Diário oficial

NÚMERO: 798/2024

26/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 663/2024
PORTARIA Nº 663/2024 - GAPRE DE 26 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA Nº 663/2024 - GAPRE DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR (A) DE SAÚDE PREVENTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) JAILSON SOARES TEIXEIRA, portador do RG nº 0228855942 SSP/MA e CPF nº 645.978.303-91, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DE SAÚDE PREVENTIVA, com denominação DANS-I, junto a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 26 de junho de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA E SEUS NÍVEIS GRATIFICADOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 158/2007.: 558/2024
LEI Nº 558/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 558/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização monetária dos vencimentos do Cargo Público de Motorista e seus níveis gratificados de que trata a Lei Municipal nº 158/2007, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica atualizado o vencimento básico do cargo público efetivo de motorista, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M/FGV, apurado no período de junho de 2007 a maio de 2024, com percentual de correção de 220,218450 %, com base no último vencimento constante da Lei Municipal nº 158/2007, de 22 de junho de 2007, de modo que a remuneração histórica passará de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para R$ 1.665,14 (mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos).

Art. 2º. Fica atualizada a projeção por níveis de gratificação para o Cargo Público de Motorista, considerando o Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M/FGV, apurado no período de junho de 2007 a maio de 2024, com percentual de correção de 220,218450%, com base no escalonamento constante da Lei Municipal nº 158/2007, de 22 de junho de 2007, na seguinte ordem:

I - Motorista em disponibilidade;

II - Nível I: Passará de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para R$ 576,39 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos);

III - Nível II: Passará de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 640,44 (seiscentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos);

III - Nível III: Passará de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para R$ 736,50 (setecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).

Parágrafo Único. O motorista em disponibilidade é aquele que não esteja conduzindo nenhum veículo, razão pela qual não fará jus a gratificação.

Art. 3º. O nivelamento de motoristas obedecerá a seguinte ordem:

I - Nível I: Portadores de Carteira Nacional de Habilitação Categoria A e B ou C;

II - Nível II: Portadores de Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E;

III - Nível III: Portadores de Carteira Nacional de Habilitação, de qualquer categoria, que façam transporte intermunicipal de servidores públicos.

Parágrafo Único. O enquadramento do motorista como Nível III ocorrerá a critério do Poder Executivo, de acordo com a conveniência e oportunidade e no estrito interesse do serviço público.

Art. 4º. Fica autorizado o pagamento de adicional de periculosidade aos ocupantes do cargo público efetivo de motorista, na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico a que se refere o art. 1º.

Parágrafo Único. O adicional de periculosidade somente será devido aos motoristas que estejam em efetivo exercício, não se aplicando aos profissionais em disponibilidade.

Art. 5º. O anexo único da Lei Municipal nº 158/2007 passa a vigorar com as alterações constantes desta lei.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 26 de junho de 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

MOTORISTACARGOSALÁRIOGRATIFICAÇÃOADICIONAL DE

PERICULOSIDADE 30%TOTALMotorista Em

DisponibilidadeR$ 1.665,14--R$ 1.665,14Motorista Nível

IR$ 1.665,14R$ 576,39R$ 499,54R$ 2.741,07Motorista Nível

IIR$ 1.665,14R$ 640,44R$ 499,54R$ 2.805,12Motorista Nível

IIIR$ 1.665,14R$ 736,50R$ 499,54R$ 2.901,18

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito