Diário oficial

NÚMERO: 720/2024

Volume: 4 - Número: 720 de 4 de Março de 2024

04/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 014/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 014/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 014/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora~JOANA DARC DE SOUSA VALE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere,

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07832P.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 66º, § 4º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício deAPOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Especial de professor, regra de transição (Sistema de Pontuação) à servidora JOANA DARC DE SOUSA VALE, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****011-0 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****813-34, admitida e empossada no cargo de Professora em 11/10/1997, matrícula nº 100014, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 8.752,68 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos), constituído das seguintes verbas:

I Salário base:............................R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 20%:...................R$ 972,52 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência F 60%:...............R$ 2.917,56 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

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Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c as ressalvas do art. 43 (paridade) da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 015/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 015, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor (Regra de Transição/Pedágio) à servidora~MARIA ANTONIA MESQUITA DA SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.04.07834P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 67, I, II, III e IV, § 1º e § 2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022 e art. 40, § 5º da CF/1988, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSOR (REGRA DE TRANSIÇÃO/PEDÁGIO) à Sra. MARIA ANTONIA MESQUITA DA SILVA , servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****012-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF nº *****533-15, nomeada e empossada no cargo de Professora em 23/04/1999, matrícula nº 100308, lotada na Secretaria de Educação do Município de Buriticupu, com proventos integrais e com paridade, no valor de R$ 9.725,20 (nove mil, setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), que foi constituído das seguintes verbas:

I - Salário base:........................... R$ 4.862,60 (vencimento do cargo);

II Quinquênio 20%................... R$ 972,52 (art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007);

III Referência H 80%:.............. R$ 3.890,08 (art. 22 da Lei Municipal nº 171/2007).

Parágrafo único. O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido no art. 43 (parte final, da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 016/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº 016, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria Voluntária à servidora~RAIMUNDA NONATA CHAVES FEITOSA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que o cargo lhe conferido por Lei.

CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB anexado ao Processo Administrativo nº 2024.02.07827P,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea b e §§ 2º, 3º e 17, todos da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c com o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à Sra. RAIMUNDA NONATA CHAVES FEITOSA, servidora municipal efetiva, portadora da CI/RG nº *****98-9 SSP/MA, inscrita no CPF/MF Nº *****103-91, admitida e empossada no cargo de AOSD/Zeladora, em 02/04/1998, matrícula nº 100580, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Buriticupu, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), constituído do valor médio apurado e cálculo extraído do sistema SAAP do TCE-MA, da seguinte forma:

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS

Salário base-1.412,00QuinquênioArt. 55 da Lei Municipal nº 172/2007353,00Valor Médio Apurado(1.467,61/10950) *9422 =1.262,81

291.709,11/231 = 1.262,81Tempo de Contribuição da Servidora9422 dias (25 anos, 9 meses e 23 dias)Remuneração da Servidora no Cargo Efetivo1.765,00Valor Base para o Cálculo do Benefício1.262,81Complemento Constitucional Art. 201, § 2º da CF/1988149,19Valor do Provento1.412,00Art. 2º O reajuste do valor dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 43 (1ª parte), da Lei Complementa Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB aos vinte e nove dias (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU - PORTARIA - CONCESSÃO : 017/2024
PORTARIA/IPSEMB Nº 017, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA/IPSEMB Nº017, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

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Concede a GENIVAL DO NASCIMENTO LOPES, o benefício da Pensão por Morte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BURITICUPU IPSEMB, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere, em especial o parágrafo único do Decreto Municipal nº 003/2018, alterado pelo Decreto Municipal nº 007/2019;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria Jurídica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu IPSEMB, anexado ao Processo Administrativo nº 2024.07.07828P.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder, com fundamento no art. 40, § 7º da Constituição Federal de 1988 (com redação dada pela EC nº 103/2019), e artigos 9º, inciso I; 46, inciso I; 47, § 1º e 49, § 2º, inciso V, item 4, todos da Lei Complementar Municipal nº 501/2022, o benefício de PENSÃO POR MORTE, sem paridade, a GENIVAL DO NASCIMENTO LOPES (cônjuge), nascido em 01/12/1975, portador da CI/RG nº *****297-0 SSP/MA, inscrito no CPF nº *****213-87, dependente da ex-servidora efetiva Maria dos Santos Rodrigues Lopes, inscrita no CPF nº *****813-68, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 100761, falecida em 11/12/2023.

