Diário oficial

NÚMERO: 710/2024

Volume: 4 - Número: 710 de 8 de Abril de 2024

08/04/2024 Publicações: 10 terceiro Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240652/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240652/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240652/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 16.646.281/0001-94, estabelecida à Q.27, Casa 13/1, Angelim, Teresina-PI, CEP 64034-804, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades do Hospital Municipal do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 135.287,54 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.098 Manut. e Funcionamento do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 135.287,54. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 04 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. CONCEIÇÃO DE MARIA E SOUSA, pela contratada. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240653/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240653/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240653/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 16.646.281/0001-94, estabelecida à Q.27, Casa 13/1, Angelim, Teresina-PI, CEP 64034-804, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Municipal do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 213.137,40 (duzentos e treze mil, cento e trinta e sete reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.135 Unidade Pronto Atendimento UPA Porte I , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 213.137,40. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 04 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. CONCEIÇÃO DE MARIA E SOUSA, pela contratada. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240654/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240654/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240654/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 16.646.281/0001-94, estabelecida à Q.27, Casa 13/1, Angelim, Teresina-PI, CEP 64034-804, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 29.751,50 (vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.114 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 29.751,50. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 04 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. CONCEIÇÃO DE MARIA E SOUSA, pela contratada. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240655/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240655/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240655/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. inscrita no CNPJ 16.646.281/0001-94, estabelecida à Q.27, Casa 13/1, Angelim, Teresina-PI, CEP 64034-804, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades dos Postos de Saúde do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 79.676,15 (setenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e quinze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103010026.2.095 Manutenção e Func. dos Postos de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 79.676,15. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 04 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. CONCEIÇÃO DE MARIA E SOUSA, pela contratada. Buriticupu/MA, 04 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240656/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240656/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240656/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa H O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. inscrita no CNPJ 35.813.508/0001-93, estabelecida à Av. Odilon Araújo, Nº1259, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64017-902, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades do Hospital Municipal do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 292.501,80 (duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.098 Manut. e Funcionamento do Hospital Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 292.501,80. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 05 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, pela contratada. Buriticupu/MA, 05 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240657/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240657/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240657/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa H O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. inscrita no CNPJ 35.813.508/0001-93, estabelecida à Av. Odilon Araújo, Nº1259, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64017-902, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Municipal do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 363.324,98 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.135 Unidade Pronto Atendimento UPA Porte I , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 363.324,98. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 05 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, pela contratada. Buriticupu/MA, 05 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240658/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240658/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240658/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa H O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. inscrita no CNPJ 35.813.508/0001-93, estabelecida à Av. Odilon Araújo, Nº1259, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64017-902, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 49.097,30 (quarenta e nove mil, noventa e sete reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103020026.2.114 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 49.097,30. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 05 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, pela contratada. Buriticupu/MA, 05 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240659/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240659/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240659/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa H O DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA. inscrita no CNPJ 35.813.508/0001-93, estabelecida à Av. Odilon Araújo, Nº1259, Piçarra, Teresina-PI, CEP 64017-902, OBJETO: aquisição de produtos antissépticos e saneantes para atender as necessidades dos Postos de Saúde do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 144.017,65 (cento e quarenta e quatro mil, dezessete reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 1602.103010026.2.095 Manutenção e Func. dos Postos de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 144.017,65. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato 05 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sr. LUIZ CARVALHO DOS SANTOS, pela contratada. Buriticupu/MA, 05 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 20240675/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240675/2024
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240675/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU e a Empresa S. BEZERRA PIAULINO MOTA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 29.712.959/0001-31, OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames laboratoriais visando atender as necessidades dos usuários da Rede Municipal de Saúde do Município de Buriticupu/MA. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações. VALOR: O valor total é de R$ 936.325,50 (novecentos e trinta e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PODER: 02 - PODER EXECUTIVO ORGÃO: 16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 16.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO PROGRAMATICA: 10.301.0026.2.117.0000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SUB-ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. VIGÊNCIA: com início na data de assinatura do contrato em 05 de abril de 2024 e encerramento em 31 de Dezembro de 2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr. Afonso Barros Batista, pela Contratante e o Sra. Syarla Bezerra Piaulino Mota, pela contratada. Buriticupu/MA, 05 de abril de 2024. AFONSO BARROS BATISTA, Chefe De Gabinete / Ordenador De Despesas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - EDITAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/2024
EDITAL DE CHAMANENTO PÚBLICO nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2024 - GAPRE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0026/2024 - GAPRE

EDITAL DE CHAMANENTO PÚBLICO nº 01/2024

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - PROJETO BÁSICO

1.OBJETO

1.1.Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas registradas em nível de graduação plena no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e níveis técnicos especializadas na prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura nas atividades de elaboração, análise e consultoria de projetos, vistoria, orçamento e acompanhamento de obras, diagnóstico e acompanhamento de danos físicos, laudos de avaliação e perícias, de acordo com as especicações, critérios, termos e condições constantes neste Projeto Básico e seus Anexos.

2.JUSTIFICATIVA

2.1.Atender às demandas da Administração para contratação de serviços especializados de engenharia e arquitetura em toda região do Município de Buriticupu/MA, visando atender principalmente as áreas de risco. A necessidade de buscar prossionais e empresas com comprovada atuação especializada em cada área decorre da complexidade das edicações, praças, ruas, estradas, logradouros e principalmente áreas de risco vinculadas a voçorocas e demais afetadas por chuvas e erosões.

2.2. Os estudos e demais motivos que levaram a presente contratação, a escolha da solução adotada, as quantidades denidas e outras questões afetas a este Projeto Básico foram apresentadas nos Estudos Preliminares da Contratação.

3.SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E ABRANGÊNCIA DO ATENDIMENTO

3.1.Os interessados deverão requerer o credenciamento através de requerimento a partir das 08h do dia 10 de abril, conforme o estabelecido no item 3.1.1, para prestar os serviços, identicando os tipos de atividades que pretendam realizar e em quais localidades, conforme Anexo I deste Projeto Básico.

3.1.1.A documentação comprobatória deverá ser enviada ao e-mail: credenciamento2024@buriticupu.ma.gov.br ou apresentada diretamente ao Departamento de Recursos Humanos Central, localizado nas dependências do prédio da Prefeitura, com endereço na Rua São Raimundo, nº 01, Centro, Buriticupu/MA, CEP: nº 65.393-000.

3.1.2. O recebimento dos requerimentos de credenciamento será feito por prazo indeterminado, observado os anexos deste Projeto Básico.

3.1.3. A documentação será analisada em até 05 (cinco) dias corridos pela Secretaria de Administração e Planejamento em conjunto a Comissão Permanente de Licitação, contados do recebimento do requerimento.

3.2. Os serviços a serem prestados, estão elencados no Anexo I deste Projeto Básico.

4. DISTRIBUIÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A distribuição dos serviços aos credenciados ocorrerá de forma equitativa, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação.

4.2. A convocação dos credenciados para a prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio.

4.2.1. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal Eletrônico: https://www.buriticupu.ma.gov.br/, a lista de credenciados, classicados na ordem cronológica do protocolo de entrega dos requerimentos de credenciamento, por atividade e por localidade.

4.2.2. O credenciado deverá se manifestar formalmente quanto a aceitação do serviço no valor e prazo de execução.

4.2.3. A falta de manifestação nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização dos serviços.

4.2.3.1. Em caso de falta de manifestação, o credenciado perderá o lugar na ordem de distribuição da la por atividade.

4.2.3.2. Em caso de reincidência, a empresa será descredenciada.

4.3. No caso de recusa dos serviços por parte do credenciado, o serviço será repassado ao credenciado subsequente da lista.

4.4. A partir da aceitação dos serviços, será emitida nota de empenho em nome do credenciado, conjuntamente com a emissão da Ordem de Serviço (OS), na qual constará o detalhamento do serviço a ser realizado, a data de início e o prazo de execução.

5. CONTROLE DA QUALIDADE TÉCNICA

5.1. Os serviços contratados, concluídos ou não, terão sua qualidade vericada por meio de duas sistemáticas: monitoramento e revisionamento.

5.2. O monitoramento por servidores designados pelo Município de Buriticupu/MA, durante a execução dos serviços, objetivando a conformidade normativa desses trabalhos para que não restem restrições aparentes ou indícios de restrições à validação de seus resultados.

5.3. PAGAMENTO

5.3.1. Os pagamentos serão realizados por fontes de recursos e dotações orçamentárias das secretarias correspondentes, previstas no contrato conforme os seguintes elementos:

04.122.0002.2.008 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Administração e Planejamento

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

04.122.0002.2.013 - Manut. e Func. da Sec. Municipal de Obras e Urbanismo

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

04.122.0002.2.105 - Manut. e Func. da Sec. Munic. de Meio Amb. e Preserv. de Recursos Naturais

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

5.3.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do atesto da nota scal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente do Credenciado.

5.3.2.1. O atesto do objeto contratado se dará pelo scal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto - NTA. O scal administrativo terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo, contados do recebimento do documento scal, acompanhado do Termo de Recebimento Denitivo - TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.

5.3.2.2. O Credenciado deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento em até 10 (dez) dias corridos.

6. OBRIGAÇÕES

6.1. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

6.1.1. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Projeto Básico;

6.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;

6.1.3. Informar, no momento da solicitação do Credenciamento, nome do responsável (ou preposto, se houver), os contatos de telefone, e- mail ou outro meio hábil para comunicação com o município de Buriticupu/MA, conforme Anexos deste Projeto Básico, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução de credenciamento;

6.1.3.1. Toda a comunicação referente à execução do objeto será realizada através do e-mail informado pelo Credenciado no momento da solicitação do Credenciamento ou diretamete pelo fiscal de contrato ou autoridade competente.

6.1.4. Manter, durante a execução do objeto, as condições de habilitação exigidas no credenciamento.

6.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos scais e comerciais resultantes desta contratação.

6.1.5.1. A inadimplência do Credenciado com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante, nem poderá onerar o objeto contratado.

6.2. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

6.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Credenciado;

6.2.2. Acompanhar, scalizar e atestar a execução dos serviços, bem como indicar as ocorrências vericadas;

6.2.3. Designar servidor ou comissão de servidores para scalizar a execução dos serviços;

6.2.4. Permitir que os Credenciados e seus funcionários, desde que devidamente identicados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços;

6.2.5. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especicações constantes deste Projeto Básico;

6.2.6. Efetuar o pagamento ao Credenciado segundo as condições estabelecidas neste Projeto Básico;

6.2.7. Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a scalização e os credenciados.

7. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Os serviços serão remunerados por atividade, segundo os valores, percentuais e critérios estabelecidos nos Anexos deste Projeto Básico.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Caderno de Especicações, onde constam detalhes para execução dos serviços para o município de Buriticupu/MA, estão nos Anexos deste Projeto Básico.

8.2. No exercício das atividades, os prossionais terão autonomia técnica garantida pela legislação devendo, no entanto, agir com isenção e ter sempre presente as metas e os compromissos do município de Buriticupu/MA que, em última análise, são a própria razão de ser dos serviços contratados.

8.3. É vedada qualquer subcontratação dos serviços objeto deste Projeto Básico.

8.4. Serão de exclusiva responsabilidade do Credenciado todas as despesas necessárias à contratação.

8.5. Quaisquer solicitações de mudança da opção original por atividades/prossionais serão analisadas pelo MUNICÍPIO DE BURITICUPU, sendo tratadas como um novo pedido de Credenciamento.

8.6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO:

8.6.1. O Edital de Credenciamento terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Ocial, perdurando os seus efeitos enquanto houver interesse da Administração.

9. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA O CREDENCIAMENTO

9.1. Juntamente com o código da atividade e a documentação do credenciado, deverão ser encaminhados:

9.1.1. Atestado(s) ou declaração(s) de capacidade técnica prossional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que o(s) prossional(ais) executou(ram) a contento os requisitos da área do Credenciamento.

9.1.1.1. Serão aceitas comprovações de experiência devidamente declaradas pelo órgão público ou privado contratante.

9.1.2. Comprovação de Registro no Conselho de Classe.

9.1.3. Outros documentos necessários para o Credenciamento:

9.1.4. Pessoa física:

9.1.4.1. Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF.

9.1.4.2. Cópia do documento de identidade.

9.1.4.3. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943).

9.1.4.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

9.1.4.5. Curriculum vitae, demonstrando formação, conhecimento e experiência de trabalho na área, acompanhado dos respectivos diplomas e certificados.

9.1.5. Pessoa jurídica:

9.1.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa Individual.

9.1.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores, bem como as respectivas alterações, caso existam.

9.1.5.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos documentos relativos à eleição dos administradores ou composição da diretoria.

9.1.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.5.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

9.1.5.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ.

9.1.5.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social CND.

9.1.5.8. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF.

9.1.5.9. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943).

9.1.5.10. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993.

9.1.5.12. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

ANEXO I

ATIVIDADES TÉCNICAS PARA CREDENCIAMENTO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA REQUERIDAS

10. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

10.1. Os serviços estão subdivididos em 2 grupos de atividades:

10.1.1. Atividade 01 - Projetos e Especicações

10.1.2. Atividade 02 - Emissão de Pareceres, Laudos e Relatórios.

01 - Projetos e Especicações

CARGOS E REQUISITOS

Tipo de

atividadeDiscriminaçãoPré-requisitos

ENG1Consultoria em Urbanismo e Degradação de Solo patologias - com vistoria, diagnóstico, quantitativo, orçamento, memorial descritivo e acompanhamento.Engenharia Civil ou Arquitetura.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG2

Impermeabilização de Solos, Análise e elaboração de Projetos, análise e fiscalização de Impactos e etc...Engenharia Agronômica.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG03Instalações elétricas em baixa tensão.Engenharia Elétrica.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG04Instalações de esgoto sanitário a vácuo e acompanhamento dos serviços de execução do projeto

Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG05Elaboração de projetos de arquitetura, com memorial descritivo e quantitativo.Arquitetura e Urbanismo.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG06Estrutura de concreto descritivo e quantitativoEngenharia Civil

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG07Estrutura metálica quantitativoEngenharia Civil

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG08Instalações de subestação, geradores, alta tensão, estação rebaixadora, etc., com memorial descritivo e quantitativoEngenharia Elétrica.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG09Elaboração de Projetos, Fiscalização e Elaboração de Laudos em Segurança do TrabalhoEngenharia de Segurança do Trabalho.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG10Inovação tecnológica em edicaçãoEngenharia Civil ou Arquitetura.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ENG11Consultoria em resíduos sólidosEngenharia Ambiental.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

02 - Emissão de Pareceres, Laudos e Relatórios

CARGOS E REQUISITOS

Tipo de

atividadeDiscriminaçãoPré-requisitos

REL01Parecer técnico nas áreas de engenharia civil e elétricaEngenharia Civil ou Elétrica.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

REL02Relatórios de Serviços Executados e aprovação das medições.Engenharia Civil, Elétrica ou Arquitetura, conforme o tema.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

REL03Laudo técnico nas áreas de engenharia civil e elétricaEngenharia Civil ou Elétrica.

Experiência requerida: 01 ano

Comprovação de experiência:

Ter atuado na área nos últimos 12 meses, comprovando por meio de Carteira de Trabalho, ART, Declaração, Portaria ou Contratos.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DAS ATIVIDADES

11. ORIENTAÇÕES GERAIS

11.1. A remuneração para todas as categorias de credenciados será calculada com base no custo total para a composição, equivalente a valor por hora, e terá na composição mínima o valor de R$ 37,04 (trinta e sete reais e quatro centavos) por hora trabalhada, ou qualquer outra que venha substituir esta composição, guardadas as mesmas especicações, e compreende todas as horas efetivamente dispendidas para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções.

11.1.1. O valor é obtido da última Referência de custos e índices do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI - disponível no sítio da Caixa Econômica Federal, para a respectiva unidade da federação (Maranhão).

11.2. Todas as despesas relativas à execução do serviço estarão inclusas no valor da OS.

11.3. O valor da ART/RRT pode ser acrescido ao valor da OSP na Nota de Empenho, desde que informada pelo Credenciado no momento de aceitação do serviço.

11.4. O valor exato a ser pago será menor valor entre o valor efetivamente pago na ART/RRT e o valor informado pelo Credenciado no momento da aceitação do serviço.

ANEXO III

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

12. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

12.1. Estudo de caso, planejamento, projeto básico e projeto executivo, incluindo Memorial de cálculo, especicações, desenhos e orçamento detalhado;

12.2. Estudo de viabilidade técnico-econômica das soluções propostas;

12.3. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

12.3.1. Supervisão, coordenação, orientação técnica relativas à scalização de obra e serviço técnico.

13.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM CONTRATADAS

13.1. ATIVIDADE ENG 01- CONSULTORIA EM URBANISMO E DEGRADAÇÃO DE SOLO PATOLOGIAS - COM VISTORIA, DIAGNÓSTICO, QUANTITATIVO, ORÇAMENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E ACOMPANHAMENTO

13.1.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na elaboração de projeto, ou acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente avaliações quanto ao ambiente, sua estrutura e localização. Esses serviços poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.2. ATIVIDADE ENG 02: IMPERMEABILIZAÇÃO DE SOLOS, ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO DE IMPACTOS.

13.2.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Agronôma com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos que envolvam estudos de Solo, Impermeabialização, análise de impactos dentre outras atividades correlatas e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica, elaboração, acompanhamento ou scalização de Projetos que contemplem, em conjunto ou separadamente o Uso do Solo para Plantios e outras atividades Agrícolas, Pecuárias e etc.... Esses serviços poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.3. ATIVIDADE ENG 03: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO

13.3.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Elétrica com experiência mínima de 01 (um) ano em elaboração, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações elétricas prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de projetos elétricos em edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.4. ATIVIDADE ENG 04: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES DE ESGOTO SANITÁRIO Á VÁCUO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DO PROJETO

13.4.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, instalações de esgoto sanitário a vácuo em unidades de bacias sanitárias. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.5. ATIVIDADE ENG 05: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.5.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Arquitetura com experiência mínima de 01 (um) ano em elaboração, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, projetos de arquitetura de edicação. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.6. ATIVIDADE ENG 06: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.6.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil com experiência mínima de 01 (um) ano em elaboração, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, projeto de edicação em alvenaria estrutural. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.7. ATIVIDADE ENG 07: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE ESTRUTURAS METÁLICAS COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.7.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, elaboração, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, projeto de edicação de estrutura metálica em edicação om no mínimo 1.000 m². Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.8. ATIVIDADE ENG 08: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE INSTALAÇÕES DE SUBESTAÇÃO, GERADORES, BANCO DE CAPACITORES, ETC. COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.8.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Elétrica com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, projetos e especicações de instalações de subestação e geradores. Esses serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.9. ATIVIDADE ENG 09: ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E LAUDOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO

13.9.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia da Segurança do Trabalho com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, elaboração, coordenação, scalização ou acompanhamento de projetos nas áreas de Segurança do Trabalho e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na elaboração, execução acompanhamento de Projetos ou scalização de obras e atividades que contemplem parâmetros mínimos de Segurança no Trabalho. Esses serviços poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.10. ATIVIDADE ENG 10: ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM EDIFICAÇÃO COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.10.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais que contemplem, em conjunto ou separadamente, projetos na área de tecnologia da construção ou automação predial, para o caso de Engenheiro de Automação. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.11. ATIVIDADE ENG 11: CONSULTORIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS COM MEMORIAL DESCRITIVO E QUANTITATIVO

13.11.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia ambiental, com experiência mínima de 01 (um) ano em execução, coordenação, scalização ou consultoria em resíduos sólidos e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento, consultoria ou scalização de resíduos sólidos. Estes serviços não precisam constar de uma mesma edicação, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado e poderão ser comprovados por atividades públicas em cargos ou funções correlatas, sendo admitida a apresentação de Portarias de Nomeação, Contratos, Declaração ou Certidão de experiência.

13.12. ATIVIDADE REL01: PARECER TÉCNICO NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA E MECÂNICA

13.12.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil ou Elétrica, a depender do objeto do Parecer, com experiência mínima de 01 (um) ano em elaboração de parecer técnico e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na emissão de laudo ou parecer técnico de obras ou manutenção de edicação de prédios públicos ou comerciais.

13.13. ATIVIDADE REL02: PARECER TÉCNICO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS E APROVAÇÃO DAS MEDIÇÕES NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA E MECÂNICA E ARQUITETURA

13.13.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil, Elétrica ou Arquitetura, a depender do objeto do Relatório, com experiência mínima de 01 (um) anos em execução, coordenação, scalização ou acompanhamento de obras ou projetos de edicações de prédios públicos ou comerciais e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na execução, acompanhamento ou scalização de obras de edicação de prédios públicos ou comerciais.

13.14. ATIVIDADE REL03: LAUDO TÉCNICO NAS ÁREAS DE ENGENHARIA CIVIL, ELÉTRICA E MECÂNICA

13.14.1. REQUISITOS E HABILITAÇÃO TÉCNICA: Graduação em Engenharia Civil ou Elétrica, a depender do objeto do Laudo, com experiência mínima de 01 (um) anos em elaboração de laudo técnico e o seguinte acervo técnico prossional: comprovação de responsabilidade técnica na emissão de laudo ou parecer técnico de obras ou manutenção de edicação de prédios públicos ou comerciais.

ANEXO IV

MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

REQUERIMENTO PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CNPJ:

FONE:

EMAIL:

À Comissão de Credenciamento, ________________________________________, inscrito no CPF/CNPJ nº _______________________vem requerer o CREDENCIMENTO para prestação de serviços de ________________________________a serem prestados nos estabelecimentos próprios do Município de Buriticupu, para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital, objetivando a prestação de serviços na área/especialidade de (ESPECIFICAR LOTE E ITEM).

Os serviços serão prestados pelos seguintes profissionais:

NOME:

CPF:

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no referido Edital.

Atenciosamente,

(Local), de (mês) 2024.

(Razão social, nome e assinatura do responsável legal)

ANEXO V PENALIDADES

14. Caso o Credenciado descumpra total ou parcialmente o objeto contratado, garantida a prévia defesa e o contraditório, cará sujeita às seguintes penalidades:

14.1. advertência.

14.2. multa.

14.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

14.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

14.5. Para efeito de aplicação das penas de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:

TABELA DE CORRESPONDÊNCIAGRAUPERCENTUAL1Advertência22,5% sobre o valor total do item contratado31% sobre o valor total do item contratado43% sobre o valor total do item contratado52% sobre o valor total do item contratado620% sobre o valor total do item contratado

14.6. Ultrapassado o limite máximo de aplicação de multa de mora previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:

14.6.1. Rescindir o contrato com aplicação das sanções previstas na coluna "ultrapassado o limite máximo de aplicação" da tabela de infração, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

14.6.2. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justicativa com aplicação apenas da multa de mora.

14.6.3. Entregue apenas parte do objeto, não aceitar o restante e rescindir o contrato, com aplicação das sanções previstas na coluna "ultrapassado o limite máximo de aplicação", sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

14.6.3.1. A aceitação de parte do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

14.6.4. A multa de mora não será cumulada com a multa proveniente de inexecução total ou parcial pela mesma infração. As multas de mora que já tiverem sido quitadas poderão ter seu valor abatido do montante apurado da multa por inexecução total ou parcial, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

15. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

15.1.1. A natureza e a gravidade da infração contratual;

15.1.2. O dano que o cometimento da infração ocasionar à Administração;

15.1.3. A vantagem auferida pelo Credenciado, em virtude da infração;

15.1.4. As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;

15.1.5. Os antecedentes da Credenciado;

15.1.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e nas condições especicados no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pelo Credenciado, cando a aceitação da justicativa a critério do MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA.

15.2. O prazo mínimo de antecedência acima pode ser reduzido para as situações imprevisíveis que impeçam o cumprimento da obrigação no prazo ajustado.

15.3. O MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao Credenciado.

15.4. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

15.5. Para efeito de aplicação de penalidades, considera-se para esse m cada item/serviço como um contrato em apartado.

15.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Ocial.

Buriticupu/MA, 08 de abril de2024.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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