Diário oficial

NÚMERO: 2506/2024

08/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 001/2024
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

O Município de Buriticupu-MA, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei nº 546 de 28 de fevereiro de 2024, e demais instrumentos legais, mediante as condições estabelecidas neste Edital, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público e por prazo determinado, para função de Professor de Educação Infantil - Nível I e Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, descrito no Anexo I deste Edital, nos seguintes termos:

IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1- DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1O Município de Buriticupu-MA realizará o presente Processo Seletivo Simplificado de avaliação de títulos e experiência profissional, e entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, para fins de seleção de servidores em regime especial de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter excepcional em unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.

1.2O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, organizado e executado pelas Secretarias de Administração e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação.

1.3Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Buriticupu: www.buriticupu.ma.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

1.4A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando o candidato ciente de que todas as exigências deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

1.5É reservado à Municipalidade o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses e às suas necessidades, podendo manter quadro de reserva de candidatos aprovados.

1.6A presente seleção terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, por decisão da Administração Pública.

1.7Os contratos por tempo determinado firmados com a Municipalidade pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime especial de direito administrativo, nos termos das normas de regência.

1.8A classificação neste Processo Seletivo não gera direito à convocação e esta se dará mediante a necessidade da Administração Pública e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

2- DA DIVULGAÇÃO

2.1Os avisos decorrentes do presente Edital, o resultado preliminar e o resultado final, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, serão divulgados no site oficial do Município: www.buriticupu.ma.gov.br.

3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

3.1Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo para concorrerem a um quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o preenchimento, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das respectivas atribuições.

3.2O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

3.3As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

3.4Os candidatos deficientes, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar expressamente a sua deficiência no ato da inscrição, preenchendo o formulário do Anexo III deste Edital e laudo médico comprobatório, assinado por médico da área da sua deficiência, anexando a documentação obrigatória descrita no item 4.3.1.

3.5O candidato deficiente aprovado neste Processo Seletivo deverá apresentar na data da contratação laudo médico comprobatório, assinado por médico da área da sua deficiência, juntando com os documentos conforme item 13.3.

3.6Estará eliminado da seleção o candidato que se declarar deficiente e não apresentar o laudo médico comprobatório na data da contratação.

4- DA INSCRIÇÃO.

4.1A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na legislação pertinente.

4.1.1O candidato poderá concorrer a uma única vaga, conforme quadro de vagas previstas no Anexo I deste Edital. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada apenas a primeira inscrição, sendo indeferidas todas as inscrições realizadas posteriormente.

4.2- DA DATA, HORÁRIO E LOCAL.

4.2.1As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de forma presencial, com preenchimento de ficha de inscrição (ANEXO II) e entregues com as documentações conforme o item 4.3.1, no Departamento de Recursos Humanos Central, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura, com endereço na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: nº 65.393-000, entre nos dias 12, 15 e 16 de Abril das 08:30h às 12h e das 14h às 17h.

4.3- PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

4.3.1Para a inscrição neste Processo Seletivo o candidato deverá apresentar como anexo, obrigatoriamente, no ato da inscrição a seguinte documentação:

a)(Cópias) do documento de identificação (RG) e CPF do candidato, e de seu Procurador( caso previsto no item 4.3.2);

b)(Cópia) certificado de conclusão de curso ou diploma exigido, conforme requisitos constantes no Anexo I, devendo constar carga horária, identificação da instituição, assinatura e carimbo do seu representante.

c)Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, sendo o candidato totalmente responsável pelas informações prestadas.

4.3.1.1Os Arquivos de Documentos anexados deverão ser apresentados em cópias legíveis juntamente com seus originais, para a verificação de autenticidade no ato da inscrição.

4.3.2A inscrição poderá ser realizada através de procuração com poderes específicos, citando as informações referentes ao Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA.

4.3.3O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, devendo arcar com as consequências de seus eventuais erros.

4.3.4O candidato que não possuir os requisitos para a função inscrita e/ou não apresentar a documentação nas condições relacionadas no item 4.3.1.1 no ato da inscrição, não terá sua inscrição homologada.

4.3.5Os documentos obrigatórios para inscrição e comprobatórios de títulos e experiência, deverão ser entregues em arquivos legíveis, no ato da inscrição, sendo que, em caso de duplicidade de inscrição, serão considerados para fins de homologação da inscrição a última inscrição com envio de documentos, não havendo possibilidade de revisão das inscrições.

4.3.6A inscrição será feita em etapa única e preclusiva, não havendo segunda oportunidade para entrega de documentos ou correção de dados, sendo fornecido ao candidato, protocolo de recebimento dos documentos.

4.3.7Os documentos ilegíveis ou vencidos serão rejeitados no ato da inscrição.

4.3.8Os candidatos que prestarem quaisquer informações inverídicas ou inexatas no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital terão a inscrição cancelada, oportunidade em que serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5- DA AVALIAÇÃO

5.1A avaliação dos candidatos será realizada por Comissão do Processo Seletivo Simplificado, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2Os candidatos se submeterão a prova de Títulos/Experiência e Entrevista de caráter classificatório e eliminatório.

5.3Da prova de títulos e experiência para vagas de Professor de Educação Infantil - Nível I (Formação em magistério-Nível Médio) e Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (Formação em magistério-Nível Médio), conforme o Anexo I:

5.3.1 Os comprovantes de títulos e experiência serão entregues no ato da inscrição e anexados à documentação obrigatória para inscrição e serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

a)Os documentos para comprovação da titulação e experiência serão os seguintes: comprovante de conclusão de cursos: magistério e Certificado de Ensino Médio, Graduação (o candidato que possuir a titulação), na área inscrita (original e cópia simples);

b)Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área da disciplina inscrita (original e cópia simples).

c)Certificados ou Declarações de Experiência contendo o período de trabalho, devendo ser entregues em papel timbrado do órgão público ou empresa, contendo informações ou contatos do emissor aptos à confirmações de legitimidade (original e cópia simples).

5.3.1.1Para efeito da prova de títulos e Experiência, serão atribuídos os seguintes valores:

PARA VAGAS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NÍVEL I TitulaçãoPontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem consideradosCertificado de Ensino Médio com Certificação em Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia emitido por instituição de ensino Reconhecida pelo MEC10 pontos1

Cursos de aperfeiçoamento na área.Pontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem considerados60 a 120 horas1 pontos2mais de 120 horas2 pontos2Experiência na área de Atuação.Pontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem consideradosDe 01 a 02 anos1 pontos1 02 anos ou mais2 pontos2

PARA VAGAS PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL -ANOS INICIAIS- NÍVEL ITitulaçãoPontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem consideradosCertificado de Ensino Médio com Certificação em Magistério ou Licenciatura Plena emitido por instituição de ensino Reconhecida pelo MEC10 pontos1Cursos de aperfeiçoamento na área.Pontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem considerados60 a 120 horas1 pontos2mais de 120 horas2 pontos2Experiência na área de Atuação.Pontuação de cada títuloQuantidade máxima

de títulos a serem consideradosDe 01 a 02 anos1 pontos1 02 anos ou mais2 pontos2

1.Todos os cursos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até o dia 01 de abril de 2024. Não serão pontuados títulos emitidos com data posterior.

2.A carga horária dos cursos de aperfeiçoamento na área não serão cumulativa.

a) Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área da função inscrita (original e cópia simples).

3.Para efeito da prova de títulos, serão atribuídos os valores descritos no quadro de pontuação item 5.3.1.1.

