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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~JOANA D’ARC DE SOUSA VALE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu – IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07832P.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 66º, § 4º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – Especial de professor, regra de transição (Sistema de Pontuação) à servidora JOANA D’ARC DE SOUSA VALE, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****011-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****813-34, admitida e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.752,68 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), constituído das seguintes verbas:
I – Salário base:............................R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);
II – Quinquênio 20%:...................R$ 972,52 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);
III – Referência F 60%:...............R$ 2.917,56 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).
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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA
Presidente Interino do IPSEMB
Portaria nº 416/2023