Diário oficial

NÚMERO: 767/2024

10/05/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 027/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 027, DE 10 DE MAIO DE 2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 da Lei Municipal nº 499, de 26 de abril de 2022, e

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. Exonerar o servidor municipal Sr. KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, portador do RG nº ******008-9 SSP/MA e CPF nº ******093-70, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PATRIMONIAL DO IPSEMB.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando se as disposições ao contrário e retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE MAIO DE 2024.

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - PENSÃO POR MORTE: 028/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 028, DE 10 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 028, DE 10 DE MAIO DE 2024.

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Concede a JOEDIVAN MACIEL PEREIRA, o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria e Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.07.07838P.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 9º, inciso III; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, item 4, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a JOEDIVAN MACIEL PEREIRA, nascido em 14/10/1975, portador da CI/RG nº ******394-7 SSP/MA, inscrito no CPF nº ******883-68, companheiro e dependente da ex-servidora efetiva Vanuza Santos Silva, inscrita no CPF nº 406.492.613-72, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (concurso), matrícula nº 104003 falecida em 28/02/2024.

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 3.234,53 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), constituído das seguintes verbas: R$ 1.412,00 (salário base) acrescido de: a) R$ 211,80 (quinquênio art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007) + R$ 1.610,73 (complemento do Piso Enf. Lei Federal nº 14.434/2022), que será repassado para conta bancária do beneficiário na seguinte forma:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOJOEDIVAN MACIEL PEREIRA (companheiro)100%R$ 3.234,53VITALÍCIO

Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29/02/2024.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 029/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 029, DE 10 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 029, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Retifica dispositivo da Portaria nº 154/2018, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a fundamentação do benefício de aposentadoria concedido à servidora Maria Elza de Oliveira Silva Processo nº 033/2018, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 154, de 30 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ******006-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ******963-04, admitida em 29/04/2002, ocupante do cargo de Professora N 1, matrícula nº 100022-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 4.726,56 (quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 15%.................. R$ 405,13 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III - PCSM A 1 B 50%:........... R$ 1.350,45 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)IV- Pós graduação- 10%............. R$ 270,09 (Lei 171/2007-Art.25,II).

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 30/07/2018, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 154/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 030/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 030, DE 10 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 030, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Retifica dispositivo da Portaria nº 210/2018, de 27 de setembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA,e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de incluir a base legal que fundamenta as verbas quinquênio e PCSMA 1B 60% nas vantagens pecuniárias do benefício de aposentadoria concedido à servidora Maria José da Silva e Silva Processo nº 041/2018, e em atendimento à notificação expedida pelo sistema SAAP do TCE/MA.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º da Portaria nº 210, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, o benefício deAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSÉ DA SILVA E SILVA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ******995 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ******733-20, admitida em 11/11/1997, ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 100347-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrai e com paridade, no valor mensal de R$ 5.131,69 (cinco mil, cento e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 2.700,89 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 20%.................. R$ 540,18 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A 1 B 60%:........... R$ 1.620,53 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007)IV- Pós graduação-10%...............R$ 270,09 (Lei 171/2007-Art.25,II) .

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 27/09/2018, mantendo-se os demais dispositivos da Portaria nº 210/2018.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - RETIFICADORA: 031/2024
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 031, DE 10 DE MAIO DE 2024.
PORTARIA RETIFICADORA/IPSEMB Nº 031, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Retifica dispositivo da Portaria nº 015/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Especial de Professor (a) à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir dispositivo da Portaria nº 015/2020, que concedeu o benefício à servidora identificada no art. 1º desta Portaria Retificadora e, em atendimento ao requerimento de revisão do valor dos proventos processo administrativo nº 2024.04.06581R1.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o artigo 1º da Portaria nº 015/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c 5º do art. 40 da CF/1988 e art. 30 da Lei Municipal nº 118/2005, à MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUSA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº ******2013-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº ******423-15, admitida e empossada no cargo de Professor(a) em 08/04/2002, matrícula nº 100223-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de Professor (a), com proventos integrais e com paridade, no valor mensal de R$ 4.786,40 (quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 3.190,94 (vencimento do cargo);

II - Quinquênio: 10%.................. R$ 319,09 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III PCSM A D 40%:............. R$ 1.276,37 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007);

Art. 2º Esta Portaria Retificadora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18/02/2020.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE FÉRIAS: 032/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 032, 10 DE MAIO DE 2024