4.Os certificados de cursos somente serão aceitos se apresentarem carga horária, identificação da instituição e assinatura do seu representante.

b.Da prova de experiência profissional:

i. Os comprovantes de experiência profissional serão entregues no ato da inscrição e anexados, sendo estes, documentação obrigatória para inscrição, e serão avaliados pela Comissão do Processo Seletivo.

ii. Será considerada apenas a experiência profissional comprovada em função ou cargo correspondente à vaga inscrita e realizada em unidade do serviço público ou privado.

iii. A experiência em cargo, função ou emprego público deverá ser comprovada através de certidão ou declaração emitida pelo departamento competente do ente ou órgão público, informando o número de dias de efetivo exercício, identificação do empregador, carimbo e assinatura do emissor ou por carteira de trabalho devidamente assinada pelo empregador público (apresentar original e cópia).

iv. Não será considerada a contagem de tempo concomitante.

v. Para efeito da prova de experiência profissional, ser-lhe-ão atribuídos os valores conforme item 5.3.1.1.

6 - DA ETAPA DE ENTREVISTAS.

6.1 Serão convocados para entrevista os Classificados até 04 (quatro) vezes o número de vagas em cada cargo, os demais classificados poderão ser posteriormente convocados em caso de não preenchimento do número de vagas pretendido.

6.2. Serão submetidos a avaliação de proficiência e entrevista, entre os dias 24 e 25 de abril devendo comparecer no dia, hora e local previsto no edital de convocação, munidos do recibo de inscrição e de documento de identificação.

6.2.1 Os candidatos que se submeterem a Etapa de entrevistas de que trata o item 6.1 serão avaliados e pontuados sob os seguintes critérios:

PONTUAÇÃO VÁLIDA PARA ENTREVISTAFluência e Vocabulário adequado ao ensino educacional Infantil'd3tima 03 PontosMáximo

03 pontosBoa 02 PontosRegular 01 PontoNível de fluência pedagogica em Ciências'd3tima 03 PontosMáximo

03 pontosBoa 02 PontosRegular 01 PontoNível de fluência pedagogica em Matemática'd3tima 03 PontosMáximo

03 pontosBoa 02 PontosRegular 01 PontoNível de fluência pedagogica em Linguagens'd3tima 03 PontosMáximo

03 pontosBoa 02 PontosRegular 01 Ponto

i.Serão considerados aprovados os classificados que obtiverem 07 (sete) pontos na etapa de Entrevista;

ii.O não comparecimento do candidato convocado no dia, local e horário marcado serão considerados causa de eliminação do candidato, não sendo admitido o reagendamento da entrevista.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1A classificação preliminar e a classificação final dos candidatos serão feitas em ordem decrescente da soma do total de pontos obtidos pelo candidato.

7.2Para as vagas de Professor de Educação Infantil- Nível I (Formação em magistério-Nível Médio) e Professor de Ensino Fundamental -Anos Iniciais (Formação em magistério-Nível Médio), o total de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos na prova de títulos, de experiência profissional e na Etapa de entrevista.

7.2.1Em caso de empate no total de pontos, a classificação será feita utilizando os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:

a) idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 1º da Lei Federal no 10.741, de 2003, dando-se preferência ao de idade mais elevada, na forma do parágrafo único, do art. 27 da referida Lei;

b) houver a inscrição realizada primeiro, respeitando a ordem cronológica, de data e horário da inscrição;

c) tiver obtido maior número de pontos na Análise de Currículos e Títulos contando a pontuação em experiência profissional;

d) sorteio.

7.3A classificação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência será feita em lista separada e publicada no mesmo dia e local definidos para publicação do resultado preliminar e final deste Processo Seletivo Simplificado.

8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer requisito citado neste Edital.

9 -DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1O Resultado Preliminar da prova de títulos e de experiência profissional, assim como a classificação preliminar dos candidatos a serem convocados para a etapa de Entrevistas e a relação de inscrições não homologadas pela Comissão, será divulgado no dia 19 de abril de 2024, no site oficial do Município www.buriticupu.ma.gov.br.

