Diário oficial

NÚMERO: 719/2024

Volume: 4 - Número: 719 de 1 de Março de 2024

01/03/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 235/2024
PORTARIA Nº 235/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 235/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) FRANCISCA COUTINHO, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 1006295, portador(a) do CPF nº 329.559.013-34, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE INSTALAÇÃO - INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 01032024/2024
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 01032024.
ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO PARA APURAR OS FATOS CONSTANTES NO PROCESSO DE Nº 01032024.

Aos 01 (primeiro) dia do mês de março de 2024, às 10h05min, em uma das salas da Prefeitura Municipal de Buriticupu/MA, com a presença dos senhores ELIEZIO PEREIRA TORRES, JAILTON DA SILVA CARVALHO e SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, respectivamente presidente e membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Previdenciário COPSPAP, designada pela portaria nº 364/2023, do Gabinete do Prefeito Municipal, procedeu-se a instalação da Comissão e tiveram início os trabalhos relacionados com a apuração dos fatos mencionados no processo acima referido, e deliberou-se, preliminarmente: i) encaminhar ofício à autoridade instauradora e ao titular da unidade em que ocorreram as supostas irregularidades, informando acerca do início dos trabalhos da presente comissão; ii) providenciar cópia dos autos (meio físico ou digital); iii) notificar previamente o servidor RWTHYERES FILIPE MOURÃO NEVES , portador do CPF/MF nº 040.673.663-45; iv) demais providências pertinentes para o andamento inicial dos autos; e v) realizar a leitura dos autos. Nada mais havendo a tratar, eu, JAILTON DA SILVA CARVALHO, na qualidade de secretário da comissão (art. 130, §1º, da Lei Municipal Complementar 172/07), lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e demais membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar CPAD. Em anexo estão todos os documentos que instruem o presente PAD.

_________________________________________________

Eliezio Pereira Torres

Presidente da Comissão Processante

__________________________________________________

Jailton da Silva Carvalho

Membro e Secretário

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Sebastião Andrade Cabral

Membro(a)

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