Art. 2º O valor do benefício mensal será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), constituído das seguintes verbas: R$ 2.640,00 (salário base) acrescido de: a) R$ 396,00 (quinquênio art. 55 da Lei Municipal nº 172/2007), que será repassado para conta bancária do beneficiário na seguinte forma:

COTISTA/BENEFICIÁRIOPERCENTUAL VALOR (R$)DATA QUE CESSA O BENFÍCIOGENIVAL DO NASCIMENTO LOPES (cônjuge)100%R$ 3.036,00VITALÍCIO

Parágrafo único. O reajuste dos proventos obedecerá ao contido no artigo 47, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 501/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 12/12/2023.

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Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Presidente Interino do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, aos vinte e nove (29) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

FRANCISCO WELLYTON MESQUITA LIMA

Presidente Interino do IPSEMB

Portaria nº 416/2023

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 247/2024
PORTARIA Nº 247/2024 - GAPRE, DE 04 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA Nº 247/2024 - GAPRE, DE 04 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação dos novos membros do Conselho Administrativo do IPSEMB, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 499/2022, de 26 de abril de 2022, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, e dá outras providências, descrevendo nos incisos I a IV, do § 1º, do art. 04, quem são os membros do conselho administrativo do IPSEMB;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício da Câmara Municipal de Buriticupu, protocolado no prédio do IPSEMB em 08 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Ofício nº 027/2024, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu - IPSEMB, protocolado sob o nº 0023/24/IPSEMB em 19 de fevereiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados, para mandato de 02 (dois) anos, compreendendo o biênio 20/02/2024 à 19/02/2026, os novos membros do Conselho Administrativo CA, na seguinte ordem:

I - 02 (dois) Representantes do Poder Executivo, com seus respectivos suplentes:

a)Titular: Ana Paula Lima dos Santos, inscrita no CPF sob o nº 607.698.943-21;b)Titular: Francisco Wellyton Mesquita Lima, inscrito no CPF sob o nº 035.971.113-86;c)Suplente: Kelton do Nascimento Santos, inscrito no CPF sob o nº 048.049.093-70.

II - 02 (dois) Representantes do Poder Legislativo:

a)Titular: Warlle da Silva de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 586.298.312 -00;

b)Titular: Genassi do Nascimento dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 976.654.523 -53.

III - 02 (dois) Representantes dos Servidores Ativos:

a)Titular: Solenir de Sousa Lima da Silva Cipriano, inscrita no CPF sob o nº 058.880.243-33;

b)Titular: Rosalvo Marinho da Luz Ferraz, inscrito no CPF sob o nº 995.589.633-72.

IV - 01 (um) Representantes dos Servidores Inativos e Pensionistas, com seu respectivo suplente:

a)Titular: Dinalice Figueiredo dos Anjos, inscrita no CPF sob o nº 329.206.603-49;

b)Suplente: Edson Mourão Figueiredo, inscrito no CPF sob o nº 251.427.983-68.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 19 de fevereiro de 2024.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria/ GAPRE nº 079/2022, de 08 de junho de 2022 e a Portaria/GAPRE nº 113/2024, de 06 de fevereiro de 2024.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MARÇO DE 2024.

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João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE POSSE - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO : POSSE /2024
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Aos 04 dias do mês de março de 2024, na sede da Prefeitura de Buriticupu, nesta Cidade, perante o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 000116909199-4 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 973.597.343-04, compareceu o(a) servidor(a) RAYSSON CLEY FERNANDES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 049594272013-7 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.220.483-69, aprovado(a) em Concurso Público Edital nº 001/2022 de 23 de fevereiro de 2022, retificado após impugnações em 03 de março de 2022, homologado por meio do Decreto Municipal nº 028/2022, de 07 de novembro de 2022, data da publicação no Diário Oficial do Município, classificado(a) em 57° lugar para o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE PORTARIA, nomeado(a) através da Portaria nº 177/2024 - GAPRE/PMB, datada de 16 DE FEVEREIRO DE 2024, para efetivar a posse por preencher as exigências para investidura no referido cargo, com lotação junto à SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE.

O(a) empossado(a) comprovou ter satisfeito todas as condições legais para investidura no cargo em referência, apresentando toda a documentação em lei exigida, não se enquadrando nas proibições contidas nas Constituições Federal e Estadual, Leis Complementares, obedecendo a Normas Estatutárias, e nesta oportunidade assumiu o compromisso solene de cumprir bem e fielmente os deveres e as atribuições que lhe são inerentes, em virtude da função pública que passará a exercer, ficando doravante empossado. E, para constar, eu, João Carlos Teixeira da Silva, Prefeito Municipal de Buriticupu, lavrei o presente termo que segue assinado por mim e pelo empossado.

Buriticupu/MA, 04 de março de 2024

________________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu/MA_________________________________

RAYSSON CLEY FERNANDES DA SILVA

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