DECRETO Nº 018/2024, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
“Declarasituação de emergênciaem toda a área do Município de Buriticupu afetada porCHUVAS INTENSAS, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.3.2.1.4,~na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e dá outras providências.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Buriticupu – MA.
CONSIDERANDO que compete aos Municípios declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, bem como adotar medidas emergenciais para atender a população em situação de desastre, assegurando condições adequadas de higiene e segurança, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que “Estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal”, bem como suas alterações introduzidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que nos termos do caput do art. 4º da supracitada Portaria Federal “o Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre”;
CONSIDERANDO que o Município de Buriticupu vem sofrendo os reflexos das fortes chuvas, conforme COBRADE n° 1.3.2.1.4, que assolaram o Estado nos últimos dias, que causaram a queda de pontes, deterioração de estradas carroçais e em certos pontos sua total obstrução e intrafegabilidade, isolando comunidades inteiras, a exemplo dos Povoados “Novo Horizonte”, “Cajazeiras” e “Vila Pindaré”;
CONSIDERANDO que as recentes chuvas, agravadas desde o último dia 31 de março de 2024 ocasionaram ainda danos não completamente catalogados em sua real extensão em diversas comunidades situadas no território de Buriticupu, causados por desastres secundárias especialmente por enxurradas, alagamentos, queda de barreiras e deslizamentos de terras, de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres nº 1.2.2.0.0; 1.2.3.0.0; 1.1.3.2.1;
CONSIDERANDO ainda que as fortes chuvas tem provocado o avanço do processo erosivo (voçoreamento) conforme COBRADE n° 1.1.4.3.3, em toda extensão urbana da cidade, com constantes processos de movimento de massa, expondo a risco atual e iminente inúmeras moradias situadas em áreas de encosta, especificamente nos bairros: Açude, Caeminha, Centro, Vila Isaias, Santos Dumont, Cinco Cruzes, Eco Buriticupu, Terra Bela e Sagrima, colocando o Município em situação de emergência, fato que se comprova por meio do “RELATÓRIO TÉCNICO – AVANÇO INTENSIFICADO DAS VOÇOROCAS EM BURITICUPU – MA 2024” da Cordenadoria Municipal de Defesa Civil, datado de 03 de abril de 2024 e “LAUDO TÉCNICO PARA SOBRE INTENSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS EROSIVOS NA ZONA URBANA DA CIDADE DE BURITICUPU – MA”, do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, datado de 09 de abril de 2024;
CONSIDERANDO que apesar da inegável situação de anormalidade instalada desde o último inverno, declarada e reconhecida em âmbito nacional por meio dos Decretos Municipais nº 009/2023 e 014/2023, do ano passado até a presente data só foram recebidos recursos para a execução de ações de resposta, por meio Portaria-MDR Nº 1238, de 28 de março de 2023, conforme processo n. 59052.014035/2023-68, no valor R$ 687.724,00 (seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte e quatro reais), bem como para ações de restabelecimento em decorrência de danos secundários causados por chuvas intensas, no valor de R$ 105.286,40 (cento e cinco mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), por meio da Portaria-MDR nº 1426, de 11 de abril de 2023, conforme processo n. 59052.014056/2023-83.
CONSIDERANDO que a situação de anormalidade Declarada por meio dos Decretos Municipais nº 009/2023 e 014/2023, reconhecida tanto em esfera Estadual como Federal, ainda não foi solucionada ante à necessidade de liberação de recursos por parte da Defesa Civil Nacional, tendo em vista a incapacidade financeira do Município de responder sozinho ao estado anormalidade, fato que se agrava pelas fortes chuvas dos últimos dias que vem impondo inúmeros prejuízos às comunidades locais;
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO o evidente interesse público envolvido.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em toda as áreas constantes do “RELATÓRIO TÉCNICO – AVANÇO INTENSIFICADO DAS VOÇOROCAS EM BURITICUPU – MA 2024” da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, datado de 03 de abril de 2024 e “LAUDO TÉCNICO PARA SOBRE INTENSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS EROSIVOS NA ZONA URBANA DA CIDADE DE BURITICUPU – MA”, do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, datado de 09 de abril de 2024, e em demais áreas afetadas, conforme documentos anexos a este Decreto, em decorrência de situação anormal provocada por fenômenos naturais hídricos caracterizados por chuvas intensas, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres n° 1.3.2.1.4, na conformidade da Portaria Federal nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e suas alterações posteriores.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a direção da Coordenadoria de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre, na reconstrução e reabilitação das áreas destruídas pelas chuvas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. Fica autorizado, nos termos dos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, às autoridades administrativas e aos agentes da Coordenadoria de Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar nas edificações, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e
II - Utilizar propriedades particulares, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com fundamento no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser revisto a qualquer tempo para as medidas necessárias, em decorrência de fatos supervenientes no âmbito desta municipalidade.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 11 DE ABRIL DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu
Anexos no link: https://www.buriticupu.ma.gov.br/arquivos/813/DECRETO_018_2024_0000001.pdf