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Concede a MARIA NAIR COELHO MODESTO, o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU – IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;
CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.07.07833P.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 41/2003), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, item 6, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a MARIA NAIR COELHO MODESTO (cônjuge), nascida em 16/06/1956, portadora da CI/RG nº *****496-5 SSP/MA, inscrita no CPF nº *****143-04, dependente do ex-segurado aposentado Adão Coelho Modesto, inscrito no CPF nº *****894-20, matrícula nº 108723, falecido em 18/01/2024.
Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), correspondente à totalidade do valor dos proventos do ex-segurado falecido, conforme holerite, anexo ao processo administrativo, e, que será repassado para conta bancária da beneficiária na seguinte forma:
COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOMARIA NAIR COELHO MODESTO (cônjuge)100%R$ 1.412,00VITALÍCIO
Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 19/01/2024.
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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente Interino do IPSEMB
Portaria nº 416/2023
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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.7835P.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 66º, §§ 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de professor, regra de transição (Sistema de Pontuação) à servidora MARIA DO CARMO NUNES ARAUJO, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****2007-7 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****233-34, admitida empossada no cargo de Professora em 10/02/2000, matrícula nº 100344, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.313,72 (oito mil, trezentos e treze reais e setenta e dois centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 5.038,62 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 15%:...................R$ 755,79 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência E 50%:...............R$ 2.519,31 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte (20) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente Interino do IPSEMB
Portaria nº 416/2023
“Nomeia Comissão de Avaliação de Imóvel para fins de Desapropriação de área para construção do Terminal Rodoviário de Buriticupu /MA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu – MA.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Comissão de avaliação de imóvel, para fins de desapropriação que será composta pelos seguintes membros:
a) – JOSIAS DA SILVA COSTA - Secretário Municipal de Obras, Portaria nº 029/2021, CPF/MF nº 752.035.883-68;
b) – ELLEN KALLWANA MOURA VIEIRA - Engenheira Civil, CREA-MA nº 111979082-4, CPF/MF nº 051.637.633-00;
c) – RUAN GUIMARÃES ALVES - Engenheiro Civil CREA-MA nº 111883129-2, CPF/MF nº 056.429.403-92; e
d) – LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Engenheiro Civil CREA-MA nº 112025108-7, CPF/MF nº 606.805.263-07.
Art. 2º. A presente Comissão será presidida pelo sr. JOSIAS DA SILVA COSTA e terá como secretária a sr. LUCAS RAFAEL DA CONCEIÇÃO PEREIRA.
Art. 3º. O objetivo da Comissão ora nomeada será avaliar a área a ser desapropriada a bem do interesse público, com a finalidade de construir o terminal rodoviário do Município de Buriticupu/MA, nos termos do Processo Administrativo nº 0007/2024 – SEMOB.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MARÇO DE 2024.
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João Carlos Teixeira da Silva
Prefeito Municipal de Buriticupu