Diário oficial

NÚMERO: 775/2024

Volume: 4 - Número: 775 de 22 de Maio de 2024

22/05/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 528/2024
PORTARIA Nº 528/2024 - GAPRE DE 11 DE ABRIL DE 2024.
PORTARIA Nº 528/2024 - GAPRE DE 11 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) EDENILTON TOMAZ DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) EDENILTON TOMAZ DE SOUSA, portador (a) do RG nº 032633312007-8 SSP/MA e CPF nº 051.738.883-93, do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, concursado (a), matrícula nº 109667, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 11 de abril de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 583/2024
PORTARIA Nº 583/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 583/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) RICARDO FERREIRA NERES, portador (a) do (a) RG nº 02456830220030 SESP-MA e CPF nº 042.866.543-89, para ocupar o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de maio de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 584/2024
PORTARIA Nº 584/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 584/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DENIVAN DE SOUSA ARAÚJO, portador (a) do (a) RG nº 024313552003-6 SESP-MA e CPF nº 040.571.013-57, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, com denominação DANS-1, junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de maio de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 585/2024
PORTARIA Nº 585/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA Nº 585/2024 - GAPRE DE 22 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) SANDRA RAMALHO DUTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar a pedido o (a) senhor (a) SANDRA RAMALHO DUTRA, portador (a) do RG nº 115909699-3 SSP/MA e CPF nº 018.563.133-95, do cargo de PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, concursado (a), matrícula nº 2874, lotado no (a) U. I. JUSCELINO KUBITSCHEK, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 22 de maio de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E ECONOMIA SOLIDARIA - TERMO DE FOMENTO - CMDCA: 001/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA Nº 001/2024
TERMO DE FOMENTO CMDCA Nº 001/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE BURITICUPU-MA, E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA-SEMDESTE E O GRUPO DE APOIO AS COMUNIDADES CARENTES PADRE AFONSO.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, representado pelo seu Presidente o senhor Adaildo Lopes Vieira, portador da RG 000084646497-7/Ma, e CPF 64463907349 no município de Buriticupu-MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidaria-SEMDESTE inscrita no CNPJ sob nº01612525/0001-40 com endereço na Rua São Raimundo, centro Buriticupu-Ma, nº 01 doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela SUA Excelência o Senhor João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal, portador do RG nº 03014278298 CPF nº 973.597.343-04 e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária-SEMDESTES, a Senhora Euzilene Gonçalves Lopes portadora da RG nº 036363592008-2/MA, CPF 626.539.113-53, E O GRUPO DE APOIO AS COMUNIDADES CARENTES PADRE AFONSO, com sede na Rua Dom Mota, bairro colégio agrícola, Buriticupu-Ma, inscrita no CNPJ sob nº 00.481.894/0001-89, representada pela Senhora Camila da Silva Sousa, portadora do RG nº 043942352011-4/MA ,CPF nº 612610353-05, residente e domiciliada na Rua da Vitória, Bairro: Terra Bela, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente termo de fomento, com o objetivo de realizar a campanha Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do município de Buriticupu-MA - 18 de maio, regendo-se pelo disposto na Lei 13.019 do dia 31 de julho de 2014 e com as demais legislações Federal, Estadual e Municipais, e outros atos emitidos pelo CMDCA e pelo Poder Executivo Municipal, e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

O presente Termo de Fomento nº 001/2024 tem como objetivo financiar a execução da Campanha Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do município de Buriticupu-MA - 18 de maio, com início em 07 de maio e término no dia 31 de maio de 2024, deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no dia 26 de abril de 2024, mediante repasse de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, conforme a Lei nº 334/2014, garantindo assim os direitos da criança e do adolescente conforme o ECA, fortalecer e ampliar os programas e ações em todas as políticas públicas que atendam os seguimentos da criança e do adolescente conforme detalhado no plano de ação.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

a) - Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter a Comissão designada que homologará, independentemente da obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas devida pela sociedade civil;

b) - Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas, fases ou etapa de execução do objeto do Termo de Fomento;

c) - Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;

d) - Manter em seu sitio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas até cento e oitenta dias após o encerramento;

e) A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade de previa tentativa de solução administrativa com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

II- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) - Manter escrituração contábil regular;

b) -Prestar contas do recurso recebido por meio deste termo de fomento;

c) - Manter e movimentar na conta bancária especifica observando o disposto no art. 51 da Lei 13.019/2014;

d) - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, as informações referentes aos instrumentos de transferência regulamentado pela Lei 13.019/2014 bem como ao local de execução do objeto;

e) - Não será retido os valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata a Instrução Normativa da Receita Federal nº1234/2012;

f) - Há faculdade dos participantes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidade, além da estipulação de prazos mínimo de antecedência para a publicidade desta intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO GESTOR DA PARCERIA:

a) - - Fica designada como gestora da parceria ora firmada a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária a Senhora Euzilene Gonçalves Lopes, portadora do RG nº 036363592008-2/MA, e CPF 626.539.113-53, devidamente nomeada pela Portaria nº 005/2021 com as seguintes obrigações:

b) - avaliar a execução da parceria;

c) - A descrição sumária das atividades estabelecidas no plano de Ação do CMDCA;

d) - A análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto dos benefícios social obtido em razão da execução do objeto;

e) - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil na prestação de contas;

f) - Cumprir e fazer as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 072/2021, em 15 de outubro de 2021.

CLÁUSULA QUARTA-DOS RECURSOS FINANCEIROS:

a) - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, fica autorizada a conceder no corrente exercício, o valor de R$ 83.913,29 (oitenta e três mil novecentos e treze reais e vinte e nove centavos) do presente Termo de Fomento com recursos oriundos do Fundo Municipal da Infância;

b) O MUNICIPIO, repassará no presente exercício o valor total deste termo conforme dotação de disponibilidade orçamentária e financeira a ser depositada no Banco do Brasil, na agencia bancaria nº 3642-0 conta nº 43421-3;

c) - Os recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberados em parcela única na conta indicada pela organização;

d) Toda movimentação financeira no âmbito da parceria será realizada mediante transferências eletrônicas sujeita à identificação do usuário final e a obrigatoriedade de deposito em conta bancária.

§ Primeiro- os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancaria de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

CLÁUSULA QUINTA-DAS VEDAÇÕES:

a) -O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos participes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

b) - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:

a) - Realização de despesa a título de taxas da administração de gerencia ou similar;

b) - Finalidade diversas da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;

c) - Realização de despesas em data anterior ou posterior a sua vigência;

d) - Realização de despesas com taxas bancarias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos;

e) - Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de ação pela Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

a) -- A prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o período de que trata a prestação de contas;

b) - A prestação de contas deve ser entregue até o último dia do mês seguinte do recebimento e seguir o manual de prestação de conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Economia Solidária-SEMDESTE vigente sendo:

a) - Ofício de encaminhamento ao Prefeito;

b) - Demonstrativos integral de receitas e despesas assinado pelo dirigente e membros do conselho fiscal;

c) - Extrato bancário da conta;

d) Comprovantes de despesas- original e cópia- com seus devidos comprovantes de pagamentos e justificativas, no caso de compras e prestação de serviços pessoa física ou jurídica, deverão apresentar obrigatoriamente Notas Fiscais eletrônicas para comprovação de despesas conforme legislação em vigore) - relatório de atividades com fotos dos serviços executados emitido pela entidade beneficiaria e assinada pela responsável legal contendo as atividades desenvolvidas para seu cumprimento.

CLÁUSULA SETIMA- DA RECISÃO:

O presente termo de fomento poderá ser:

Rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) - Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;

b) Inadimplemento das quaisquer das cláusulas pactuadas.

E por estarem de pleno acordo e ajustados, os representantes legais das partes, CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU-MA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TRABALHO E ECONOMIA SOLIDÁRIA-SEMDESTES, firmam o presente termo de 03 (três) vias de igual teor e forma para todos os direitos jurídicos e administrativos.

Buriticupu 29 de abril de 2024

Adaildo Lopes Vieira

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Euzilene Gonçalves Lopes

Secretaria Municipal de Des. Social Trab. E Economia Solidaria

Camila da Silva Sousa

Presidente do Grupo de Apoio as Com. Carentes Pe. Afonso

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