Diário oficial

NÚMERO: 717/2024

Volume: 4 - Número: 717 de 28 de Fevereiro de 2024

28/02/2024 Publicações: 22 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - REMOÇÃO DE SERVIDOR : 009/2024
PORTARIA Nº 009/2024 – SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 009/2024 SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR, CONFORME ART. 36, I, II DA LEI N.º 172/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos;

CONSIDERANDO a necessidade no estrito interesse do serviço Público Municipal, baseado nas normas Constitucionais e Infra- Constitucionais vigentes:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a REMOÇÃO do (a) servidor (a), Sr. (a) RAFAEL SOUSA SILVA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, portador (a) do RG nº 048268422013-4 SSP/MA e CPF nº 064.476.203-93, do quadro de Cargos de Pessoal Técnico Operacional, junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 010/2024
PORTARIA Nº 010/2024 – SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 010/2024 SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) TÉCNICO EM T.I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Senhor (a) VALDECY DA CONCEIÇÃO, portador (a) do RG nº 940613980 SSP/MA e CPF nº 634.031.703-06, como TÉCNICO EM T.I, junto à Secretaria Municipal de Saúd

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - PORTARIA - DESIGNAÇÃO: 011/2024
PORTARIA Nº 011/2024 – SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 011/2024 SEMAPLAN DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO (A) TÉCNICO EM T.I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pelo presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o (a) Senhor (a) NATANAEL DA MATA CONCEIÇÃO, portador (a) do RG nº 0232728520026 SSP/MA e CPF nº 029.433.213-89, como TÉCNICO EM T.I, junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

Antonio Luís Alves de Brito

Secretário (a) Municipal de Administração e Planejamento

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 224/2024
PORTARIA Nº 224/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 224/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) GESTOR (A) GERAL DA E. M. VIRIATO CORREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) IVAN FERREIRA BARRETO, portador (a) do (a) RG nº 0357316120082 SSP/MA e CPF nº 049.025.463-29, para ocupar o cargo de provimento em comissão de GESTOR GERAL DA E. M. VIRIATO CORREA, com denominação FCE - I, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 225/2024
PORTARIA Nº 225/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 225/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) JOVENTINA MACÁRIO DA SILVA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, inc. II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente:

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 364/2023, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2408012023, instaurada pela Portaria nº 364/2023, e fundamentado nos apontamentos realizados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA IPSEMB, onde a servidora pública Joventina Macário da Silva Costa, portadora da matrícula nº 100968, estaria tentando se aposentar pelo Regime de Próprio de Previdência, utilizando o tempo de serviço já usado para a concessão de sua aposentadoria pela no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em dissonância com o art. 33, inc. V, da Lei Complementar nº 172/2007;

CONSIDERANDO o Termo de Encerramento da Comissão Processante Disciplinar, favorável a exoneração da sra. Joventina Macário da Silva Costa dos quadros de servidores públicos de Buriticupu/MA;

CONSIDERANDO o acolhimento dos apontamentos apresentados pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA, e acolhimento do relatório final da Comissão Processante Disciplinar.

R E S O L V E:

Art. 1º Exonerar o (a) senhor (a) JOVENTINA MACARIO DA SILVA COSTA, portador (a) do RG nº 1211340993 SSP/MA e CPF nº 126.708.123-68, do cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL - II, concursado (a), matrícula nº 100968, lotado (a) no (a) Creche Pequeno Príncipe, junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retraindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO : 226/2024
PORTARIA Nº 226/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 226/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO (A) DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89, II, a da Lei Orgânica Municipal de 15 de junho de 1997, pela presente.

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIA ELZA DA SILVA RODRIGUES, portador (a) do (a) RG nº 037188872009-8 SSP/MA e CPF nº 009.318.958-39, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR (A) DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO, com denominação DANS - I, junto à Secretaria Municipal De Indústria, Comércio E Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 227/2024
PORTARIA Nº 227/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 227/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) ANCELMO SANTIAGO LIMA, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 109673, portador (a) do CPF nº 606.823.753-22, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 228/2024
PORTARIA Nº 228/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 228/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) BARBARA KAYNNY GOMES DA COSTA, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº118950, portador (a) do CPF nº 057.698.753-05, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 229/2024
PORTARIA Nº 229/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 229/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) FABIO DA SILVA NASCIMENTO, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 109103, portador (a) do CPF nº 026.401.313-11, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 230/2024
PORTARIA Nº 230/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 230/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) JOANA DE SOUSA TEIXEIRA GOMES, concursado (a), cargo: AOSD/ZELADORA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 100860, portador (a) do CPF nº 808.644.143-15, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 231/2024
PORTARIA Nº 231/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 231/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) MAYLA CAMILA FERREIRA PEREIRA, contratado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 002067, portador (a) do CPF nº 621.348.393-41, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 232/2024
PORTARIA Nº 232/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 232/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-Tre-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) THAYNARA ALVES THOMAZINI IBIAPINO, concursado (a), cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 116857, portador (a) do CPF nº 051.614.313-18, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 233/2024
PORTARIA Nº 233/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 233/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) WESLEM SOARES DE ALMEIDA, concursado (a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118925, portador (a) do CPF nº 051.710.713-90, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 234/2024
PORTARIA Nº 234/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 234/2024 - GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e dos Poderes que lhes são conferidos por Lei e;

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 309/2024-TRE-MA/ZE95 Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu, protocolado em 24 de janeiro de 2024 sob n.º 0112/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/2007, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Efetivar a cessão do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal:

·O (a) Sr. (a) MILENA BATISTA BASTOS, concursado (a), cargo AOSD ZELADOR, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 002413, portador (a) do CPF nº 095.882.843-17, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.

·Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu (MA);

·Cessionário: Cartório da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu-MA

·Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

·Art. 3º. Caberá a Prefeitura Municipal de Buriticupu, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

·Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

·Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

·Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 237/2024
PORTARIA Nº 237/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 237/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) KELTON DO NASCIMENTO SANTOS, concursado(a), cargo: Professor de Ensino Fundamental Nível II, Carga Horária: 20h semanais, matrícula nº 002526, portador(a) do CPF nº 048.049.093-70, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 238/2024
PORTARIA Nº 238/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 238/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) MICHELY LAUANA LISBOA DA SILVA GERONÇO, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 116271, portador(a) do CPF nº 603.925.263-44, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 239/2024
PORTARIA Nº 239/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 239/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) SEBASTIÃO ANDRADE CABRAL, concursado(a), cargo: Agente Administrativo, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 119077-1, portador(a) do CPF nº 047.584.433-51, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 240/2024
PORTARIA Nº 240/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 240/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) JAILTO DA SILVA CARVALHO, concursado(a), cargo: AGENTE DE PORTARIA, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 119056, portador(a) do CPF nº 042.344.313-54, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - CESSÃO: 241/2024
PORTARIA Nº 241/2024 – GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
PORTARIA Nº 241/2024 GAPRE DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a cessão de servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Municipal de 15 de junho de 1997 Buriticupu MA.

CONSIDERANDO os termos do OFICIO Nº 001/2024-IPSEMB Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu, protocolado em 08 de janeiro de 2024 sob n.º 001/24/SEMAPLAN, nesta Prefeitura;

CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 77, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Lei Municipal nº 172/07, no que se refere à cessão de servidor público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Efetivar a cessão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal:

Sr. (a) RONNY CARLOS DE ARAÚJO JESUS, concursado(a), cargo: Vigilante de portaria, Carga Horária: 40h semanais, matrícula nº 118956, portador(a) do CPF nº 040.665.323-22, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

Cedente: Prefeitura Municipal de Buriticupu /MA;

Cessionário: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Buriticupu/MA.

Art. 2º. Cumpre ao cessionário comunicar mensalmente ao cedente, especificamente no RH da Secretaria de origem do(a) servidor(a), o resumo de frequência do(a) funcionário(a) no 11º dia (útil) de cada mês.

Art. 3º. Caberá ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais, o ônus da remuneração devida ao(a) servidor(a).

Art. 4º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Portaria tem como prazo final 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo Único. A cessão poderá ser extinta quando da exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, a qualquer tempo, caso o Município venha a precisar do(a) servidor(a) cedido(a) ou se o interesse público o exigir.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, ESTADO DO MARANHÃO, em 28 de fevereiro de 2024.

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE.: 545/2024
LEI Nº 545/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI Nº 545/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde ACS, e aos Agentes de Combate às Endemias ACE, do quadro de servidores efetivos do Município de Buriticupu/MA, a título de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, de natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde - MS, prevista no parágrafo único do art. 5º do Decreto Federal nº 8.474/15, bem como na Lei Federal nº 11.350/06, alterada pela Lei Federal nº 12.994/14 e pela Lei Federal nº 13.708/18, visando reconhecer, estimular e fortalecer as políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACS.

'a7 1º. O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral e autônoma, no mês subsequente ao recebimento dos recursos do Governo Federal, em parcela única e individualizada, através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde ACS e Agentes de Combate as Endemias ACE.

'a7 2º. Farão jus ao incentivo do adicional previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e os Agentes de Combate as Endemias - ACE efetivos que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação ativa nas atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde em prol da coletividade, conforme suas atribuições profissionais, inclusive os ACS e ACE em desempenho de mandato classista para representação dos demais membros da categoria.

'a7 3º. Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o ACS e o ACE que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção dos casos de licença maternidade, licença para tratamento de saúde, licença para exercer mandato classista, ou quando investido em cargo de provimento em comissão dentro da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. O valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse efetivado em favor do Município na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único. O pagamento do incentivo financeiro adicional previsto nesta lei é condicionado ao efetivo repasse pela União, somente sendo devido enquanto perdurar o repasse em referência, ficando o Poder Executivo desobrigado de qualquer pagamento dessa natureza com recursos próprios.

Art. 3º. O incentivo financeiro adicional não se incorpora aos vencimentos do Agente Comunitário de Saúde ACS e do Agente de Combate as Endemias ACE, não tendo, pois, natureza salarial ou remuneratória, mas indenizatória, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem de natureza funcional, e por conseguinte, não servirá de base de cálculo ou de incidência para qualquer tributo previsto na legislação trabalhista ou tributária.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 28 de fevereiro de 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.: 546/2024
LEI Nº 546/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI Nº 546/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Buriticupu, poderão efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, nos termos do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, nas condições e nos prazos previstos nesta Lei.

Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - Assistência a situações de calamidade pública;

II - Assistência a emergências em saúde pública;

III - Admissão de professor substituto e professor visitante;

V -Atender as necessidades administrativas temporárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos em razão de excepcional necessidade, sem concursados a convocar;

VI - Atender o suprimento de servidores, desde que não haja possibilidade ou seja inviável o remanejamento de pessoal para as funções vagas.

Parágrafo Único. Para a realização de contratações temporárias deverão ser atendidos os critérios dos casos excepcionais previstos nesta Lei, com a indicação do prazo de contratação, a configuração da necessidade como temporária e o atendimento do excepcional interesse público com a expressa e fundamentada motivação, sendo indispensável a contratação.

Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da Município, prescindindo de concurso público.

Parágrafo Único. O processo seletivo simplificado deverá atender os seguintes pressupostos mínimos de validade:

I - Ampla publicidade, inclusive da motivação da necessidade das contratações;

II - Estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no edital de convocação;

III - Inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social;

IV - Vinculação às regras do edital e à classificação final do certame.

Art. 4º.As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com estrita observância da Lei Complementar Federal nº101/2000 e mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, após homologação do resultado do processo seletivo simplificado.

Parágrafo Único. A solicitação de contratação nos termos desta Lei deverá ser feita pelos Secretários Municipais cuja necessidade de trabalho seja de excepcional interesse público, cujo prazo máximo será de 12 (dose) meses, por meio de ofício ao Prefeito Municipal, contendo

I - Justificativa sobre a necessidade da contratação;

II - Função a ser desempenhada e características profissionais e habilitação mínima exigidas para o seu desempenho;

III - Prazo previsto para a conclusão dos trabalhos;

IV - Local e horário de trabalho.

V - A estimativa de custos da contratação, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros e orçamentários necessários às contratações;

VI - Pronunciamentos do Departamento de Contabilidade, que emitirá informações técnicas sobre o impacto financeiro da solicitação, bem como sobre a disponibilidade financeira de recursos para a realização da contratação solicitada, em obediência às disposições constitucionais;

Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, ou a pessoa especialmente delegada para esta finalidade.

Art. 6º.A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Lei, será fixada de acordo com a atividade a ser exercida pelo contratado.

§ 1º.Não existindo semelhança nos quadros dos servidores efetivos municipais, observar-se-á os valores ou práticas de mercado local, ou aqueles previstos em pisos federais.

§ 2º.A carga horária dos contratados deverá ser de 40 (quarenta) horas semanais e/ou 20 (vinte) horas semanais, com vencimento proporcional.

Art.7º.O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

Parágrafo Único.A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa dos envolvidos na transgressão.

Art. 8º.O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I -Pelo término do prazo contratual;

II -Por iniciativa do contratado;

III -Por abandono do posto de trabalho, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta) dias intercalados;

IV -Por falta disciplinar cometida pelo contratado;

V -Por insuficiência de desempenho do contratado.

§ 1º.A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês do salário ajustado no contrato.

§ 2º.O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescidas de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

Art. 9º.O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art. 10.A quantidade de cargos obedecerá ao previsto no anexo I da presente Lei.

Parágrafo Único.Os cargos existentes no anexo I na presente Lei serão preenchidos de forma temporária durante sua vigência.

Art. 11.A lotação dos servidores eventualmente contratados ficará a cargo da administração, efetuada pelos Secretários Municipais.

Art. 12.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 28 de fevereiro de 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

ANEXO ÚNICO

CARGOS E QUANTIDADE DE VAGAS

NOMENCLATURACHVAGASREQUISITOS MÍNIMOSVENCIMENTOAGENTE ADMINISTRATIVO40142Ensino Médio CompletoR$ 1.412,00AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS4028Ensino Médio CompletoR$ 2.824,00AGENTE DE PORTARIA40146Ensino Fundamental IncompletoR$ 1.412,00AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA402Ensino Médio CompletoR$ 1.412,00AGT COMUNITARIO DE SAÚDE4019Ensino Médio CompletoR$ 2.824,00AOSD ZELADOR (A)40129Ensino Fundamental IncompletoR$ 1.412,00ARQUITETO 402Nível superior completo em Arquitetura + registro profissional no conselho de classe.R$ 5.000,00ASSISTENTE SOCIAL4013Nível superior completo em

serviço social + registro profissional no conselho de classe.R$ 2.500,00BIOMEDICO (A)401Nível superior completo em

biomedicina + registro profissional no conselho de classe.R$ 3.000,00CIRURGIÃO DENTISTA408Nível superior completo em

Odontologia + registro profissional de classe.R$ 3.500,00

EDUCADOR (A) EM SAUDE401Ensino Médio CompletoR$ 2.500,00EDUCADOR (A) FISICO (A)403Nível superior completo em

educação física + registro profissional no conselho de

classe.R$ 2.500,00ENFERMEIRO (A)4056Nível superior completo em

enfermagem + registro no conselho de classe.R$ 4.318,00ENGENHEIRO (A) AMBIENTAL401Nível superior completo em engenharia ambiental + registro profissional no conselho de classe.R$ 5.000,00ENGENHEIRO (A) AGRONOMO401Graduação em engenharia

agronômica ou graduação em agronomia ou Graduação em Engenharia Agrícola

reconhecido pelo MEC e registro no respectivo conselho de classe.R$ 5.000,00ENGENHEIRO (A) ELETRICISTA401Nível superior completo em

engenharia elétrica + registro profissional no conselho de classe.R$ 5.000,00ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO401Nível superior completo em

engenharia do trabalho + registro profissional no conselho de classe.R$ 5.000,00ENGENHEIRO(A) CIVIL406Nível superior completo em

engenharia civil + registro profissional no conselho de classe. R$ 5.000,00

FACILITADOR (A) DE ESPORTES 402Ensino médio completoR$ 1.412,00FACILITADOR (A) DE OFICINAS403Ensino médio completoR$ 1.412,00FARM BIOQUIMICO (A)409Nível superior completo em

farmácia e/ou bioquímico + registro profissional no conselho de classe.R$ 2.300,00FISIOTERAPEUTA408Nível superior completo em fisioterapia + registro profissional no conselho de classe.R$ 2.500,00FONOAUDIOLOGO (A)402Nível superior completo em

fonoaudiologia + registro

profissional no conselho de classe.R$ 2.500,00GASTRONOMO401Nível superior completo em

gastronomia + registro no

conselho de classe.R$ 2.500,00GESTOR HOSPITALAR401Ensino superior completo em qualquer área da saúdeR$ 3.000,00JARDINEIRO401Ensino fundamental incompletoR$ 1.500,00MÉDICO VETERINARIO401Nível superior completo em

medicina veterinária + registro no conselho de

classe.R$ 3.000,00

MOTORISTA4029Ensino Fundamental

Completo + carteira

nacional de habilitação categoria A e B, ou

categoria D.R$ 1.780,00NUTRICIONISTA404Nível superior completo em

nutrição + registro profissional no conselho de classe.R$ 3.000,00OPERADOR DE ROÇADEIRA402Ensino fundamental incompletoR$ 1.500,00ORIENTADOR(A) SOCIAL4013Ensino médio completoR$ 1.412,00OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL220H/MÊS20Ensino fundamental incompleto + comprovação de experiência na áreaR$ 1.973,41AJUDANTE DE PEDREIRO220H/MÊS20Ensino fundamental incompleto + comprovação de experiência na áreaR$ 1.553,20MEIO OFICIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL220H/MÊS20Ensino fundamental incompleto + comprovação de experiência na áreaR$ 1.629,00PROF. EDUC. INFANTIL NIVEL - I 20161Ensino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área ou que já tenha cursado 90% ou mais da carga horária do curso. R$ 2.290,28PROF. EDUC. INFANTIL NIVEL - I 4013Ensino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área ou que já tenha cursado 90% ou mais da carga horária do curso.R$ 4.580,57PROF. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL - I 20680Ensino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área ou que já tenha cursado 90% ou mais da carga horária do curso.R$ 2.290,28PROF. ENS. FUNDAMENTAL NIVEL - I4096Ensino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área ou que já tenha cursado 90% ou mais da carga horária do curso.R$ 4.580,57PROFESSOR (A) EJA 1T 207Ensino médio completo na modalidade magistério ou Licenciatura Plena em qualquer área ou que já tenha cursado 90% ou mais da carga horária do curso.R$ 2.290,28PSICOLOGO (A)407Nível superior completo em psicologia + registro no conselho de classe.R$ 3.000,00QUIMICO (A) 401Nível superior completo em

Química + registro no conselho de classeR$ 3.000,00SUPERVISOR (A) ADMINISTRATIVO407Ensino médio completoR$3.000,00TEC. DE ENFERMAGEM40119Ensino Médio Completo + curso técnico de enfermagem + conselho regional de classe.R$ 3.023,00TEC. EM RADIOLOGIA406Ensino Médio Completo + curso técnico de radiologia + conselho regional de classe.R$ 2.424,00MÉDICO DO TRABALHO401Nível superior completo em medicina + comprovante de habilitação em medicina do trabalho + registro no conselho de classe.R$ 7.0000,00

GABINETE DO PREFEITO - LEI - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MAIS RENDA MUNICIPAL: 547/2024
LEI Nº 547/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
LEI Nº 547/2024, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Programa Mais Renda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITICUPU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Mais Renda Municipal, que apoiará, organizará e estruturará empreendimentos produtivos individuais ou familiares da economia dos setores populares.

Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, compreendem-se como empreendimentos produtivos individuais ou familiares da economia dos setores populares:

I - Empreendimentos da economia dos setores populares: entes privados que exercem atividades econômicas em que são utilizados apenas recursos humanos próprios e destinados a prover e repor os meios de vida;

II - Empreendimentos individuais ou familiares: unidades econômicas de produção, comercialização de bens ou prestação de serviços, pertencentes a pessoas físicas, formalizadas ou não, que trabalham sozinhas ou na estrutura da unidade familiar.

Art. 2º. O programa Mais Renda Municipal viabilizará a inclusão produtiva das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio dos seguintes instrumentos:

I - Capacitação e qualificação técnica dos beneficiários do Programa;

II - Aquisição e doação, aos beneficiários do Programa, de equipamentos, insumos e demais bens importantes para fomento de suas atividades;

III - Qualificação e intermediação do trabalhador autônomo;

IV - Promoção de assistência técnica para atividades não agrícolas;

V - Promoção, estímulo e apoio às ações de oferta de crédito.

Art. 3º. Para ser beneficiário do programa Mais Renda Municipal, observar-se-á os seguintes requisitos:

I - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

II - Atuar em empreendimentos produtivos individuais ou familiares relacionados à economia dos setores populares ou estar desempregado.

Art. 4º.O programa Mais Renda Municipal terá como objetivos:

I - Favorecer a inclusão socioprodutiva, pelo trabalho, das pessoas em situação de pobreza, com vistas à sua emancipação econômica;

II - Reduzir a vulnerabilidade econômica e social dos beneficiários do Programa;

III - Elevar a renda da população em estado de pobreza;

IV - Dinamizar, de maneira democrática, as atividades econômicas do Município, promovendo o fortalecimento dos empreendimentos produtivos individuais ou familiares relacionados com a economia dos setores populares.

Art. 5º. A doação dos equipamentos e insumos produtivos, prevista como instrumento deste Programa, deverá ser condicionada aos seguintes termos:

I - A doação será feita de forma nominal ao beneficiário, através de contrato;

II - O beneficiário deverá, obrigatoriamente, possuir o empreendimento objeto do programa como atividade econômica principal;

III - O equipamento não poderá ficar em estado de ociosidade;

IV - O beneficiário deverá manter, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária, todos os seus dados cadastrais atualizados, inclusive o endereço residencial;

V - É vedada a venda, o aluguel, a cessão e a doação dos equipamentos e insumos objeto deste Programa.

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto nos incisos II, III, IV ou V, isolada ou cumulativamente, ensejará a imediata exclusão do beneficiário do programa.

Art. 6º.Para o cumprimento do programa criado por esta Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Economia Solidária poderá utilizar recursos orçamentários do Tesouro Municipal e do Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros específicos do programa Mais Renda Municipal com as dotações orçamentárias existentes, sendo que anualmente poderão ser atendidos até 50 (cinquenta) beneficiários.

Art. 7º.Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer doações, conceder contribuições, subvenções e auxílios a pessoas físicas e a pessoas jurídicas, de direito público e privado, sem fins lucrativos.

Parágrafo Único. Em se tratando de auxílio financeiro para custeio de insumos, o valor máximo por beneficiário será de R$ 1.000,00 (mil reais), pagos em única parcela.

Art. 8º.Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere esta Lei.

Art. 9º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Buriticupu, Estado do Maranhão, em 28 de fevereiro de 2024.

__________________________

João Carlos Teixeira da Silva

Prefeito Municipal de Buriticupu

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