9.2Convocação para entrevistas Pós Recurso, dia 23 de abril de 2024, no site do município.

9.3O Resultado da Etapa de Entrevistas, assim como a classificação preliminar dos candidatos aprovados, será divulgada no dia 26 de abril de 2024, no site oficial do Município: www.buriticupu.ma.gov.br

10 -DOS RECURSOS

10.1Haverá prazo de 1 (um) dia útil, imediatamente após a data de divulgação do Resultado Preliminar da prova de títulos e de experiência profissional para que o candidato protocole recurso junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, localizada na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, no dia 22 de abril de 2024, caso não concorde com o resultado preliminar que resulte na sua eliminação, classificação ou desclassificação.

10.2Haverá prazo de 1 (um) dia útil, imediatamente após a data de divulgação do Resultado com a Classificação Preliminar de Aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2024, para que o candidato protocole recurso junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, localizada na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, no dia 29 de abril de 2024, caso não concorde com o resultado do Seletivo.

10.3O recurso contra o Resultado Preliminar deverá ser feito em formulário próprio, constante do Anexo IV deste edital.

10.4O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos.

10.5O recurso interposto em desacordo com este Edital não será reconhecido.

10.6Os resultados dos recursos interpostos ao Resultado Preliminar da prova de títulos e de experiência profissional serão divulgados no dia 02 de maio de 2024, sendo divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA: www.buriticupu.ma.gov.br.

11 -RESULTADO FINAL

11.1 Apurada a classificação final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos por ventura interpostos, o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no dia 03 de maio de 2024 no site oficial da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, www.buriticupu.ma.gov.br.

11.2 O resultado final será homologado pelo Secretário (a) Municipal de Educação.

12 -CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

12.1 Para ser contratado nas vagas previstas neste Processo Seletivo o candidato deverá se enquadrar nas seguintes condições para provimento do cargo:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

c)estar quite com a Justiça Eleitoral;

e)estar quite com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

f)possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g)não ser servidor ativo ou aposentado de cargo, emprego ou função pública (federal, estadual e municipal) de forma inacumulável com a função a ser contratada, nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII e §10, bem como do artigo 40, §6º, da Constituição Federal.

h)possuir os requisitos exigidos para a função e demais qualificações requeridas no Processo Seletivo.

13 -DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

13.1Após a homologação do Resultado Final, de acordo com a necessidade da Administração Pública e obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, serão convocados mediante Edital de convocação para contratação, sendo divulgado com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, por meio do site da Municipalidade: www.buriticupu.ma.gov.br.

13.2O candidato convocado deverá comparecer no local, data e horário estabelecido para apresentação dos documentos e habilitações exigidas para o exercício da função.

13.2.1.O candidato considerado apto ao exercício da função após avaliação da documentação será designado para contrato administrativo. Já o candidato considerado inapto, será imediatamente desclassificado do certame, promovendo-se a convocação do candidato de classificação imediatamente posterior, na forma deste Edital.

13.2.2.O candidato que for designado para contrato administrativo deverá apresentar-se no ato da designação munido de todos os documentos e as habilitações exigidas para a função.

13.3.São documentos necessários:

Carteira de Identidade RG;

CPF;

Título de Eleitor;

Certificado de Reservista (candidato masculino);

Comprovante de Escolaridade: diploma ou declaração de conclusão de curso;

PIS/PASEP;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª folha e verso);

Comprovante de residência atualizado;

Certidão nascimento, casamento ou união estável;

Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Documento de Identidade e CPF de filho(s) menor(es) de 14 anos, caso possuam e que sejam declarados dependentes;

Comprovante de situação cadastral do CPF;

Certidão de quitação com as obrigações eleitorais com a Justiça Eleitoral e

Certidão negativa de crimes eleitorais, disponíveis no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;

Certidão de Antecedentes Criminais disponível no site

Laudo médico assinado por médico da área da sua deficiência e constando o CID (candidatos a vagas de pessoas com deficiência).

13.4O não comparecimento no prazo legal estabelecido no Edital de Convocação implicará na desistência do(a) candidato(a), podendo a Secretaria Municipal de Educação convocar os candidatos imediatos posteriores, obedecendo a ordem de classificação.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1A Administração Municipal poderá utilizar a lista de classificação deste Processo Seletivo Simplificado para demandas de contratos temporários, obedecendo rigorosamente a sua ordem no ato da convocação.

14.2O contratado que requerer a rescisão do seu contrato não poderá ser contratado novamente senão por outro processo seletivo.

14.3 A rescisão do contrato ocorrerá nas seguintes situações:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratante, nos seguintes casos:

a) prática de infração disciplinar;

b) por conveniência da Administração;

c) na hipótese de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato;

d) na hipótese em que recomendar o interesse público;

III - Por iniciativa do contratado, devendo ser comunicado pelo próprio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.4 O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação de desempenho feita pela respectiva secretaria, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Buriticupu/MA, 08 de abril de 2024.

Salma Sousa Torres

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

Função e Código do Cargo

RequisitosQuantidadeCarga HoráriaVencimento Base R$Ampla ConcorrênciaReserva para deficientes

Cargo 001

PROF. EDUC. INFANTIL- Nível I

Certificado de Ensino Médio completo na modalidade Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia emitido por instituição de ensino Reconhecida pelo MEC.

120

6

20h

R$ 2.290,28Cargo 002

PROF. EDUC. INFANTIL- Nível ICertificado de Ensino Médio completo na modalidade Magistério ou Licenciatura Plena em Pedagogia emitido por instituição de ensino Reconhecida pelo MEC.

13

1

40h

R$ 4.580,57

Cargo 003

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS -(NÍVEL MÉDIO)

Certificado de Ensino Médio completo na modalidade Magistério ou Licenciatura Plena emitido por instituição de ensino Reconhecida pelo MEC.

300

15

20h

R$ 2.290,28

PROFESSOR EDUCACAÇÃO INFANTIL NÍVEL I - Atribuições sintéticas

Atuar nos três anos do Ensino Infantil, alfabetização nos pólos educacionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS - Atribuições sintéticas

Atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental e de jovens e adultos nos pólos educacionais.

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

FICHA DE INSCRIÇÃO

·AMPLA CONCORRÊNCIA

·RESERVA PARA PCD

Nº da Inscrição:

Nome:Nacionalidade:Naturalidade:

FotoEndereço:Nº.3x4Complemento:Bairro:Cidade:Estado:CEP:Data de Nasc://Tipo Sanguíneo:Sexo:Estado Civil:Raça/cor:RG Nº.'d3rg. Exp.:Estado:Data de emissão:Certificado de Reservista:Título Eleitoral:CPF Nº:PIS/PASEP/NIT/NIS:Possui Deficiência:

() Não () SimQual?Celular:-Tel Residencial:Endereço Eletrônico (e-mail):Nível de EscolaridadeCódigo do cargo:RELAÇÃO DAS CÓPIAS DE DOCUMENTOS ENTREGUESDocumentos ObrigatóriosProva de Títulos

·RG ÿ CPF

·Certificado ou diploma exigido para a função.

·Procuração

·RG do ProcuradorComprovante de conclusão de cursos:Quant.Certificado ensino médio- MagistérioLicenciatura PlenaCursos de aperfeiçoamentoQuant.60 a 120 horasMais de 120 horasProva de experiência profissionalComprovantes de experiência profissional em cargo/função correspondente e área da vaga escolhidaQuant.Declaro que todas as informações por mim preenchidas e informadas são verdadeiras, corretas e completas, tendo conhecimento que qualquer fato ou omissão cometido no preenchimento desta Ficha de Inscrição, poderá me imputar sanções legais ou penalidades.

