Diário oficial

NÚMERO: 735/2024

Volume: 4 - Número: 735 de 25 de Março de 2024

25/03/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - REMOÇÃO DE SERVIDOR : 015/2024
PORTARIA Nº 015/2024 – SEMAPLAN DE 25 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 015/2024 SEMAPLAN DE 25 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR, CONFORME ART. 36, I, II DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infra- Constitucionais vigentes:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a REMOÇÃO do (a) servidor (a), Sr. (a) FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, concursado (a), cargo: VIGILANTE DE PORTARIA, portador (a) do RG 18870782001-4 SSP/MA e CPF nº 011.688.233-66, do quadro de Cargos de Pessoal Técnico Operacional, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2024.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de março de 2024.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 470/2024
PORTARIA Nº 470/2024 - GAPRE DE 25 DE MARÇO DE 2024.
PORTARIA Nº 470/2024 - GAPRE DE 25 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º. Nomear o (a) Senhor (a) LAIDNA DA SILVA BALDEZ RIBEIRO, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 038632002009-6 SSP/MA, inscrita no CPF sob o nº 060.035.573-03, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS, com denominação DANS 1, junto ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 01 de março de 2024.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 25 de março de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA

GABINETE DO PREFEITO - LEI - INSTITUI O PISO SALARIAL PROFISSIONAL EM ÂMBITO MUNICIPAL PARA O CARGO PÚBLICO DE SECRETÁRIO ESCOLAR.: 548/2024
LEI Nº 548/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

LEI Nº 548/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Institui o piso salarial profissional em âmbito municipal para o cargo público de Secretário Escolar, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional, em âmbito municipal, para o cargo público de Secretário Escolar da educação básica.

Art. 2º. O piso salarial profissional em âmbito municipal para o cargo público de Secretário Escolar será de R$ 2.220,00 (dois mil, duzentos e vinte reais) mensais, para o portador de certificado de formação técnico em nível médio na especialidade.

§ 1º. O piso salarial profissional municipal é o valor mínimo que o Poder Executivo deverá pagar a título de remuneração para a carreira de Secretário Escolar, para uma jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.

'a7 2º. Os valores remuneratórios iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

'a7 3º. Os servidores investidos no Cargo Público de Secretário Escolar, que na data da publicação da presente Lei não possuam o curso técnico específico para a área, terão o prazo de 36 (trinta e seis) meses para apresentação do respectivo certificado de conclusão, ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. O piso salarial profissional em âmbito municipal para os Secretários Escolares da educação básica será atualizado, anualmente, através de Decreto, seguindo o índice de reajuste aplicado aos profissionais do magistério através das Portarias Ministeriais publicadas pelo Ministério de Estado da Educação.

Art. 4º.Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 217/2010, de 17 de maio de 2010, bem como a Lei Municipal nº 236/2011, de 10 de junho de 2011.

Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIA O CARGO DE “AGENTE DE CONTRATAÇÃO” E INSTITUI A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO NA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITICUPU/MA.: 549/2024
LEI Nº 549/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

LEI Nº 549/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Cria o cargo de Agente de Contratação e institui a Comissão de Contratação na Estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Do Agente de Contratação

Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Contratação, na Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Buriticupu/MA de que trata a Lei Municipal nº 391/2018, de 10 de janeiro de 2018 e na Estruturação do Poder Legislativo Municipal de que trata a Lei Municipal nº 204/2009, de 30 de junho de 2009 bem como institui a Comissão de Contratação, em atendimento ao art. 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

'a7 1º. O Agente de Contratação será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

'a7 2º. Caberá ao Agente de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere o 'a7 1º, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Buriticupu/MA.

Da Comissão de Contratação

Art. 3º. Fica instituída a Comissão de Contratação, composta por 03 (três) membros com a seguinte estrutura:

I - Presidente da Comissão de Contratação;

II - Secretária da Comissão de Contratação; e

III - Membro da Comissão de Contratação.

'a7 1º. A Comissão de Contratação será responsável pelo desempenho das seguintes atribuições:

I - Condução da fase externa do processo licitatório;

II - Recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas e o exame de documentos;

III - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos sobre o edital e seus anexos, além de poder requisitar diligências complementares aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

IV - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

V - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

VI - Verificar e julgar as condições de habilitação;

VII - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

VIII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

IX - Indicar o vencedor do certame;

X - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

XI - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

XII - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

'a7 2º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.

Art. 4º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação serão assessorados, sempre que necessário, pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal AJURI, Controle Interno e quando se tratar de obras e serviços de engenharia, pelo departamento de engenharia do Município.

