DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULAR DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;
CONSIDERANDO o pedido do servidor, com base na Lei n.º 172/2007, Art. 75, Parágrafo Único, do Regime Jurídico dos Servidores do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do (a) servidor (a) RAFAEL BATISTA DA CRUZ, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, portador (a) do RG nº 1.648.888 SESP/MA e CPF nº 038.091.723-83 do quadro de Cargos de Pessoal Operacional, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, a partir de 15 de maio de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 15 de maio de 2024.
Eurandino Valero Martins
Secretário Municipal de Administração e Planejamento