Diário oficial

NÚMERO: 784/2024

06/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE.: 554/2024
LEI Nº 554/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 554/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de Agente de Combate as Endemias - ACE, o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados 07 (sete) cargos públicos de Agentes de Combate as Endemias no âmbito do Município de Buriticupu/MA na forma estabelecida pelo § 4º do Artigo 198 da Constituição Federal.

§ 1º. Em vista ao estabelecido pelo §1º do Artigo 9º da Lei Federal 11.350/2006, bem como a necessidade de preenchimento dos cargos dispostos no Artigo 1º desta Lei, fica certificado a regularidade do processo seletivo realizado para admissão dos servidores listado no anexo desta Lei.

§ 2º. Em decorrência da certificação tratada no § 1º do Artigo 1º desta Lei ficam aproveitados no Cargo de Agente de Combate as Endemias no âmbito do Município Buriticupu/MA os servidores (as) constantes no anexo desta Lei, posto que preenchem os requisitos do Parágrafo Único do artigo 2º da Emenda Constitucional 51 de 14 de fevereiro de 2006 e mantem-se nesta qualidade até apresente data.

Art. 2º. Os Agentes de Combate as Endemias - ACE submetem-se ao Regime Jurídico único aplicável aos demais servidores do Município de Buriticupu/MA, consoante dispõe a Lei Municipal de nº 172/2007.

Art. 3º. O exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias, dar-se-ão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS, na conformidade das diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 11.350/2006.

Art. 4º. O vencimento básico do Agente de Combate às Endemias - ACE equivale a 02 (dois) salários mínimos na conformidade do 'a7 9º do art. 198 da Constituição Federal, sendo-lhes assegurado, ainda, aposentadoria especial e adicional de insalubridade incidente sobre o vencimento básico, em decorrência dos riscos inerentes às suas funções, na conformidade do art. 198 § 10º da Constituição Federal.

Parágrafo Único. O pagamento do vencimento básico a que se refere o caput deste artigo fica condicionado ao efetivo repasse da assistência financeira pela União, conforme estabelece a parte final do 'a7 5º, do art. 198, da Constituição Federal de 1988.

Art. 5º. A jornada de trabalho dos Agentes de Combate as Endemias - ACE é de quarente 40 (quarenta) horas semanais, das quais assegura-se 10 (dez) horas em participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, e consignados no orçamento geral do Município de Buriticupu/MA.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 06 de junho de 2024.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.: 555/2024
LEI Nº 555/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
LEI Nº 555/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do Orçamento vigente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com os artigos 41, artigo 42 e artigo 43 e disposto no inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 422.589,34 (quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), para atender às Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022.

Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

PODER02PODER EXECUTIVOORGÃO13SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAUNIDADE1301SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAFUNÇÃO13CULTURASUBFUNÇÃO392DIFUSÃO CULTURALPROGRAMA0023ATIVIDADES CULTURAISPROJETO/ATIVIDADE1.164MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI ALDIR BLANCNat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso3.3.90.31Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, desportistasR$ 200.000,001.7153.3.90.91Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, desportistasR$ 150.000,001.7163.3.90.45SUBVENÇÕES ECONOMICASR$ 72.589,341.716

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo com o 'a71º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, são provenientes de Anulação Orçamentaria, no montante de R$ 422.589,34 (quatrocentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), da Lei Orçamentaria Anual nº 540/2023 vigente para o exercício de 2024.

Art. 4º. As anulações de que trata o art. 3º serão provenientes do quadro abaixo:

Dotação Orçamentária15.451.0010.1121Construção, Ampliação, Reforma e Mant. De Prédios Públicos Nat. da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recurso4.4.90.51Obras e Instalações422.589,341.708.0000Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 06 de junho de 2024.

___________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito