Diário oficial

NÚMERO: 708/2024

Volume: 4 - Número: 708 de 4 de Abril de 2024

04/04/2024 Publicações: 2 terceiro Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 0304001/2024
EXTRATO DE CONTRATO 0304001/2024
EXTRATO DE CONTRATO. EXTRATO DE CONTRATO 0304001/2024 REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU-MA, autarquia de direito público indireto inscrito no CNPJ sob o n° 07.733.475/0001-36, com sede na Rua 15 de novembro s/n, Vila Isaias.Buriticupu-MA.CEP:65.393-000, neste ato representado pelo Presidente do IPSEMB, portaria 397/2024-GAPRE, o Sr. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS- ABIPEM , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.184.280/0001-17, sediado(a) na localizada na Cidade de Brasília/DF, na SCLRN 711-Bloco G Loja 15, Asa Norte, Brasília -DF, CEP: 70750-557, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado(a) por JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, brasileiro, nascido em 06/07/1962, Diretor Presidente da ABIPEM, portador da cédula de identidade nº 7614102 SSP/SP, Carteira Nacional de Habilitação nº 02433142979 DETRAN/SP, inscrito no CPF sob o nº 057.546.578-62.OBJETO: Contratação da inscrição do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu-IPSEMB na Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais- ABIPEM, VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Poder: 02 Executivo Orgão: 17 IPSEMB Unidade Orçamentária: 1701 IPSEMB Projeto/Atividade: 09.272.0027.2102.000 Manutenção das Despesas Administrativas do IPSEMB Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação n° 004/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, III, c Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma da Lei nº 14.133, de 2021. Buriticupu/MA, 03 de abril de 2024. SEGNATÁRIOS: Sr. Francisco Wellyton Mesquita Lima, pela contratante e a Sr. JOÃO CARLOS FIGUEIREDO, pela contratado. Buriticupu/MA, 03 de abril de 2024. FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA, Presidente Interino do IPSEMB, Portaria 397/2024.

GABINETE DO PREFEITO - INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS - AVISO E INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº 0404001/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITICUPU - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Processo Administrativo nº 0404001/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos leves e pesados, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, situada à Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro Buriticupu/MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo 3 - Do local de entrega. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Setor de Licitações e Contratos, tendo como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, localizada à Rua São Raimundo, nº 01, CEP: 65.393-000, Centro Buriticupu/MA ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico semaplam.buriticupu@gmail.com. Buriticupu MA, 04 de abril de 2024. Neste ato representado pelo Senhor Afonso Barros Batista - Chefe de Gabinete/Ordenador de Despesas.

ANEXO I.

Objeto:Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos leves e pesados, através de sistema de cartão magnético, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento, balanceamento, por meio de rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriticupu/MA.

ITEMDESCRIÇÃOQUANTIDADEVALOR TOTAL ESTIMADO (R$)1manutenção automotiva preventiva e corretiva da frota de veículos leves pesados, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios dentre outros materiais, inclusive serviços de transporte em suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, elétricos, lanternagem, pintura, estofagem, alinhamento e balanceamento.Sob DemandaR$ 100.000,00

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