Buriticupu/MA., __________ de _______________________, de 2024

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

RECIBO DE INSCRIÇÃO Nº______________

Declaro, para fins de comprovação de inscrição, que recebi a documentação integral, do(a) candidato(a):______________________________________________________________________, inscrito para o cargo de _________________________________________________________________, no processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

Buriticupu/MA., __________ de _______________________, de 2024

Assinatura do Candidato: ___________________________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: __________________________________________

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

DECLARAÇÃO DE DIREITO A VAGA RESERVADA (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________

Eu,_______________________________________ declaro ser portador (a) de necessidades especiais, conforme laudo médico anexo, como forma de assegurar que minha classificação seja feita atendendo aos requisitos legais descritos no item 3 do Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2024.

Buriticupu-MA,de_____________de 2024.

Assinatura do Candidato: __________________________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA RECIBO DE DECLARAÇÃO DE DIREITO A VAGA RESERVADA (PESSOA COM DEFICIÊNCIA)

INSCRIÇÃO Nº ___________________

Declaro, para fins de comprovação de inscrição, que recebi os documentos descritos acima, do(a) candidato(a)______________________________________________________________________, inscrito para o cargo de _________________________________________________________________, no processo Seletivo Simplificado nº 001/2024.

Buriticupu/MA., __________ de _______________________, de 2024

Assinatura do Candidato: ___________________________________________________________

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

RECURSO

Candidato: ________________________________________________________________

Nº. do documento de identidade: _____________________ CPF:_____________________

Nº. de inscrição: ____________________________________________________________

Vaga Pretendida: ___________________________________________________________

RAZÕES DO RECURSO:

·não homologação/ Indeferimento da inscrição.

·classificação preliminar da prova de títulos e experiência profissional e convocação Entrevista.

·Resultado de classificação preliminar de aprovados do seletivo .

·outros.

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024

CRONOGRAMA

12, 15 e 16 de abril, das 08h às 11h30 e das 14h às 17h.INSCRIÇÕES19/04/2024RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA22/04/2024Recurso ao resultado preliminar da prova de títulos e experiência profissional.23/04/2024Resultado dos recursos interpostos ao resultado preliminar da prova de títulos e experiência profissional e convocação para entrevistas.24/04/2024 a 25/04/2024Realização da Etapa de Entrevistas26/04/2024Resultado da Etapa de Entrevistas, assim como a classificação preliminar dos candidatos aprovados29/04/2024Recurso ao resultado da Etapa de Entrevistas, assim como a classificação preliminar dos candidatos aprovados.02/05/2024Resultado dos recursos interpostos ao resultado da Etapa de Entrevistas, assim como a classificação preliminar dos candidatos aprovados03/05/2024RESULTADO FINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇA E ORÇAMENTO - DECISÃO - ADMINISTRATIVA: DECISÃO/2024
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO

A presidente do Conselho Municipal de contribuintes de Buriticupu/MA, no uso das suas atribuições e em conformidade com o Regimento Interno do CMC, determina:

Nos termos do art. 6º, incisos III c/c VI, do Regimento Interno do CMC de Buriticupu- Decreto nº 010, de 16 de fevereiro de 2024, a pedido do Relator, o processo 056/2023 - AI 2023/65 ao 2023/71, da Recorrente: IGUIPORÃ AGRO LTDA, CNPJ nº 42.711.897/0001 -01 e Recorrido: MUNICÍPIO DE BURITICUPU, será retirado da pauta de julgamento então prevista para o dia 10.04.2024 às 9:00hs, conforme publicação no Diário Oficial do Município de nº 2505/2024 - 28/03/2024.

Alerta-se que os recursos que não forem julgados terão preferência na sessão seguinte, conforme art. 33 do Regimento Interno.

Buriticupu/ MA, 08 de abril de 2024.

MARIA CELIONEIDE DA LUZ

Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes de Buriticupu

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