PORTARIA/IPSEMB Nº 032, 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de férias ao senhor FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, servidor público cedido, presidente do IPSEMB (Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, portador do RG nº ******988, órgão expedidor SSP/MA e CPF nº ******113-86, ocupante do cargo de Presidente do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 09 de março 2021 a 08 de março de 2022, que serão gozadas a partir de 01/04/2024 a 30/04/2024.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data de 01 de abril de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO DE FÉRIAS: 033/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 033, 10 DE MAIO DE 2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 033, 10 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de férias ao senhor RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, servidor público, agente de portaria do IPSEMB (Instituto De Previdência Social Dos Servidores Municipais De Buriticupu), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BURITICUPU - IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do Serviço Público Municipal:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, portador do RG nº ******068, órgão expedidor SSP/MA e CPF nº ******323-22, ocupante do cargo de Agente de Portaria do IPSEMB (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu), férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 01 de maio 2023 até 30 de abril de 2024, que serão gozadas a partir de 02/05/2024 a 31/05/2024.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos dez (10) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

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Francisco Wellyton Mesquita Lima

Presidente do IPSEMB

Portaria nº 397/2024

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECLARA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO BURITICUPU/MA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICIPAL.: 021/2024
DECRETO Nº 021/2024, EM 10 DE MAIO DE 2024.
DECRETO Nº 021/2024, EM 10 DE MAIO DE 2024.

Declara utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no município Buriticupu/MA, objetivando a construção do Terminal Rodoviário Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu MA.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alíneas c, h e "m", e art. 6º do Decreto - Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o teor dos Autos do Processo Administrativo nº 0007/24-SEMOB;

CONSIDERANDO que a área expropriada, objeto do presente Decreto, revela-se indispensável para garantir a efetivação da construção do Terminal Rodoviário Municipal, obra licitada por meio da Concorrência nº 01/2022, com cronograma de execução de aproximadamente 150 (cento e cinquenta) dias;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da presente desapropriação atende ao interesse público e é adequado às políticas públicas de mobilidade urbana e infraestrutura em transportes;

CONSIDERANDO que é de competência do Chefe do Poder Executivo decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos do inciso XII, do art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei considera de interesse social e de utilidade pública terreno não explorado economicamente, objetivando a edificação de obras e serviços públicos, a exemplo da construção de um terminal rodoviário, obra que proporcionará melhores condições de deslocamento aos cidadãos buriticupuenses que eventualmente necessitam viajar para outras cidades;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 391/2024 - GAPRE, que cria/nomeia comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para construção do Terminal Rodoviário de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público da coletividade sobre o individual; e

CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários municipais suficientes para expropriação do imóvel objeto deste Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel situado na Rua Padre Afonso, S/N Vila Primo, Buriticupu/MA, localizado próximo a BR 222, não possuindo Matrícula constante nos livros de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em posse de FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o n° 615.764.343-97, natural de Caxias MA. O terreno possui área total de 144,00 m² e perímetro de 52,00 m, sendo 8,00 m de frente para a Rua Padre Afonso; 18,00 m limitando com a Rodoviária de Buriticupu. O terreno possui uma edificação residencial unifamiliar construída sem reboco, com arquitetura voltada para urbanização, com área construída de aproximadamente 40,00 m², (conforme medição atualizada realizada pela Prefeitura de Buriticupu MA), contendo apenas PAVIMENTO TÉRREO. O lote não é murado em todas suas direções. Não possui calçada em conformidade com a legislação municipal pertinente que permite acessibilidade. O imóvel possui sua estrutura do telhado em madeira com cobertura de telha cerâmica, sem forro. Abaixo segue a Localização e Situação do Imóvel (1) de coordenadas UTM, ZONA 23M LONG: 339880.76 m E; LAT: 9521940.62 m S, com valor total aproximado de R$ 39.938,62 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e oita reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º. A referida área, declarada de utilidade pública, destina-se à continuidade das obras de construção do Terminal Rodoviário do Município de Buriticupu/MA;

Art. 3º. A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins e efeitos dos artigos 10 e 10-A ou o previsto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de sua propriedade.

Parágrafo Único. Não havendo concordância com o valor das avaliações, a desapropriação se fará judicialmente, atendidas as determinações estabelecidas pela legislação específica.

Art. 5º. Fica a Secretária Municipal de Finanças de Buriticupu/MA, com apoio da Assessoria Jurídica, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação do presente Decreto, de forma amigável ou judicial, requisitando urgência na tramitação e apreciação de processo judicial de desapropriação se necessário este último, observando o que estabelece o artigo 3º.

Parágrafo único. O valor total da indenização será de R$ 39.938,62 (trinta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser pago ao expropriado ou ao seu procurador, conforme avaliação de mercado feita pela comissão de avaliação nomeada pela Portaria nº 391/2024 - GAPRE.

Art. 6º. As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos na forma que especifica, podendo ser revisto, para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito deste ente.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE MAIO DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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