e oito (28) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 671/2024
PORTARIA Nº 671/2024 – GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 671/2024 GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor para ente público estadual, com ônus para o ente cedente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) ZENILDA PEREIRA DE CARVALHO, concursado(a), cargo: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 100605, portador(a) do CPF 324.907.803-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA;

Cessionário: C.E Dr. Fernando Castro;

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de julho de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO DE SERVIDOR : 672/2024
PORTARIA Nº 672/2024 – GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.
PORTARIA Nº 672/2024 GAPRE DE 02 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor para ente público estadual, com ônus para o ente cedente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS, concursado(a), cargo: PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 100238, portador(a) do CPF 877.816.463-04, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA;

Cessionário: C.E Dr. Fernando Castro;

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de julho de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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