Art. 5º. Em razão da criação do cargo de Agente de Contratação na Estrutura do Poder Legislativo Municipal, inclui-se no art. 54 da Lei Municipal nº 391, de 10 de janeiro de 2018, que alterou a Lei Municipal nº 204, de 30 de junho de 2009, onde lê-se no art. 4º, inciso V Comissão permanente de Licitação passa a vigorar o seguinte:

Art. 4º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

V - Agente de Contratação.Art. 6º. Altera-se o dispositivo da Lei Municipal nº 204, de 30 de junho de 2009, onde lê-se no art. 4º, parágrafo 3º, inciso V, onde lê-se Presidente da Comissão Permanente de Licitação, passa a vigorar:

Art. 4º ......................................................................................................................

....................................................................................................................................

...

'a7 3º

…

V - Agente de Contratação.

Art. 7º. Os vencimentos pelo exercício da função de Agente de Contratação são aqueles descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º. A Estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Buriticupu/MA de que trata a Lei Municipal nº 391/2018, de 10 de janeiro de 2018 e a Estruturação do Poder Legislativo de que trata a Lei Municipal nº 204/2009, de 17 de maio de 2013, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 9º. Os recursos para a execução da presente Lei serão os consignados no orçamento anual, destinados ao pagamento de pessoal, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, para atender suas finalidades.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO I

I- A Estruturação do Poder Legislativo de Buriticupu/MA de que trata a Lei Municipal nº 204, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração no Anexo I:

DEFINIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E QUANTITATIVOS GRUPOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO

CARGOSÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESQUANTIDADEVENCIMENTOAgente de ContrataçãoGerenciamento do sistema de licitações no âmbito do Poder Legislativo01R$ 3.000,00

ANEXO II

I - O quadro de valores dos de que trata o Anexo VI da Lei Municipal nº 391, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

VALORES ATRIBUÍDOS AOS CARGOS COMISSIONADOS

SímboloDenominaçãoNº de FunçõesVencimen toGratificação de representaçãoFGAgente de Contratação01R$ 3.000,00Até 50% do Cargo

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM Nº 3.113/2024, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.: 550/2024
LEI Nº 550/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

LEI Nº 550/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito especial para utilização dos recursos previstos na Portaria GM nº 3.113/2024, do Ministério da Saúde, que trata do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermagem no Município de Buriticupu/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente da LOA 2024, um Crédito Especial na importância de R$ 6.392.624,93 (seis milhões, trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), que será repassado via Fundo Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, levando em consideração os critérios de repasses definidos na Portaria/GM nº 3.113, de 22 janeiro de 2024, que dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de janeiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024, destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, § 1° inciso II, por anulação de dotação.

Parágrafo Único. A classificação do recurso se dará pela Fonte de Recursos 1.605 Assistência financeira da União, destinada à complementação para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, parágrafos 12, 13, 14 e 15.

Art. 3º. O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme tabela a seguir:

DESPESAS

PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEUNIDADE02FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEFUNÇÃO10SAUDE~SUBFUNÇÃO301ATENÇÃO PRIMÁRIA~PROGRAMA0026BURITICUPU MAIS SAUDÁVELAÇÃO (PROJETO ATIVIDADE)2.066REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEMNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil R$ 1.774.780,28 1.6053.1.90.04Contratação por tempo determinado R$ 432.445,00 1.6053.3.90.36Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física R$ 545.497,58 1.605PODER02PODER EXECUTIVO'd3RGÃO16FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEUNIDADE02FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEFUNÇÃO10SAUDE~SUBFUNÇÃO302ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEPROGRAMA0026BURITICUPU MAIS SAUDÁVELAÇÃO (PROJETO ATIVIDADE)2.067REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEMNatureza da DespesaElemento de DespesaValorFonte de Recursos3.1.90.11Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 949.419,64 1.6053.1.90.04Contratação por tempo determinado R$ 1.897.923,38 1.6053.3.90.36Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física R$ 792.558,95 1.605TOTAL R$ 6.392.624,83

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações até o limite estabelecido na LOA 2024.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento de dotação orçamentaria dentro das mesmas fontes e elementos de despesas.

Art. 6º. Fica autorizado o pagamento dos recursos de complementação do piso nacional da enfermagem, somente aos profissionais e entidades devidamente homologadas no InvestSUS, na medida em que forem depositados os recursos pelo FNS, proporcional ao piso estabelecido da sua categoria e a jornada semanal de 44, 40, 36, 30 ou 20 horas.

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em especial, o disposto a partir do Art.1120-A.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 25 de março de 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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